Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Juíza permite para que os netos de Luiz Estevão o visitem na prisão

José Carlos Werneck

Não obstante a legislação preveja que menores de idades podem visitar somente pai ou mãe nas penitenciárias do Distrito Federal, a Justiça permitiu que três netos do ex-senador Luiz Estevão visitem o avô na Papuda, onde ele cumpre pena de 26 anos por ter sido condenado no processo referente às irregularidades ocorridas nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A decisão foi tomada pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), na última quinta-feira. A magistrada afirmou que tem analisado pedidos como esse, caso a caso, e salientou que a solicitação é para uma única visitação neste mês de dezembro .
NEM CONHECE – Um dos netos, escreveu a magistrada, ainda não conhece o avô, por ter nascido enquanto Luiz Estevão já estava cumprindo pena.
As restrições existentes na legislação vigente, referentes a visitas de menores, entende que o ambiente prisional não é adequado para a boa formação de caráter dos menores. “Além de ser ambiente de permanente tensão e brigas, sendo certo que a entrada de infantes deve ser restringida ao máximo, a fim de se zelar pelo melhor interesse do menor, especificamente quanto à sua incolumidade física e psíquica”, escreveu a juíza em sua decisão.
A juíza ainda embasou sua decisão em precedente em que se permitiu visitas de menores, acompanhados por responsáveis, a avôs. “De forma que não há motivação legal para não conceder o mesmo direito ao sentenciado”.
EM HORÁRIO NORMAL – A visita, segundo a decisão da magistrada, deverá ocorrer em dia e horário regular, no mesmo período em que se dão as demais visitas normais ao ex-senador.
Luiz Estevão foi preso em março de 2016 pelas irregularidades ocorridas nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. As irregularidades começaram já na construção do Fórum em 1992. Mas os fatos só apareceram em 1998, quando ele revelou o esquema em CPI instituída para investigar o Poder Judiciário. O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT-SP no período em que os desvios ocorreram.

No decorrer do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal objetivando o adiamento do início do cumprimento da condenação.


































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