Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Esquerda parte para cima do presidente e comissão do Escola sem Partido é suspensa

verdade politica

PROJETO DE LEI Nº 7.180/14 - do Sr. Erivelton Santana - que "altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996". (Apensados: PL 7181/2014, PL 867/2015 (Apensado: PL 6005/2016), PL 1859/2015 (Apensados: PL 5487/2016, PL 10577/2018 e PL 10659/2018), PL 8933/2017, PL 9957/2018 e PL 10997/2018) EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa. Adapta a legislação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Governo Brasileiro.

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