Jornalista Andrade Junior

domingo, 5 de agosto de 2018

ONZE VANTAGENS COMPETITIVAS NA REELEIÇÃO PARLAMENTAR

por Antônio Augusto Mayer dos Santos.

 Se for tomada isoladamente, a expressão reeleições sucessivas, pelo menos à primeira vista, parece conduzir à suposição de que o êxito eleitoral dos que se lançam numa campanha após a outra decorre da combinação do profissionalismo com o marketing e desses dois ao poderio econômico. Mas não é bem assim. A realidade deve ser vista como ela se apresenta. É inarredável assumir que isso somente se entranhou em toda a extensão do legislativo brasileiro graças à tolerância da Constituição Federal.
  A franquia constitucional de mandatos ilimitados, com as devidas e necessárias exceções, está associada ao acesso à máquina estatal (viabilização de serviços públicos, recursos do Poder Executivo). Isso é um poderoso atalho que facilita a perpetuação no poder e tolhe o emergente.
  Forçoso reconhecer que os parlamentares que concorrem à reeleição desfrutam de vantagens estratégicas. A principal delas está na possibilidade de se candidatar ao mesmo cargo ou a outro sem a necessidade de se afastar do mandato legislativo. Outras situações favoráveis merecem ênfase:
1) utilizam estruturas de gabinete e escritórios políticos em funcionamento ininterrupto, funcionários remunerados, verbas de gabinete e liberdade de estrutura interna,
2) a atuação legislativa não impede a apresentação e aprovação de projetos durante o período da campanha eleitoral,
3) via de regra, as casas legislativas asseguram verbas específicas para o envio de boletins informativos e correspondências à instituições e eleitores,
4) seus nomes e atributos são de domínio dos eleitores e colaboradores,
5) gozam de facilidade para formar dobradinhas com outros candidatos,
6) tem maior possibilidade de acesso aos colaboradores financeiros,
7) suas bases eleitorais são identificadas e definidas,
8) contam com suportes em municípios, setores e instituições,
9) seus colaboradores e cabos eleitorais estão habituados aos processos eleitorais,
10) tem acesso privilegiado aos meios de comunicação para divulgar projetos, manifestações e atividades vinculadas ao mandato,
11) a liberação de uma emenda parlamentar pode ser decisiva num reduto eleitoral.
Esse aparato abastecido por recursos públicos garante um plus aos mandatários relativamente aos demais candidatos que não desfrutam de prerrogativa alguma. É uma constatação de clareza meridiana: fazer política dispondo de poder é fator que desiguala a concorrência.
*Advogado e professor de Direito Eleitoral


























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