Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Equívocos sobre o regime semiaberto

  Equívocos sobre o semiaberto
É importante lembrar que os condenados na Ação Penal 470 e seus advogados erram sobremaneira ao trabalhar com a informação de que o regime semiaberto permite ao apenado deixar o cárcere durante o dia para trabalhar, retornando somente à noite. Essa interpretação equivocada se dá no rastro da falta de unidades prisionais destinadas ao regime semiaberto, que de acordo a Lei das Execuções Penais prevê que o preso deve trabalhar em unidade laboral do próprio sistema carcerário, como colônia agrícola ou unidade fabril. Com a falta de estabelecimentos penais dessa natureza, o juízo competente pode favorecer o condenado com um regime menos gravoso.

O que os réus e seus advogados pleiteiam como regime semiaberto é, na verdade, regime aberto, que permite ao preso trabalhar ou estudar durante o período diurno, retornado à noite para o que se conhece como casa do albergado. No caso do ex-chefe dos mensaleiros, o Centro de Internamento e Reeducação do Distrito Federal, instalado no Complexo da Papuda, funcionaria como casa de albergado.


Contudo, considerando que José Dirceu optou por cumprir a pena em Brasília, o que permite estar próximo do filho José Carlos Becker de Oliveira, deputado federal e conhecido como Zeca Dirceu, e da filha caçula Maria Antonia, de apenas 3 anos, a Justiça poderá decidir que isso ocorra em unidade prisional totalmente voltada ao regime semiaberto, inclusive fixando o local de trabalho.
Fonte: Portal Ucho.Info

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