Jornalista Andrade Junior

sábado, 5 de outubro de 2019

Modesto Carvalhosa explica didaticamente a “enrascada federal” em que se meteu o STF

Modesto Carvalhosa  JORNAL DA CIDADE

     FOTO ANDRADE JUNIOR
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir por 7x4 anular sentenças condenatórias dos corruptos, sem nenhuma base legal, determinando, do nada, que o corrupto delatado defenda-se por último, acabou por criar as condições para um caos judiciário em termos de segurança publica.
O STF procura agora, desesperadamente, encontrar um mecanismo que permita apenas aos corruptos usufruir da decisão aberrante de 4ª feira.
O STF “teme” que criminosos comuns e violentos assassinos, assaltantes, estupradores, traficantes de drogas e de armas, contrabandistas sejam beneficiados em processos condenatórios de quadrilhas, em que, sempre um ou mais bandidos confessam e incriminam os outros.
Para tanto o aterrorizado STF procura aplicar o instituto da preclusão (não pedido oportuno de direito), prequestionamento (pedido de recurso em todas as instâncias) e prova do dano pela condenação.
Ocorre que a preclusão e o prequestionamento somente valem para o réu ter acesso a recursos e nunca para o exercício do seu direito constitucional de ampla defesa.
A ampla defesa, que foi o pretexto para o STF anular as sentenças dos corruptos, VALE para todos os condenados delatados por seus comparsas da quadrilha, na pratica de todo o tipo de crime e não apenas de corrupção.
Eis o “drama” por que passa o STF, ao verificar que sua infame decisão a favor dos corruptos, sem nenhuma base legal, pode criar um enorme problema no capitulo da segurança pública, representado pela anulação dos processos e soltura de milhares de delinquentes violentos em todo o território nacional.







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