Equívocos sobre o semiaberto
É importante lembrar que os condenados na Ação Penal 470 e seus
advogados erram sobremaneira ao trabalhar com a informação de que o
regime semiaberto permite ao apenado deixar o cárcere durante o dia para
trabalhar, retornando somente à noite. Essa interpretação equivocada se
dá no rastro da falta de unidades prisionais destinadas ao regime
semiaberto, que de acordo a Lei das Execuções Penais prevê que o preso
deve trabalhar em unidade laboral do próprio sistema carcerário, como
colônia agrícola ou unidade fabril. Com a falta de estabelecimentos
penais dessa natureza, o juízo competente pode favorecer o condenado com
um regime menos gravoso.
O que os réus e seus advogados pleiteiam como regime semiaberto é, na
verdade, regime aberto, que permite ao preso trabalhar ou estudar
durante o período diurno, retornado à noite para o que se conhece como
casa do albergado. No caso do ex-chefe dos mensaleiros, o Centro de
Internamento e Reeducação do Distrito Federal, instalado no Complexo da
Papuda, funcionaria como casa de albergado.
Contudo, considerando que José Dirceu optou por cumprir a pena em
Brasília, o que permite estar próximo do filho José Carlos Becker de
Oliveira, deputado federal e conhecido como Zeca Dirceu, e da filha
caçula Maria Antonia, de apenas 3 anos, a Justiça poderá decidir que
isso ocorra em unidade prisional totalmente voltada ao regime
semiaberto, inclusive fixando o local de trabalho.
Fonte: Portal Ucho.Info
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