Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Aborto ou extermínio fetal?

    Renato Esteves


 Um piloto verifica risco para a aeronave, decide abortar e não conclui o processo de pouso. Quase sempre, abortar é um verbo bom; na prática, ele significa evitar um mal, um desastre, uma morte.

É preciso entender que a escolha das palavras para descrever ações e eventos não é aleatória. É um tema importante e há uma lógica subjacente, muitas vezes oculta. Vejam que a PL 1904 ganhou o nome de "PL do Estupro", uma evidente deturpação dos fatos reais. Evangélicos e católicos fervorosos estão sendo chamados de defensores do estuprador. Não faz sentido, mas o estigma pode pegar e é preciso reagir.

Retomando nosso tema, na gravidez, adotou-se "abortar" para substituir matar, exterminar. Qual a razão de dizer "interrupção abrupta de processo gestacional" se podemos reduzir para "abortar"? Colocado dessa forma, soa limpo, progressista.

No entanto, diferente do resultado final de abortar um pouso, que salva vidas, o aborto no contexto gestacional resulta na morte de pelo menos uma criança. Discutir a morte de uma célula é uma coisa, mas discutir a morte planejada de uma criança com um sistema neural formado é outra completamente diferente.

A verdade nua e crua é que não existe aborto, existe extermínio fetal. Esse é o termo: extermínio fetal. Uma vez que os ratos estão andando no asfalto durante a luz do dia, esperamos que a Igreja Católica retome seu lugar na discussão de forma clara, objetiva e com medidas concretas. Da mesma forma, as igrejas evangélicas e todo o espectro espírita que não compactuam com essa política revolucionária de morte.

Sobre estupro, é necessário defender e dar toda a assistência às vítimas, grávidas ou não, e para isso o SUS deve estar preparado para acolher, as delegacias devem estar preparadas para investigar e o sistema judiciário deve ter leis eficientes para coibir e punir. É intolerável que a luta 'progressista' impeça a implementação de penas mais duras que sirvam para punir à altura do crime. Repetimos o que já defendemos em outros textos: a premissa da pena é punir e a recuperação social do preso é uma segunda etapa.

Por fim, é inaceitável que tratemos o extermínio fetal de modo abstrato, sem considerar o cadáver. É inaceitável que fetos não sejam equiparados às crianças em todos os seus direitos, especialmente ao direito inalienável à vida.

Basta!
















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