Jornalista Andrade Junior

sábado, 2 de junho de 2018

Fux quer que Supremo esclareça de vez aplicação da Lei da Ficha Limpa

Por Carolina Brígido, O Globo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) ratifique, em plenário, que um condenado em segunda instância não pode ter sua candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma provisória. A Lei da Ficha Limpa já determina que essas pessoas são inelegíveis, mas existem dúvidas sobre o momento de aplicação da regra. Fux entende que candidatos nessa condição não devem sequer ser registrados e, portanto, não poderiam fazer campanha, mas existe outra tese entre advogados criminalistas, amparada na Lei das Eleições.

Tradicionalmente, o termo sub judice contido na Lei das Eleições é aplicado para candidatos que têm o registro negado por um juiz eleitoral, mas recorrem dessa decisão. Pelo artigo 16-A, o político “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.


A partir desse artigo, advogados consideram que o réu pode ser considerado sub judice e obter o registro definitivo no futuro, se for absolvido do crime no julgamento do recurso criminal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O exemplo mais notório dessa situação é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por tribunal de segunda instância. Em tese, ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mas a defesa do petista sustenta que, como ainda cabe recurso da condenação, ele poderia se candidatar, com base numa liminar.

Nos bastidores, os ministros do TSE concordam que Lula não pode receber registro nem provisório, nem definitivo. A preocupação de Fux é quanto a outras instâncias da Justiça Eleitoral, que podem aplicar entendimento diverso para situações semelhantes. Daí a necessidade de unificar a tese no STF. Para Fux, o Supremo precisa esclarecer dúvidas sobre essa interpretação antes de 15 de agosto, fim do prazo de registro na Justiça Eleitoral.

PARTIDOS OU MP PODERIAM PROPOR AÇÃO

Na avaliação do ministro, a condição de elegibilidade deve ser constatada no momento do pedido do registro, e não com base em eventuais absolvições do réu no futuro. Portanto, para ele, o condenado em segunda instância não pode receber registro algum, se sustentar essa condição no momento do registro.

— O Supremo tinha que decidir isso antes das eleições, quem pode concorrer ou não, porque evita o registro de quem está impedido. É preciso dar interpretação conforme ao artigo, porque não é razoável, com base nesse subterfúgio, que um candidato inelegível se coloque como se fosse sub judice — argumentou Fux. — Se, no momento do registro, a pessoa é inelegível, não é candidatura sub judice — concluiu.

Como não há ação questionando esse artigo no STF, Fux explicou que algum partido, ou o Ministério Público, poderia judicializar o tema o quanto antes. Ele defende que haja uma “interpretação do artigo conforme a Constituição Federal”, e não que a regra seja derrubada. Para ele, o problema não é o artigo da Lei das Eleições, mas a forma como o estão interpretando. Com uma decisão da mais alta Corte do país, o entendimento seria unificado e não haveria o risco de tribunais de instâncias inferiores interpretarem a regra de outra forma.

Na última terça-feira, o TSE poderia decidir a situação de réus que querem se candidatar a presidente da República, mas se negou a analisar uma consulta que tiraria dúvidas sobre o tema. O julgamento, caso ocorresse, poderia definir, de forma categórica, a situação de Lula. A consulta foi proposta ao tribunal pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Ele queria saber se um réu em ação penal na Justiça Federal poderia ser candidato à Presidência da República. Em caso positivo, também queria saber se o candidato, na hipótese de vencer a eleição, poderia assumir o cargo.

O relator do caso no TSE, ministro Napoleão Nunes Maia, argumentou que a consulta tratava de uma situação muito específica. Segundo ele, esse tipo de processo é destinado a responder questões genéricas, que não se encaixem em um caso determinado. Os demais ministros concordaram com ele.

A dúvida surgiu depois que o STF, ao interpretar a norma constitucional, declarou que um réu não pode estar na linha sucessória do presidente da República. A questão que não foi respondida pelo STF é se o próprio presidente da República pode ser réu em ação penal.



























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