Carlos Junior
Tantas pautas viraram manchete nas páginas de jornais e nos programas televisivos, do mais “chão” ao mais sério. Porém, parece que nada é mais importante ou merecedor das nossas atenções quanto a ADPF 442 – ação de descumprimento de preceito fundamental – que corre no Supremo Tribunal Federal.
Tal ação foi movida pelo PSOL ao colocar em xeque os artigos 124 e 126 do Código Penal que dizem respeito às punições legais a quem pratica o aborto – seja a gestante ou um responsável pelo procedimento. Em bom português: o partido e as esquerdas querem a descriminalização do aborto pela canetada dos togados.
Algumas coisas precisam ficar bastante claras antes de qualquer análise jurídica ou mesmo ideológica do caso. Um feto não é apenas um amontoado de células ou um corpo estranho no ventre da mãe. É um ser humano. Por tal situação, é o mais frágil de todos. Tanto se fala em direitos das mulheres, liberdade de escolha e coisas do gênero quando se esquecem dos direitos que um indefeso tem. Antes que me perguntem, sou católico, e a Igreja proíbe tal monstruosidade em qualquer caso. Se não gostam dos seus argumentos, basta recordar os sacrifícios de bebês e crianças realizados nos quatro cantos do mundo antes do seu advento como instituição – sem falar no do próprio Cristo.
Ah, mas a questão é meramente científica, dizem. Não perderia meu tempo respondendo a uma estupidez dessas, mas, como o cientificismo é a religião moderna dos anticristãos, precisamos relembrar também as maravilhas paridas por ele: darwinismo social, supremacismo racial e eugenia. Por sinal, Margareth Sanger, santa do credo feminista, defendia o aborto como ferramenta de controle populacional dos negros – a imensa maioria das praticantes de tal ato era formada por mulheres negras. A ciência per si tendo a última palavra em questões que fogem da sua alçada não costuma ser uma boa conselheira.
O aborto é a interrupção abrupta e violenta de uma vida humana. Portanto, não merece sequer essa denominação eufemística. Aborto é assassinato. É o mais cruel e covarde que existe, pois se mata um bebê impossibilitado de qualquer defesa contra tal monstruosidade. Como diria Mário Quintana, o aborto é o roubo infinito. Antes de qualquer discussão técnica, jurídica ou doutrinária, tais considerações anteriormente feitas neste humilde texto precisam ser colocadas. Não se pode normalizar isso de maneira nenhuma.
Bom, vamos ao método. O PSOL pediu ao STF que dois artigos do Código Penal deixem de valer. Ora, qualquer mudança constitucional é vedada ao Poder Legislativo. Quem não gosta da letra da lei, que se organize para mudá-la. Apresente uma PEC, conte com o apoio de três quintos do Congresso e espere pela sanção presidencial. Esse é o rito correto em uma democracia.
Ao mudar o Código Penal, os onze ministros não estão apenas usurpando prerrogativas de outro poder: estão também reforçando pela milésima vez o vale-tudo institucional. Se a nossa Suprema Corte não zela pela Constituição, faz o papel do Legislativo e torna inútil qualquer tentativa de reversão desse quadro, quais os limites da sua atuação? A supracitada agremiação política que pede a descriminalização do aborto na canetada não tem força para levar adiante tal pauta, restando a esfera judicial. Os que tanto lamentam a antipolítica não enxergam problema algum na supressão da atividade política pelos tribunais. O papel dos legisladores pertence agora aos iluminados de toga. É assustador.
Para além disso, enxergo outra perspectiva não menos tenebrosa: a interferência tirânica do Estado em nossas vidas – literalmente. Ora, ao descriminalizar um assassinato do tipo mais pérfido que existe, os burocratas desconsideram completamente a humanidade do feto. Se o bebê que está no ventre da mãe não tem o status de ser humano para o Estado, ele se julga competente para decidir quem pode ou não ser merecedor de tal pecha. Já imaginaram viver em uma sociedade na qual os tecnocratas têm o poder de alterar a definição de vida humana? Pois é o que se avizinha muito em breve.
Não há como focar em debates econômicos ou na defesa das demais liberdades quando o Estado arroga para si o poder de definir quem é ser humano ou não. Todos os outros debates ganham uma auréola de insignificância frente a isso. E não me venham com a verborragia feminista de que o tema trata das liberdades femininas ou só pode ser discutido por elas. A chorumela no voto da ministra Rosa Weber – segundo ela, as mulheres não tinham representação política na época de que data o Código Penal – é ridícula: a sociedade como um todo rejeita o aborto, e as mulheres estão incluídas nela. Ao não deliberar sobre o aborto, o Congresso já deliberou: o povo não o quer.
Como podem ver, a ADPF 442 é um erro do começo ao fim. Um equívoco indescritível e maligno.
Referências:
1.https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865
2.https://www.bbc.com/portuguese/articles/ce52523njv4o
3.https://www.poder360.com.br/brasil/59-sao-contra-liberacao-do-aborto-no-brasil-diz-poderdata/
PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/adpf-442-como-o-proprio-aborto-e-um-erro-maligno/
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