A afronta do PT à República e à democracia - ROBERTO FREIRE
Depois de protagonizar uma ofensiva contra a criação de novos partidos por meio de um Projeto de Lei que limita o acesso das legendas ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, o PT revela que sua sanha autoritária não tem limites e agora se volta contra o Poder Judiciário. O alvo da vez é o Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior da Justiça brasileira, cujo pecado imperdoável para os petistas parece ter sido a condenação de alguns próceres do partido envolvidos no mensalão.
Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade de uma aberrante Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) que submete algumas decisões do STF ao crivo do Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as decisões da Corte sobre as chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) teriam de obter o aval do Legislativo, assim como as súmulas vinculantes, que são mecanismos editados pelo Supremo e seguidos pelos demais níveis do Judiciário.
Atendendo a mandados de segurança protocolados pela Mobilização Democrática (MD) e pelo PSDB que pediam a suspensão da PEC, o Ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Mesa Diretora da Câmara desse explicações sobre tamanho disparate. Mesmo assim, o PT não se deu por vencido e voltou à ribalta com o ex-presidente da Casa, deputado Marco Maia (RS). O parlamentar já começou a garimpar assinaturas de apoio a uma proposta que proíbe qualquer ministro do Supremo de tomar decisões sobre medidas do Legislativo de forma monocrática, ou seja, sem consultar o plenário do tribunal.
Novamente, trata-se de revanchismo rasteiro contra o Judiciário, desta vez em resposta ao Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação do projeto que inibe os novos partidos até que o tema seja apreciado pela Corte.
A indecorosa ofensiva do PT contra o Judiciário ignora uma premissa básica do equilíbrio entre os Três Poderes: não se pode, por meio de uma lei ordinária, mudar uma interpretação do STF sobre a Constituição. No ano passado, por exemplo, ao analisar o caso do então recém-criado PSD, a Suprema Corte se debruçou sobre a Carta Magna e entendeu que, quando se trata de migração para um novo partido, o parlamentar leva consigo o tempo de televisão para a nova agremiação - e foi baseado nesta jurisprudência que Mendes suspendeu o projeto temporariamente. Em última análise, a famigerada proposta de autoria do petista Nazareno fere as prerrogativas do STF de interpretar a Constituição e ser seu guardião permanente.
Assim como na reação à iniciativa do governo de inviabilizar novos partidos, a sociedade brasileira se mobilizou e, de forma peremptória, manifestou seu repúdio à tentativa do PT de amordaçar o STF. A liberdade de organização partidária e a independência entre os Poderes da República são alguns dos valores inegociáveis pelos quais o país lutou muito para conquistar. Qualquer ameaça a esses princípios pétreos deve ser repelida por todos aqueles que prezam a democracia.
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