Jornalista Andrade Junior

domingo, 2 de junho de 2019

Planilha mostra R$ 500 mil da Odebrecht para Kátia Abreu, aquela que surrupiou documentos da Mesa do Senado. DNA da indigitada é comprometedor. Pudera! Ela serviu à organização criminosa do Lula...

Fabio Leite, O Estado de São Paulo

     FOTO ANDRADE JUNIOR
Registros da transportadora de valores usada pela Odebrecht indicam dois pagamentos de R$ 250 mil cada feitos em hotéis de São Paulo a codinome dado por executivos da empreiteira à senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Segundo a planilha, os pagamentos foram feitos nos dias 3 e 9 de outubro de 2014 com as senhas “bigode” e “volante” a uma pessoa chamada Álvaro. As datas, valores e senhas são as mesmas que aparecem nas planilhas do doleiro Álvaro José Novis e da Odebrecht relacionados ao codinome “Machado”, atribuído à senadora.
O suposto caixa 2 de R$ 500 mil pago a Kátia Abreu foi delatado pelos ex-executivos da Odebrecht Cláudio Melo, Fernando Reis e Mário Amaro, em acordo de colaboração fechado com o Ministério Público Federal. Segundo eles, os repasses foram negociados com o marido de Kátia, Moisés Pinto Gomes, porque a Odebrecht tinha a concessionária de água e esgoto de Tocantins e “era importante manter uma boa relação com a senadora”.
A planilha da transportadora, obtida pelo Estado, foi entregue em dezembro de 2017 à Polícia Federal por um ex-gerente da Transnacional, contratada por Novis para efetuar os pagamentos ilícitos da Odebrecht. Nos registros, constam ao menos 187 supostos pagamentos da Odebrecht a 57 codinomes de políticos, agentes públicos e marqueteiros, que somam R$ 97,5 milhões. O arquivo, que é mantido sob sigilo pelo Supremo Tribunal Federal, revela nomes dos intermediários que teriam recebido o dinheiro e endereços de entrega. No caso vinculado ao codinome atribuído a Kátia Abreu, os pagamentos teriam sido feitos em dois hotéis, no Itaim Bibi e na Vila Olímpia, em São Paulo.
Em nota, a senadora ressalta que o inquérito sobre o suposto repasse foi arquivado “sem que quaisquer elementos de prova tenham sido apresentados à Justiça” e que “desconhece” o Álvaro citado na planilha da transportadora. O arquivamento foi decidido em setembro passado pela Segunda Turma do STF.

















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