Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Procuradoria pede ao TRF4 aumento da pena de Lula no caso do sítio que o criminoso ganhou como propina



João Pedroso de Campos, Veja
     FOTO ANDRADE JUNIOR
A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) se manifestou nesta quarta-feira, 26, pelo aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvano processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP), propriedade que era frequentada pela família de Lula e recebeu reformas de empreiteiras. Em fevereiro, o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeira instância pela juíza federal substituta Gabriela Hardt. Após recursos do Ministério Público Federal e dos réus condenados, incluindo o ex-presidente, a ação foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde será julgada em segunda instância.
No parecer assinado pelo procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum e anexado ao processo no TRF4, a PRR4 pede que Lula seja condenado pelo crime de corrupção passiva em função das reformas feitas na propriedade pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente, ao custo de 150.500 reais. Gabriela considerou o petista culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro somente em relação às obras feitas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS no sítio, ao custo total de cerca de 900.000 reais, e o absolveu do crime de lavagem em relação a Bumlai.
No documento remetido ao TRF4, Gotardo Gerum ainda pede que os quesitos “culpabilidade” e “conduta social” de Lula na sentença sejam agravados e a pena, assim, aumentada também com base neste aspecto.
“O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio. Para além de seus benefícios pessoais, usou do cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras. E isso foi considerado pela sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht”, afirma o procurador regional.
Falando especificamente sobre a suposta “propina pessoal” paga pelas empreiteiras e Bumlai a Lula por meio das benfeitorias no sítio de Atibaia (SP), fora os “caixas de propina” destinados ao PT, Maurício Gotardo Gerum diz que “prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna pessoal que, se até tem uma certa previsibilidade em relação a empresários e servidores públicos ordinários, jamais se pode imaginar em um Presidente da República, que deve representar o norte moral da nação, especialmente em um país como o Brasil, em que a corrupção sempre foi vista com uma certa normalidade”.
O caso do sítio de Atibaia chegou ao TRF4 em meados de maio e ainda não tem data para ser julgado em segunda instância. Como a pena de Lula foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex do Guarujá (SP) para 8 anos e dez meses de prisão, ele poderia deixar a cadeia em setembro, quando completaria um sexto da sentença. Se o TRF4 condená-lo pelo sítio antes disso, contudo, o ex-presidente perderia o direito à progressão de regime.















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