Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 24 de abril de 2019

‘O STF perdeu sua legitimidade’, diz Modesto Carvalhosa

Sávio Gabriel, O Tempo

              FOTO ANDRADE JUNIOR
O jurista e advogado Modesto Carvalhosa não poupou críticas às atuações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e do também ministro Alexandre de Moraes no episódio envolvendo a censura à revista digital “Crusoé “e ao site O Antagonista, posteriormente revogada. Em entrevista a O TEMPO, ele destacou que a Constituição brasileira garante o acesso à informação e que somente em casos excepcionais, como uma guerra, o procedimento é aceitável. Carvalhosa disse ainda que posturas como essas arranham a imagem do Supremo perante a sociedade brasileira. 
Como o senhor avalia a postura do ministro Dias Toffoli e do Supremo Tribunal Federal nesta semana envolvendo a censura à Revista Crusoé e ao Portal O Antagonista?
O problema é o seguinte: quando um poder perde a sua legitimidade, a sua autoridade e respeitabilidade, e se desmoraliza completamente, o que acontece? Ele parte para a intimidação. Ele (Toffoli) está intimidando o povo, a cidadania que critica a decadência do próprio poder, e quer sobreviver à base da ameaça e do terrorismo. O que o presidente do Supremo fez é quase um gesto de autodefesa, porque a corte não se sustenta mais perante à nação brasileira. Com isso ele comete, juntamente com o operador da sua manobra (ministro Alexandre de Moraes), diversos crimes contra a liberdade individual, social e de imprensa e de informação, que são a maneira que ele tem de querer se reafirmar enquanto o poder, já que ele perdeu o poder. O Poder Judiciário perdeu completamente a legitimidade nas mãos desse pessoal que está lá mandando no Supremo Tribunal Federal. Com isso, ele (Toffoli), com a ajuda do Alexandre de Moraes comete diversos crimes comuns previstos no próprio Código Penal. Ele comete o crime de constrangimento ilegal contra a imprensa e contra os cidadãos que se manifestam contra as decisões do Supremo. Ele exerce a violência arbitrária invadindo sites, a comunicação e invadindo também as residências das pessoas. O senhor Toffoli com o senhor Alexandre de Moraes cometem o crime de ameaça, de terrorismo na população: ‘se alguém falar mal de nós, vai ter sua residência invadida, vai ter sua casa vasculhada, você vai ser processado’. Que é uma criação de terrorismo típico do crime de ameaça, previsto no Código Penal. Também com base nisso, ele cria a violação de domicílio. Invade os domicílios do povo brasileiro. Invadiu os domicílios com o agravante de ser crime, que é a prática da invasão de domicílio por funcionário público. Eles estão infringindo os crimes previstos nos artigos 146 combinado com artigo 322, mais o crime previsto no artigo 147, no artigo 150 com agravante do parágrafo segundo. E estabelecendo aquilo que eles desejam, que é o clima de terror da população, para a população diminuir as críticas que faz aos desmandos das decisões e concessões de habeas corpus e outras barbaridades que eles cometem lá toda semana. Temos aqui esse quadro de delinquência específica e de crimes conexos e continuados que seu Toffoli e Alexandre de Moraes praticam contra o povo brasileiro. Quem é a vítima é o povo brasileiro, na medida em que eles são funcionários públicos pagos pelos nossos impostos. E esses funcionários que ocupam o STF, esses dois, não têm o direito de criar terrorismo para aqueles que os mantêm lá, que o sustentam lá. Portanto, há o agravante de crimes na qualidade de funcionário público. Temos acometimento desses crimes todos por parte desses dois. 
Esse tipo de decisão abre um precedente perigoso na jurisprudência brasileira?
