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13:50
ANDRADEJRJOR
Uma consumidora gaúcha será indenizada
em R$ 10 mil após encontrar uma camisinha aberta em uma lata de extrato
de tomate. A decisão do caso, que aconteceu em 2002, só foi publicada
pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana.
De
acordo com relatos da mulher, ela havia preparado uma macarronada para a
família e quando foi guardar o resto do molho de tomate, encontrou o
preservativo no fundo da lata.
Chocada com a situação, a
consumidora procurou uma universidade local, no interior do Rio Grande
do Sul, para fazer análise do produto, além de contatar a empresa
responsável pelo extrato. Sem acordo, decidiu acionar a Justiça.
A
Unilever, dona da marca, recorreu da decisão de indenização do STJ em
todas as instancias e tentou provar que não é responsável pela camisinha
na lata, já que o processo de produção do molho seria todo
automatizado.
'De qualquer sorte, a responsabilidade é do
fabricante, por violação do princípio da segurança sanitária, já que
substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde humana.
Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo',
explicou, em texto, a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Notícias Inusitadas / Yahoo
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