Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Justiça determina que hospital de campanha do Maracanã permaneça aberto

 Por Camila Abdo e Paulo Eneas,  Crítica Nacional

A justiça do Rio de Janeiro negou nesta sexta-feira (21/08) recurso do governo do estado e determinou que o Hospital de Campanha do Maracanã permaneça aberto. A unidade foi montada para atender pacientes do vírus chinês, e a Secretaria de Estado da Saúde pretendia iniciar a desmobilização do hospital ainda neste mês de agosto, por conta da baixa demanda e procura.

A decisão de manter a unidade aberta foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Claudio de Mello Tavares. No texto, Tavares fala da “imprevisibilidade das consequências da pandemia” e do aumento constante de casos e mortes em todo o país. Uma afirmação que contrasta com a realidade dos números da pandemia no Brasil. Em sua decisão, o desembargador também afirmou que:

“(…) chegou a ser alcançado em dado momento o patamar de 1.000 mortes/dia em todo o país, fato assustador a demonstrar que, conquanto as consequências da doença sejam imprevisíveis, há um constante acréscimo de número de infectados e óbitos (…)”

Uma afirmação que não corresponde à realidade, segundo os dados divulgados em registros de óbitos em cartórios civis. Os números diários que têm sido divulgados pelo consórcio de veículos de imprensa e, de maneira inexplicável, pelo próprio Ministério da Saúde, dizem respeito à totalizações em um dado dia das auditorias feitas sobre o número de óbitos em dias distintos, e que são erroneamente divulgados como sendo o número de óbitos ocorridos naquele dia.

Na decisão, o desembargador argumenta também que persiste o quadro de calamidade, já que nenhuma região do estado está classificada como risco muito baixo de transmissão do novo coronavírus. Novamente, a decisão está baseada numa suposição errada, uma vez a noção de “baixo risco de transmissão” não faz parte dos parâmetros para definir a evolução de uma epidemia.

O desembargador também argumenta que “não se busca interferir (…) no planejamento para a adoção de medidas concretas objetivando minimizar as deficiências na prestação do serviço de saúde, diante de um persistente quadro de calamidade, que necessita ser prontamente combatido (…)“.

A afirmação ignora o fato de que a prestação de serviço de saúde na pandemia deveria pautar-se pela garantia do atendimento e tratamento precoce, que podem prescindir de estruturas como as de hospitais de campanha.

Estes hospitais resultaram de um erro de planejamento na melhor hipótese, ou de má fé no uso de recursos públicos, na hipótese mais provável, pois focaram na previsão errada de que haveria uma sobrecarga dos serviços de saúde durante a pandemia.

Essa previsão totalmente errônea foi verbalizada pelo ex-ministro Henrique Mandetta, que chegou a afirmar que o vírus chinês “ataca o sistema de saúde”, uma afirmação tola e infundada que serviu apenas para reforçar retoricamente a estratégia errada que foi adotada: focar no atendimento no estágio avançado da doença, em vez de assegurar o atendimento e tratamento precoce sem necessidade de internação.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado informou que vai cumprir a decisão judicial e manterá o hospital de campanha do Maracanã aberto, mas que vai recorrer. Segundo a própria secretaria, estão sendo mantidos plantões com quinze profissionais por turno para atender os pacientes, mas estes plantações têm sido desnecessários, em função dos baixos índices de ocupação e pela disponibilidade de vagas na rede regular de saúde.

Ou seja, a própria Secretaria de Saúde reconhece o fracasso da estratégia com os hospitais de campanha, fracasso esse que será agora mantido por decisão judicial. Uma decisão que resultará no desperdício de recursos públicos que poderia estar sendo canalizados para garantir o atendimento e tratamento precoce na rede regular de saúde pública. 










publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2020/08/justica-determina-que-hospital-de.html

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