Não. É caso de persecução penal. Não tem (impacto) na jurisprudência nenhum. O juiz lá comete crime de procedimento ilegal, arbitrário, ameaça, violação de domicílio, e a jurisprudência vai ser mexida com isso? Não entendo como ela pode ser mexida com isso. E principalmente crimes comuns que qualquer malandro na rua, estelionatário, pratica. Eles estão praticando crimes comuns de pessoas que são malfeitores da sociedade. É uma discussão que tem mais a ver com fatos concretos da delinquência diária que eles estão fazendo na qualidade de funcionários públicos. 
O senhor afirmou nas suas redes sociais que Dias Toffoli e Alexandre de Moraes estavam tentando impor o terrorismo na sociedade e que as pessoas ficam com medo de expor suas opiniões na internet. Do ponto de vista jurídico, existe algum limite para a liberdade de expressão?
O artigo 5º, no inciso XIV da Constituição, garante o acesso à informação de maneira absoluta. Todo cidadão brasileiro tem absoluto direito à plena informação. E o artigo 139 da própria Constituição diz que somente em caso de guerra ou inimigo externo é que pode, o presidente da República, ouvindo o Conselho da República, restringir e fazer a censura. Como é que dois ministros isoladamente, sem nenhuma base legal, podem estabelecer censura e negar os direitos de informação e de acesso à informação da população? Isso é mais um crime cometido contra os princípios do livre acesso à informação e de não haver censura na imprensa. 
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o Ministro Dias Toffoli reiterou sua posição e considerou a reportagem um ataque à figura dele enquanto presidente do STF e, por conta disso, um ataque também à própria instituição. Qual o seu entendimento?
E ele se sente a própria instituição? Ele não é a instituição. Ele não é o Supremo Tribunal Federal. O STF é muito anterior a ele, tem mais de 100 anos. É de 1891. Ele dizer isso é um absurdo. E, depois, um crime contra a honra de uma instituição ou de uma pessoa existe no Código Penal, no artigo 138, que é uma ação privada. Se alguém se sente, como ele disse, difamado, injuriado, e caluniado, o que deve fazer? Entrar conforme o artigo 138, como ação privada para reparação dos danos do ofensor. Essa ação privada é feita naturalmente perante um juiz de primeira instância da Justiça Federal, onde ele tem o domicílio dele. E seguir o ritual dos artigos 141 e 145, que são exatamente uma audiência de retratação daqueles que ele diz que ofenderam. Se não houver retratação, o juiz, caso julgue que houve ofensa, é faz a condenação. É o caso que nessa semana ocorreu com um comediante (Danilo Gentilli) que atacou a honra de uma deputada (Maria do Rosário). O que ela fez? Entrou com uma ação privada de crime contra a honra dela, por difamação e injúria. Não houve retratação por parte do comediante, e ele foi condenado a seis meses de prisão no semiaberto. Veja como no caso da deputada ela seguiu o ritual. Esse camarada, o Toffoli, o que ele se considera? O dono do país? Ele se confunde com a própria honra do STF? Como que um sujeito que faz parte do, vamos dizer, do propinoduto da Odebrecht, tem codinome no propinoduto da Odebrecht, pode se dizer que a honra dele é confundida com a honra do Supremo? O Supremo tem 120, 130 anos. Você veja a loucura que chegou ao ponto da desmoralização completa do STF por conta desses ministros que não honram o Supremo. O Supremo deveria entrar com uma ação contra eles. Aliás, a minha sugestão é que o plenário do Supremo declare que ele está impossibilitado de continuar como presidente, destitui-lo da presidência, por não ter mais idoneidade moral, nem preencher princípio de reputação ilibada e da integridade. Portanto, tirá-lo da presidência e suspender também a atividade profissional dele e do Alexandre Moraes, e instaurar processo administrativo para retirá-los da corte e do serviço público. São delinquentes. Eles praticaram quatro crimes contra a sociedade brasileira, que é a titular do poder no Brasil conforme a Constituição. Veja a loucura a que eles levaram o nosso Supremo Tribunal Federal como instituição, que deve ser preservada e prestigiada, que depende do Poder Judiciário para exercer suas funções e operar de forma harmônica. 
