Nós, consumidores, estamos mesmo
sujeitos a todo tipo de ação dos comerciantes ou dos fabricantes. Nesta ultima
segunda feira entrei em uma farmácia para adquirir o medicamento denominado
CIPRO. Um antibiótico para combater infecção. Claro que estava de posse de uma
receita médica e a indicação do “remédio” com a dosagem de 500 mg.
Entreguei a receita ao balconista
e, dois minutos após, estava ele com a caixinha, de 14 comprimidos, me indagando
se eu iria levar outro medicamento. Perguntei o preço e a resposta foi R$
218,00 (isto mesmo duzentos e dezoito reais). Por pouco não tive que comprar um
outro medicamento – para a pressão ante o susto pelo valor do referido remédio.
Isto só não aconteceu porque
minha esposa, de imediato, também assustada com o valor perguntou se não havia
um genérico. Mais um minuto e lá estava o balconista com o remédio para o
remédio, o “Genérico” – a salvação da lavoura e do meu bolso também. Ainda
assustado com o valor do “original”, perguntei o preço e para minha surpresa,
dos R$ 218,00 caíra para R$ 38,00 (trinta e oito reais).
Não consegui entender a diferença
de preço. Porque uma marca é tão cara? Será que o medicamento de marca faz
diferenças metabólicas que não são
realizadas pelo genérico? Porque se permite vender um produto de um laboratório
com a mesma finalidade com uma diferença de preço tão gritante? Qual o motivo
que o balconista, quando da apresentação de uma receita, já não apresenta os
dois, isto é o medicamento dos “otários” “original” e o do povão “genérico” ou “falsificado”?
Cuidado, amigo, você pode ser a
próxima vítima.
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