Ubiratan Iorio
FOTO ANDRADEJUNIORUma economia de mercado, ou seja, uma economia livre, exatamente como a que os liberais - não só os da Escola Austríaca, mas liberais em geral, desde os liberais clássicos - defendem, é necessariamente regida por normais de justa conduta, que constituem o que diversos autores chamavam de lei.
Vou apenas mencionar dois desses autores. Um é o economista e advogado francês Claude-Frédéric Bastiat, que viveu pouco. Ele nasceu em 1801 e faleceu em 1850, na noite de Natal. Bastiat foi um gênio da comunicação como talvez, nem mesmo Milton Friedman, que também tinha um extraordinário poder de comunicação. Bastiat, a meu ver, foi insuperável na arte difícil de saber como se comunicar com pessoas que não são economistas e nem versadas em leis. Influenciado pelo liberalismo clássico de Adam Smith e de Jean Baptiste Say, entre outros, deixou um legado precioso, que veio a influenciar depois de sua morte, aliás, bem depois da sua morte, expoentes da escola Austríaca, como o próprio Mises, Murray Rothbard, Walter Williams, Walter Block , Thomas Sowell e outros. Escrevia de uma maneira simples, popular, não eram trabalhos acadêmicos, eram panfletos. Um desses panfletos, que aconselho todos a lerem, chama-se simplesmente A lei.
E o outro economista a que eu me referi que estudou profundamente essa relação da economia e direito foi Hayek. Recomendo para quem quiser se aprofundar um pouco a leitura pelo menos de The Constitution of Liberty (A Constituição da Liberdade), seu ultimo livro, The Fatal Conceit (A Pretensão Fatal) e, além disso, a famosa trilogia Law, Legislation and Liberty (Lei, Legislação e Liberdade).
Condensando o pensamento desses dois, como já mencionado no início, uma economia de mercado precisa reger-se por normas de justa conduta. Essas normas necessariamente precisam ser gerais, abstratas e prospectivas, ou seja, elas não podem valer para o passado só posteriormente a sua promulgação é que elas devem passar a valer. E essas normas de justa conduta, definidas dessa forma, normas simples, concisas, devem muito mais negar o que as pessoas podem fazer do que as obrigar a fazer qualquer coisa. Devem impor-se pela sua autoridade moral, considerando que as pessoas vivem em sociedade, ou seja, Hayek chamava atenção para a importância em uma economia de mercado do que ele chamava de autoridade da lei, em que esta se impõe por sua autoridade moral, por ser considerada justa, de acordo com usos, costumes e tradições da sociedade.
Em contraposição, temos aquilo que chamava simplesmente de legislação, que podemos imaginar como comandos, ordens, imposições para que as pessoas façam determinadas coisas. Tais comandos não são baseados em usos costumes e tradições, ou seja, no chamado direito consuetudinário, mas na simples vontade do legislador.
Se imaginarmos dois casos opostos de organização social, como Hayek, dois tipos de sociedade, bem radicais, a primeira inteiramente controlada pelo Estado, tanto na parte política, como na economia. Essa sociedade vai precisar de controles, de ordens, de imposições. Por exemplo, para estabelecer um tabelamento ou congelamento de preços vai ser necessário que exista um órgão do Estado encarregado de cometer esse grave delito contra a economia de mercado. Uma economia intervencionista funciona também com normas só que essas normas têm caráter positivo, são comandos, são ordens, do tipo direita volver, ordinário marche, use cinto de segurança se não eu te prendo, você vai ter que ficar em casa, se não vai sofrer sansões.
Em contrapartida, uma economia de mercado, para funcionar como tal, não precisa e não pode ter controles. Falando do ponto de vista de uma economia inteiramente livre de mercado, algo que nunca existiu e que provavelmente nunca vai existir. Então para uma economia livre, uma economia de mercado precisa também de leis, assim como uma economia dirigida, só que a economia livre não precisa de controles, de ordens, de comandos, de imposições, mas de normas gerais de justa conduta.
E quanto à terceira via?
Se pensarmos em combinar essas normas de justa conduta na sociedade com uma economia intervencionista, um sistema misto, na definição de Mises e de Hayek, uma terceira via, veremos que esse sistema não se manterá por muito tempo. Uma economia intervencionista não pode existir se a sociedade for regida por leis, na definição do Hayek, por normas, apenas por normas de justa conduta. Ela vai precisar de comandos, de legislação. Então esse sistema de uma economia intervencionista regido por uma legislação, que muitos exageram e chamam de Estado Democrático de Direito, não é, segundo Mises, Hayek e tantos outros, viável no longo prazo, porque vai chegar uma hora em que o intervencionismo na economia vai exigir comandos, então o sistema da lei vai ter que passar para o sistema de legislação, para usar a linguagem do Hayek. E, na outra ponta, uma economia de mercado, uma economia livre, não pode ser regida por legislação, por comandos, simplesmente porque se ela é livre, não pode ser comandada, pois precisa apenas de normas gerais de justa conduta.
É por isso, quando alguns libertários falam que a aplicação de qualquer lei em uma atividade econômica é um intervencionismo descabido no sistema econômico e que liberais não deveriam defender esse tipo intromissão, essas pessoas precisam voltar aos primórdios e começarem estudar o liberalismo clássico e a própria Escola Austríaca, e não se fixarem apenas na leitura de romancistas defensores da economia de mercado, mas sem conhecimentos de economia, como Ayn Rand, autora que também admiro, mas sabendo que romance é romance e uma obra acadêmica é uma obra acadêmica.
Uma outra questão importante é: quem vai aplicar a lei?
Num mundo ideal libertário encontrado dentro dos livros, há até exposições excelentes, teoricamente. Nesse mundo, não precisa ser necessariamente o Estado que vai aplicar a lei, pode ser qualquer outro ente, inclusive privado. Mas no mundo real, esse em que vivemos, infelizmente, é o Estado que cuida dessas coisas, por mais que a gente não goste dele, por mais que a gente o considere como nosso “inimigo”: o Estado é meu inimigo, mas ele existe, ele está ai.
Finalizo mostrando esse folhetim. The Constitucion of United States. São sete artigos apenas que, nessa edição em que as páginas são pequenas, exigiram somente dezesseis páginas. Em 234 anos, mais ou menos (considerando que foi promulgada em 1787), recebeu apenas 27 emendas. Isso aqui é um exemplo de lei no sentido de Hayek. Você não precisa escrever um dicionário que precisa ficar folheando como a constituição brasileira de 1988. É uma diferença fundamental.
A verdadeira lei, aquela que necessariamente está atrelada à justiça, não precisa de espaço, mas de autoridade moral.
* Ubiratan Iorio é economista, professor e escritor.
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