SÃO PAULO - O Ministério Público pediu a cassação de 13 deputados infiéis. Esse é um assunto do qual o Judiciário e esferas cognatas deveriam passar o mais longe possível, pois todas as vezes em que intervieram com o objetivo de melhorar a situação acabaram piorando-a.
A infidelidade partidária é decerto algo a lamentar. Mas não é difícil perceber que o fenômeno é muito mais sintoma de disfunções em nosso sistema político do que sua causa. Não obstante, o Supremo decidiu, em 2007, que o mandato de parlamentares escolhidos em eleições proporcionais pertence à legenda e não ao deputado ou vereador.
Eu até aderiria a essa lógica se o eleitor de fato prestasse atenção a partidos na hora de depositar seu voto. Tenho, porém, a nítida impressão de que o que ocorre é justamente o contrário. Embora existam exceções, a pessoa do candidato tende a ser muito mais decisiva do que a sigla. Só por isso, a medida já mais falseia do que preserva a vontade do eleitor.
Para agravar ainda mais o quadro, o STF estabeleceu algumas situações em que a mudança é considerada legítima, permitindo que o parlamentar se bandeie sem perder o mandato. Elas incluem guinadas ideológicas da cúpula partidária, perseguição ao mandatário e, estranhamente, o surgimento de novas legendas.
Essas cláusulas de exclusão contribuíram para judicializar ainda mais a disputa política no país, já que agora os tribunais eleitorais precisam debruçar-se até sobre casos de filiação e desfiliação partidária. Mas, não satisfeito com a lambança, o STF determinou em 2012 que parlamentares trânsfugas que se instalam em siglas novas não apenas conservam o mandato como levam para o novo lar sua cota de tempo de TV e recursos do fundo partidário. Com isso, criou o mercado de legendas zero quilômetro e até estimulou o troca-troca que pretendia impedir.
Nem todo problema pode ser resolvido por leis e resoluções.
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