André de SouzaO Globo
O procurador regional da República Wellington Saraiva criticou a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar ofensas consideradas criminosas à Corte e seus ministros e que tem como alvos procuradores da Lava-Jato . Saraiva diz que se trata de um ato “juridicamente nulo” e aponta sete razões para isso, inclusive as regras do próprio regimento interno do STF. As críticas do procurador, que faz parte do Ministério Público Federal (MPF) desde 1995 e já foi integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram publicadas no Twitter. Hoje ele atua na 5ª Região do MPF, que engloba alguns estados do Nordeste.
O inquérito foi aberto por meio de portaria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e não a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é a praxe. A situação é incomum, mas há precedente. Além disso, um artigo do regimento interno do STF diz que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.
NÃO FOI O CASO – Saraiva faz outra avaliação do regimento interno. Segundo ele, o inquérito pode ser aberto quando se trata de fatos ocorridos no âmbito do STF, “o que não foi o caso”. Além disso, destacou que a investigação tem por base normas anteriores à Constituição de 1988 que não teriam sido recepcionadas pela Carta Magna, ou seja, não teriam mais validade.
Também de acordo com ele, o inquérito é “contra pessoas e fatos indeterminados, sem ninguém que tenha foro por prerrogativa no próprio STF”. Entre os alvos estão procuradores da Lava-Jato, como Deltan Dallagnol, que postaram vídeos na internet conclamando a população a tomar partido no julgamento ocorrido nas últimas sessões, quando a Corte decidiu que processos sobre corrupção ligados à prática de caixa dois têm de ser enviados para a Justiça Eleitoral. Outro investigado será Diogo Castor, que publicou um artigo no site “O Antagonista” dizendo que o tribunal preparava um “golpe” contra a Lava-Jato.
DESVIO DE FUNÇÃO – Saraiva destacou ainda que “membro do Judiciário não pode ter função de investigador, por ofensa ao princípio acusatório, que separa as funções de investigação e julgamento”. Em outras palavras, o juiz deve se limitar a julgar, enquanto a acusação é atribuição do Ministério Público (MP). A não participação do MP é, inclusive, outro argumento citado por Saraiva. Isso porque, segundo a Constituição, o Ministério Público é “o titular da persecução penal, que deve participar de todas as investigações criminais e ao qual elas devem ser enviadas”.
“Para perceber o erro jurídico do inquérito instaurado pelo STF, imagine que haja necessidade de interceptar dados de usuário de rede social. Quem tomaria a iniciativa de pedir? O ministro relator? E ele próprio decidiria? Ele depois teria imparcialidade?”, indagou o procurador.
SEM SORTEIO – Outro problema apontado por Saraiva foi a escolha do ministro Alexandre de Moraes para ser o relator. Ele teria que ser selecionado por sorteio, e não apontado por Toffoli, como ocorreu.
Por fim, o procurador afirmou que “crimes contra a honra de ministros do STF dependem de manifestação dos ofendidos para haver investigação”. Tal manifestação, chamada de representação, deve indicar quais foram as ofensas.
###– A verdade é que Toffoli forçou a barra para impedir que sua própria mulher seja investigada, assim como a mulher de Gilmar Mendes, ambas flagradas pela Receita com movimentação atípica. Esta é a finalidade da abertura do inquérito, determinada por ele, que é justamente aquele ministro que recebe mesada da mulher, no modesto valor de R$ 100 mil mensais, para pagar a pensão de R$ 50 mil à sua mulher anterior. Com ingredientes picantes desse tipo, a Receita de nossa matriz USA faria um carnaval. Enquanto isso, aqui na filial Brazil, nada consta… (Carlos Newton)
extraídadetribunadaimprensa
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