VICENTE BARONI
Celso de Mello iniciou a análise sobre a conduta de João Paulo Cunha desconstruindo o argumento da defesa de que não haveria ato de ofício contra o deputado. O ato de ofício é qualquer prova que aponte favorecimento em troca do pagamento de um benefício. Para o ministro, o ato de ofício, na verdade, representa qualquer ato que se insira nas atribuições do agente estatal.
0 comments:
Postar um comentário