Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Aplicativos versus motoristas e entregadores – uma necessária análise dos impactos do julgamento perante o STF

 MATHEUS GONÇALVES/INSTITUTO LIBERAL


Começou no dia 23 de fevereiro de 2024 o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber, cuja decisão valerá para todas as demais ações envolvendo casos idênticos. É a chamada “repercussão geral”, na qual uma decisão do Supremo deve ser aplicada pelas instâncias inferiores, seja na Justiça comum ou em uma das especializadas (como a do Trabalho).

O que for decidido pelo Supremo valerá para todos os casos que tratam da matéria no país, como os que envolvem entregadores e as plataformas Rappi, Ifood e outros aplicativos de transporte. Essa ação, que pode se tornar paradigmática para a questão do vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais, coloca em pauta um debate crucial sobre a natureza das relações de trabalho no contexto contemporâneo.

Não se pretende neste artigo o debate jurídico sobre a questão, mas sim tecer alguns comentários sobre o impacto do julgamento para a sociedade. Se o Supremo decidir pela existência de vínculo empregatício entre os motoristas e as empresas de aplicativos, haverá sérias consequências para os próprios motoristas e para a economia como um todo.

Isso porque uma decisão nesse sentido poderia levar à redução significativa dos postos de trabalho, uma vez que as empresas seriam obrigadas a alterar sua estrutura operacional e possivelmente reduzir sua força de trabalho para se adequar às novas exigências legais. É o caso clássico de como a intervenção excessiva do Estado nas relações de trabalho pode resultar em efeitos adversos, prejudicando tanto os trabalhadores quanto as empresas.

Apenas para se ter uma dimensão do assunto, dados de uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)[1] mostraram que, até 2023, o Brasil já possuía mais de 1 milhão e 600 mil pessoas trabalhando como entregadores ou motoristas de aplicativos, o que corresponde a quase 1,7% das pessoas economicamente ativas do país.

Um enorme contingente desses trabalhadores optam por essa forma de trabalho justamente por valorizarem a flexibilidade e autonomia que ela oferece, permitindo que muitos trabalhadores “complementem” a renda familiar. Justamente por essa razão, esses trabalhadores, ao se enquadrarem em um modelo tradicional de emprego, certamente terão suas oportunidades de trabalho limitadas, restringindo a sua liberdade de escolha.

Além disso, é fundamental considerar que os aplicativos como a Uber desempenham um papel importante na economia, que vai muito além dos milhões de brasileiros que se ativam como motoristas e entregadores, já que proporcionam oportunidades de renda para milhões de brasileiros, impulsionando a inovação e o empreendedorismo.

É um fato que, graças a empresas como a Uber, pessoas de baixa renda podem ter acesso a um carro particular a qualquer momento, mesmo em locais afastados e em periferias, muitas destas que, até a chegada da Uber (e dos aplicativos que a seguiram), só podiam contar, quando muito, com o transporte clandestino.

Do mesmo modo, uma massa de pequenos empreendedores só conseguiu entrar no mercado e concorrer com grandes marcas locais ou regionais graças ao alcance e às facilidades oferecidas por aplicativos de entrega como o Ifood. Todos esses postos de trabalho estariam ameaçados em caso de alteração brusca das regras jurídicas que atualmente regem essas relações de trabalho.

Basta ver o exemplo. Há alguns anos, a Espanha tentou o mesmo que muitos aqui no Brasil defendem: passou a obrigar as empresas que administram aplicativos de entrega e transporte a contratarem seus entregadores e motoristas, algo semelhante ao vínculo celetista aqui do Brasil, mas com menos obrigações. A ideia era nobre: garantir que estes trabalhadores possuíssem um vínculo duradouro e coberto de “direitos” com as empresas, mas ignorava a vontade dos próprios trabalhadores em permanecerem ou não como verdadeiros autônomos.

Não deu certo! Como já esperado por muitos daqueles que criticavam a nova legislação, a modificação que deveria “proteger” os trabalhadores teve resultados diametralmente opostos, provocando não apenas a queda na renda dos entregadores e motoristas como também o aumento da informalidade e clandestinidade.

Segundo reportagem publicada em 08 de março de 2022, no portal Época Negócios[2], após a vigência da nova legislação e seu cumprimento pela Uber, despencou o número de pessoas trabalhando na atividade, com a empresa enfrentando grande dificuldade em conseguir mão de obra. O que se viu na Espanha é que a esmagadora maioria dos motoristas preferiram permanecer autônomos e trabalhar para rivais que desrespeitam o regulamento, ou seja, sob a bandeira de trazer esses trabalhadores para o mercado formal. Portanto, o que a Espanha conseguiu foi aumentar a informalidade e, de certo modo, a precarização da mão de obra.

O resultado não poderia ser mesmo diferente, afinal, restringir sua atuação ou impor regulamentações excessivas poderia frear o desenvolvimento desse setor e prejudicar o progresso econômico do país. Por isso, o que se espera é que o Supremo Tribunal Federal leve em consideração não apenas os aspectos legais e jurídicos envolvidos nessa questão, mas também os impactos socioeconômicos de suas decisões. Uma abordagem equilibrada e cautelosa é necessária para garantir que sejam protegidos tanto os direitos dos trabalhadores quanto a liberdade e dinamismo do mercado de trabalho brasileiro.

[1] Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/04/13/brasil-tem-16-milhao-de-pessoas-trabalhando-como-entregadores-ou-motoristas-de-aplicativos.ghtml. Acesso em 16/02/2024

[2] Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2022/03/epoca-negocios-lei-trabalhista-na-espanha-provoca-escassez-de-mao-de-obra-diz-uber.html. Acesso em 10/02/2023

 

*Matheus Gonçalves, Associado III do Instituto Líderes do Amanhã






















PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/economia/aplicativos-versus-motoristas-e-entregadores-uma-necessaria-analise-dos-impactos-do-julgamento-perante-o-stf/

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