Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 5 de junho de 2018

"A pós-verdade levará à pós-democracia?",

por Fernão Lara Mesquita
Com Blog do Augusto Nunes, Veja



O jogo é velho como a humanidade. É de engano e de mentira que se trata. A novidade está, como em tudo o mais nos dias que correm, no que os computadores e a rede mundial permitem fazer com isso.
Em 2016 a Universidade de Oxford elegeu “pós-verdade” como a palavra do ano e definiu a expressão como “um substantivo que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais”.
A eleição do alvo ─ bem precisa nessa definição ─ aponta para uma “ante-verdade” que é essencial para se entender a “pós”. Sim, é de mentira que se trata, mas do uso dela com o objetivo específico de subverter ou minar a democracia, o único sistema de constituição do poder do Estado em que a “opinião pública” é o fator determinante.
O ato inaugural da democracia moderna na Inglaterra de 1605 relaciona-se com o nosso tema em mais de um aspecto. A prensa de Gutenberg era uma novidade ainda fresca e provocara, na ilha, um efeito semelhante a este que a internet generalizou no mundo. A Europa continental já ia firme no absolutismo monárquico do qual o principal instrumento de sustentação era o dito “direito romano” cuja “recepção” nada menos que revogara o direito baseado na tradição (common law) que fora comum a todos os povos do continente, os ibéricos inclusive.
Mas a Inglaterra ainda resistia. Lá, desde 1300, todos os processos eram registrados em duas versões, uma relativa à aferição dos fatos em julgamento, outra centrada na aferição do cumprimento dos ritos processuais. Essas transcrições, resumidas em compêndios, quase dicionários, que os referiam aos originais, tinham obrigatoriamente de ser usados para abrir qualquer processo. Eram a porta de entrada da Justiça. O queixoso a acionava afirmando que o seu caso era idêntico a um dos writs referidos no livro e reclamava a mesma satisfação que tinha sido dada no caso anterior.
Cabia a um júri aferir a verdade dos fatos e ao juiz zelar pelo cumprimento de todos os passos do processo e confirmar ou não, no final, a identidade do caso com o precedente. A pena então, era automaticamente a mesma dada no caso anterior. Segue sendo assim até hoje nos países de common law, e a diferença no espaço para o arbítrio em cada um desses dois sistemas está na raiz da diferença no grau de corrupção dos organismos políticos e institucionais que eles integram. Mas esse não é o nosso assunto hoje…
O fato é que só dois autores, na época, eram reconhecidos como fontes autorizadas de referência de writs. E os compêndios existentes eram muito poucos e bem guardados por órgãos ligados ao sistema judiciário, posto que copiados à mão. A prensa de Gutenberg criou, entretanto, a primeira onda de “inflação editorial”. Ficou barato escrever e publicar. Uma série de compêndios “wiki” começou a surgir, a confusão tornou o filtro bem mais permeável, ficou fácil entrar com processos. Tudo estava contaminado pelos ruídos da imprecisão, da desconfiança e da sobrecarga sobre o sistema exatamente no momento em que estava havendo uma troca de dinastias no reino.
Foi aí que James, o primeiro dos Stuarts, sentiu a oportunidade de agarrar para si os mesmos poderes absolutos de seus colegas do continente. Diante da resistência da tradicional corte de Common Pleas, ele cria outra, paralela, a Corte da Chancelaria. Dignitários da igreja faziam o papel de juízes e davam sentenças enviesadas pelas conveniências de sua majestade e “da fé”. Os fatos iam ficando à margem dos processos. A Justiça tradicional passa então a desautorizar e anular as sentenças da corte do rei. A temperatura sobe com murmúrios de “alta traição”. O confronto final se dá na sala do trono. Sua majestade brande o seu “poder divino” e a sua posição “acima de todos os homens” e ameaça o pescoço dos rebeldes com o machado. Os juízes à sua frente estão mudos, cabisbaixos. A rendição estava no ar. Mas, então Edward Coke, o juiz supremo da Inglaterra, toma a palavra. E, com uma argumentação fulminante, declara o rei “under god” e “under the law”.
