Uma LDO da gastança
Editorial O Estado de S.Paulo
Já em mau estado pelo excesso de gastos, as contas da União poderão ser
mais prejudicadas com a adoção de novos dispositivos incluídos no
relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização do Congresso. Um dos itens acrescentados torna
obrigatória, a partir do próximo ano, a liberação de recursos para
certas despesas determinadas por emendas parlamentares individuais. É
uma antecipação do orçamento impositivo, previsto em proposta de emenda
constitucional (PEC) ainda na fila de votação do Senado. Depois de
aprovada pelos senadores, essa proposta ainda passará por uma segunda
votação na Câmara dos Deputados.
Segundo o relator do projeto da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE),
dificilmente a presidente Dilma Rousseff vetará aquele dispositivo. Não
pode interessar ao Executivo, em sua opinião, abrir uma disputa com o
Congresso em ano de eleição. Se essa avaliação for correta, o Tesouro
será forçado, mesmo sem a PEC, a liberar recursos equivalentes a até
1,2% da receita corrente da União para emendas parlamentares.
Pelas estimativas atuais, isso equivalerá a cerca de R$ 12,8 milhões
para emendas de cada um dos 594 senadores e deputados. É um valor menor
que o previsto nas normas atuais, de R$ 15 milhões, mas a liberação será
obrigatória. No regime em vigor, a realização desse tipo de gasto
depende do arbítrio do Executivo e a liberação é concedida, em muitos
casos, em troca de apoio em votações no Parlamento.
O regime atual pode ser defeituoso, mas permite ao Executivo o controle
de uma parcela do gasto federal - que é excessivo. Além do mais, a
qualidade das emendas parlamentares é normalmente muito baixa. As verbas
previstas são destinadas, na maior parte dos casos, a projetos de
interesse paroquial, a clientelas eleitorais e, não raro, a organizações
civis dirigidas por laranjas.
Mesmo os projetos mais honestos caberiam mais propriamente em orçamentos
estaduais ou municipais. Muitos deputados e senadores se comportam, na
apresentação de emendas, como vereadores com mandato federal. No
conjunto, essas emendas, mesmo quando isentas de fraudes, acabam
resultando em pulverização de recursos federais e, portanto, em
desperdício. Apenas combinam com o baixo grau de planejamento
característico da administração de recursos da União.
Parlamentares favoráveis ao orçamento impositivo costumam invocar, em
defesa de sua posição, o ideal de equilíbrio entre Poderes. Tendo o
Executivo o poder de arbitrar a liberação de verbas, o sistema atual
deixa os parlamentares em desvantagem, dependentes da boa disposição de
quem comanda o Tesouro e sujeitos a pressões por barganhas políticas.
Isso pode ser verdadeiro, mas descreve apenas uma parte dos fatos.
Raramente os parlamentares demonstram algum empenho em cuidar da boa
gestão do dinheiro dos contribuintes, como se a responsabilidade pela
administração fiscal coubesse apenas ao Executivo.
Além disso, a LDO estaria aprovada no fim de junho, se deputados e
senadores cumprissem suas obrigações mínimas. Os parlamentares nem
sequer poderiam ter saído de férias sem ter liquidado essa obrigação.
Saíram, no entanto, embora de forma extraoficial. A aprovação do
relatório ocorreu com quase quatro meses de atraso. É muito difícil
reconhecer a quem age dessa forma alguma autoridade moral para defender
um orçamento impositivo.
Outro dispositivo, enxertado pelo deputado André Vargas (PT-PR), torna
dispensável a consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para aumento de gastos do
Judiciário e do MP, por exemplo, com reajustes salariais, criação de
cargos e abertura de varas ou tribunais. Se mantida na versão final da
LDO, essa iniciativa enfraquecerá o controle interno do Judiciário e do
Ministério Público. Como presidente do CNJ, o ministro Joaquim Barbosa,
do STF, havia tentado barrar a instalação de quatro Tribunais Regionais
Federais, defendida, por notável coincidência, pelo deputado André
Vargas.





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