Diversas instituições, advogados e juristas criticaram a decisão do ministro. Como fica a imagem do STF depois desses episódios? A instituição sai fragilizada?
Por conta desses ministros que não honraram a tradição do Supremo Tribunal Federal, já há vários anos, tipo Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que é do mesmo grupo, o STF é o inimigo número um da sociedade brasileira. O povo brasileiro, depois desses atos todos de delinquência ao Código Penal, fica com total indignação em relação ao Supremo. Ele perdeu completamente a sua legitimidade. E a sociedade brasileira, a não ser seus órgãos e seus advogados, tem absoluta indignação pelo STF. Por conta desses ministros que praticam crimes comuns todos os dias, criando ameaça e terrorismo com toda a população. 
Com relação à operação da Polícia Federal desta semana, que cumpriu mandados de busca e apreensão envolvendo pessoas que fizeram críticas públicas ao STF, qual a sua avaliação?
A operação de busca e apreensão se dá depois da investigação, ou durante a investigação promovida pela Polícia Federal, por ordem da Procuradoria da República, no caso. Você só faz processo de busca e apreensão se a pessoa tem processo de investigação em curso e, portanto, que tenha sob ela a imputação preliminar de acometimento de crimes gravíssimos. Você não pode invadir o domicílio de uma pessoa que não tem nenhuma imputação, não é objeto de nenhum inquérito pelo titular da ação penal, que é a Procuradoria da República. É violação de domicílio. É terrorismo, sobretudo. Tem um dentista lá que tinha 147 visualizações em seu site, e eles (Polícia Federal) foram lá e invadiram a casa dele. Você pode imaginar a que ponto chegou a criminalidade dessa ação. Não houve busca e apreensão. O que houve foi violação de domicílio praticada por funcionário público, (que vai de encontro) ao parágrafo segundo do artigo 150 do Código Penal. Eles não têm nenhum processo legal e legítimo contra as pessoas (alvo das operações). Como vão lá e invadem o domicílio de alguém? O domicílio é algo inviolável, o mais importante princípio das garantias de liberdade individual e social. E eles não tinham base legal nenhuma para fazer isso. 
Como fica a imagem do Brasil no exterior diante desses acontecimentos?
Os ministros do STF julgaram várias questões de forma absolutamente contra a sociedade, que é a questão do acobertamento dos corruptos do Brasil. Hoje em dia, o Supremo Tribunal Federal se tornou o grande refúgio dos corruptos brasileiros, sejam eles políticos ou empresários. É gravíssimo. Agora, você partir para o desrespeito ao Código Penal nesse ponto, você cria um passo de quase que desaparecimento institucional do Supremo. O Supremo é objeto hoje de desmoralização absoluta. Não sei se tem reflexo lá fora, mas deve ter. Ministro praticando crimes comuns. Não são crimes de responsabilidade. Eu entrei com uma ação legítima contra o Gilmar Mendes por crime de responsabilidade (referindo-se ao pedido de impeachment do magistrado, protocolado no mês passado). Aqueles não são crimes de responsabilidade (ação de Toffoli e Barbosa com relação às notícias censuradas). São crimes praticados por qualquer delinquente que está livre nas ruas. Você veja a que nível de rebaixamento a política de alguns ministros do STF, praticando crimes que ladrão pratica, como crime de ameaça. Quem faz crime de ameaça, por exemplo, são as milícias no Rio de Janeiro (que falam) “se não pagar no fim do mês, eu mato você”. Isso é crime de ameaça. Terrorismo total. É outra etapa (do STF), uma diferente de julgar a favor dos corruptos. É uma etapa de ação criminosa praticada dentro dos crimes comuns e não mais dos crimes de responsabilidade que estão dentro da Constituição. Eles estão praticando crime de ameaça que os bandidos estão praticando.














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