Jornal da Cidade
A justificativa para tal medida foi de que “a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até outubro não se mantiveram, e que os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente e não há previsão de cobertura vacinal suficiente de forma a evitar o risco epidemiológico e assistencial”.
A prorrogação do estado de calamidade pública dispensa o governo local de cumprir metas fiscais, além de facilitar acesso a recursos do governo federal.
“A diminuição de receitas se mantém em razão da queda de arrecadação de tributos e preços públicos e das medidas de auxílio aos setores diretamente afetados pelas restrições impostas para contenção do avanço da pandemia. Compete ao município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais”, diz o decreto publicado neste sábado.
A prorrogação será ainda submetida à avaliação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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