Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 23 de abril de 2019

Maior ladrão do Brasil, Lula pode ir para semiaberto em 2019 se não for condenado em 2º grau por sítio. O que seria a senha do judiciário aos jovens... Roube, roube... que nada lhe acontecerá

Julia Affonso e Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo

                               FOTO ANDRADE JUNIOR
Confirmada a redução da pena ao ex-presidente Lula para 8 anos e 10 meses de reclusão no processo do triplex do Guarujá, o petista deverá ainda cumprir mais 5 meses de pena. Lula está preso desde 7 de abril. Portanto, entre setembro e outubro de 2019, Lula terá cumprido 1/6 desta nova pena e poderá mudar para o regime semiaberto.
Em cerca de 5 meses, a progressão de regime do ex-presidente poderá ser analisada. O petista terá de pagar a multa de R$ 2,42 milhões imposta pelo STJ para pedir o benefício. Outros requisito que deverá ser levado em consideração pela Justiça, durante esta análise, é o comportamento na cadeia.
O ex-presidente tem mais contas a prestar à Justiça. Em janeiro, ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Caso o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgue a apelação e mantenha a pena de reclusão, a maior já imposta a Lula na Operação Lava Jato, ele poderia não deixar a prisão após a nova condenação em 2.ª instância.
Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Daquele ano para cá, o plenário da Corte já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a execução antecipada da pena.
Processos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do antigo PEN à Corte máxima tentam reverter este entendimento. Nas três ações, os autores pedem que o STF não permita a prisão em segundo grau, e que condenados só possam ser encarcerados após o trânsito em julgado dos processos.
Relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou diversas vezes que o mérito do tema fosse analisado pelo plenário do STF, até que o julgamento foi marcado por Toffoli, que assumiu a presidência em setembro do ano passado.
Em dezembro, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar para suspender a prisão em segunda instância – decisão que foi derrubada por Toffoli horas depois.
Na avaliação do advogado criminalista Davi Tangerino, se o entendimento do Supremo for mantido e Lula for condenado em 2.ª instância no processo do sítio de Atibaia, ‘a progressão fica inviável’.
“Ele não vai para o semiaberto”, afirma.
“Exceto se, neste meio tempo, o Supremo revisitar questão da 2.ª instância e diga, como é o voto proposto pelos ministros Gilmar (Mendes) e (Dias) Toffoli, para esperar pelo STJ.”
O criminalista Daniel Bialski também avalia que a redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto.
“A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos analisados pelo juiz”, observa o advogado.

Recurso

Após a decisão da 5ª Turma do STJ de reduzir a pena de Lula, a defesa do petista poderá apresentar um Embargo de Divergência. O recurso tem como objetivo uniformizar entendimentos na Corte.
A defesa do ex-presidente terá de encontrar uma decisão da 6ª Turma análoga a sua para levar seu caso para discussão das duas Turmas.

Entenda o julgamento do STJ

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou nesta terça-feira, 23, a condenação do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, rejeitou teses levantadas pela defesa do petista e reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. O Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4) havia condenado o petista a 12 anos e um mês de prisão no mesmo caso.
Durante o julgamento, que durou cerca de três horas e 40 minutos, os ministros do STJ rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução da Lava Jato na primeira instância. Mesmo assim, os magistrados viram exagero na pena imposta contra o ex-presidente pelo TRF-4 e decidiram diminuí-la.
A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula – um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobrás, que é assistente de acusação no processo do petista.
Considerado linha dura e rigoroso pelos colegas, o ministro Felix Fischer fez uma leitura resumida das mais de 170 páginas do voto. Em um voto enxuto e técnico, Fischer não abraçou as principais teses defendidas pela defesa do ex-presidente – como a falta de provas e a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso. O ministro, no entanto, redimensionou a pena imposta ao ex-presidente ao analisar os fatos elencados no caso.
“Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade na valoração negativa das quatro circunstanciais iniciais, consideradas pelo TRF-4, todavia reduzo o patamar estipulado e exaspero em 9 meses cada uma das vetoriais”, disse o ministro.
O ministro Jorge Mussi acompanhou Félix Fischer e também se manifestou pela redução da pena do ex-presidente.
“Não se pode agravar a pena do agente sob de que para outros acusados foi fixada essa ou aquela reprimenda. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciado em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos”, ressaltou Mussi.
Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar pela redução da pena do petista. “Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público”, disse o presidente do colegiado.











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