Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 30 de maio de 2019

HOMOFOBIA É O CAVALO DE TROIA DA IDEOLOGIA DE GÊNERO

PERCIVAL PUGGINA

    FOTO ANDRADE JUNIOR
Atenção! A abordagem e aplicação de ideologia de gênero nas escolas pode receber salvaguarda legal e sua contestação poderá ser criminalizada.
Quem leu Bandidolatria e Democídio, obra dos Promotores de Justiça gaúchos Leonardo Giardin de Souza e Diego Pessi, sabe que há intensa militância ideológica influenciando operadores do Direito visando ao desencarceramento, descriminação de vários tipos penais, defesa da adoção de penas alternativas ao encarceramento e um persistente apoio à progressão de regime.
No entanto, esses mesmos profissionais – advogados, promotores, defensores públicos e magistrados – dedicam parte de suas energias para conceber novos tipos penais para os quais pedem cadeia e ante os quais desabam suas convicções sobre a inutilidade das penas. “Cadeia não resolve!”, dizem. E, depois, se desdizem.
No STF, por exemplo, já há seis votos favoráveis para aprovação do relatório do ministro Celso de Mello sobre homofobia. Na falta de uma base legal para criar o tipo penal, o decano resolveu estabelecer uma analogia entre homofobia e racismo. A deliberação foi suspensa diante da notícia de que passava a tramitar no Senado Federal um projeto de lei do senador Weverton Rocha (PDT) criminalizando a homofobia.
O projeto do pedetista era simples: alterava o teor da Lei 7.716/89 que tratava dos crimes de discriminação por motivos de raça e cor, para incluir “os crimes resultantes de preconceito em razão da identidade de gênero ou orientação sexual”. A esse projeto, o senador Alessandro Vieira (PPS) apresentou substitutivo, alargando o espectro das possíveis discriminações e incluindo a palavra "preconceito". Os tipos penais passam a ser, então, os seguintes: “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”. As penas são as mesmas já vigentes para a discriminação racial.
Há um segundo substitutivo, do senador Marcos Rogério (DEM), ainda sem deliberação na CCJ. Ele cria uma salvaguarda no art. 20 da Lei de 1989, dispondo que “§ 5º - Não constitui crime a manifestação de opinião de qualquer natureza e por quaisquer meios sobre questões relacionadas a orientação sexual ou identidade de gênero, sendo garantida a liberdade de consciência e de crença, de convicção filosófica ou política e as expressões intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação.”
O senador explica, na justificação de sua emenda:
Da forma como alterado o caput do art. 20, criou-se tipo penal aberto que criminaliza a opinião e qualquer tipo de manifestação contrária às questões relativas à orientação sexual ou identidade de gênero, eis que o conceito geral de homofobia não admite qualquer expressão dissonante com o pensamento esposado pelo segmento LGBT, inclusive as que sejam de natureza científica, como é o caso dos díspares entendimentos sobre a discussão de gênero. Ademais, para além das questões científicas está o pensamento conservador de grande parcela da sociedade, que por razões morais, filosóficas ou de crença tem posição diversa sobre o tema.”
Essa emenda ainda não foi apreciada, mas há risco iminente de que o Senado aprove um projeto (que depois vai para a Câmara dos Deputados) criando condições para pôr na cadeia quem confronte a ideologia de gênero. Uma insanidade a exigir mobilização das pessoas sensatas e pressão sobre os senadores da CCJ.

















EXTRAÍDADEPUGGINA.ORG

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