Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

"Vamos falar sobre 'rachadinha'?",

 escreve Flavia Ferronato - Coordenadora Nacional do Movimento Advogados do Brasil

Rachadinha não tem tipificação penal.

Até hoje o STF condenou apenas 2 políticos por crimes advindos da rachadinha como lavagem de dinheiro e concussão ( servidor público exigir vantagem).

Mas o que é a rachadinha?

Rachadinha é quando parlamentar se apropria de parte do salário de seus assessores.

E a partir daí começa a discussão jurídica.

Para a maioria da justiça e da doutrina o que configura crime é a exigência do repasse em troca de permanência no cargo.

Nos casos que houve condenação as denúncias foram feitas pelos próprios servidores.

No caso do Estatuto do PT, por exemplo, você é obrigado a repassar o dinheiro, mas você não é obrigado a se filiar.

Ou seja: se você quiser se filiar, você aceita a rachadinha.

No Art 184 do Estatuto do PT está que:

“Filiados e filiadas ocupantes de cargos comissionados, eletivos, dirigentes partidários ou parlamentares, deverão efetuar uma contribuição mensal ao Partido, correspondente a um percentual do total líquido da respectiva remuneração mensal, conforme tabela a que se refere o artigo 187 deste estatuto”.

Ou seja, a rachadinha no PT é tabelada.

Mas é crime? Não, não é.

Para a justiça, em geral, a partir do momento que o funcionário público recebe seu salário, ele passa a lhe pertencer e pode fazer dele o que quiser. Pode dar ao partido, à igreja, comprar comida, o que bem entender...

E isso me pega nas acusações contra a família Bolsonaro.

É preciso deixar claro que, para mim, repasse de salário a quem o emprega, mesmo que por liberalidade, deveria ser proibido.

Chefe não é instituição de caridade.

Mas para nossa lei não é.

Então, até onde me consta, nenhum assessor ou empregado de Flávio Bolsonaro e Queiroz denunciaram que eram obrigados a repassar qualquer valor.

Ou seja, mesmo que ficar comprovado o repasse, o que até onde sei não está confirmado que a origem seja essa, mesmo se for, não é crime, salvo se algum assessor comprovar que era obrigado a repassar.

O crime pode estar em outros pontos, como nos casos em que há lavagem de dinheiro.







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