É esse “under god” que nos interessa mais. O que ele estava afirmando ali era a prevalência dos fatos sobre a “narrativa”, ainda que fosse a de sua majestade despejada lá do Olimpo. “Ninguém tem o poder de alterar os fatos, que a Deus pertencem”. E eram eles que deveriam orientar o oferecimento de justiça ‘ou não haveria paz jamais'”…
A luta não acaba ali, mas, desde então, passa a ser travada em outro patamar. A pedra fundamental da democracia moderna estava lançada e a primeira cabeça coroada da Europa ainda teria de rolar antes que o Parlamento se firmasse definitivamente como o poder hegemônico (1689), mas era todo o edifício do dogma, o único a sustentar o privilégio institucionalizado, que estava começando a ruir. A experimentação tomaria o lugar da revelação, a Terra sairia do centro do universo e o homem sairia do centro da Terra, a ciência moderna nasceria, a humanidade se livraria para sempre da escassez e teria de aprender a lidar com a abundância e a superioridade da democracia, passo a passo, se afirmaria, senão por tudo o mais, pelo argumento indiscutível do resultado.
Passados 413 anos democracia mesmo, o sistema que, a partir da virada do século 19 para o 20, evoluiu para armar a mão da “opinião pública” do recall, do referendo e da iniciativa para fazer a sua vontade efetivamente prevalecer sobre a dos seus representantes eleitos, ainda é um privilégio de muito poucos. O conceito geral, entretanto, foi universalmente adotado como sonho. Ninguém pode bater de frente com ele impunemente. Até as ditaduras precisam vender-se como “excesso de democracia” e incluir no seu figurino institucional elementos que ao menos se pareçam com instituições democráticas. A paulatina conversão da luta contra a democracia “burguesa” de uma disputa entre verdades concorrentes para a destruição do próprio conceito de verdade inclui o reconhecimento da relação indissolúvel entre democracia e verdade. Admitir que onde está bem plantada a democracia só pode ser destruída por dentro, a partir de uma deliberação da maioria contra si mesmo, e que só uma trapaça pode produzir esse efeito homenageia a superioridade moral que seus inimigos sempre lhe negaram ao longo do século 20.
No estágio pré-tecnológico, quase artesanal, aquilo que viria a transformar-se na “pós-verdade” evoluiu do “patrulhamento ideológico” de antes do poder para a repressão e a agressão armadas da disputa por uma hegemonia geoestratégica até desaguar, depois de detida no seu avanço militar, na tentativa de impor uma “hegemonia cultural” em busca do “consentimento social” para um conjunto de convicções, normas morais e regras de conduta semeados com um trabalho meticuloso de “superação” induzida de crenças e sentimentos estabelecidos conducente à auto-imolação das democracias a ser obtida pelo “controle dos meios de difusão cultural da burguesia” e a “cooptação de artistas, professores e intelectuais orgânicos” a serviço da conquista do poder político proposta por Antonio Gramsci. Eles se encarregariam de um cerco sistemático à verdade para impedir que qualquer forma de contraditório ou de comportamento divergente aflorasse até que a “realidade”, para uma parcela majoritária da sociedade, passasse a ser a única que lhe seria apresentada por esses agentes ao longo de toda a vida. Uma tarefa formidável mas de cuja exeqüibilidade, ao menos numa sociedade linguisticamente segregada como a brasileira, nós temos hoje provas suficientes.
Em paralelo, a “guerra psicológica adversa” que emprega técnicas de propaganda e contrapropaganda com a rápida e maciça difusão de mentiras nos campos econômico, social e militar com o objetivo de influenciar ou despertar opiniões e emoções na opinião pública e direciona-la nos processos democráticos de decisão passou a ser uma política de estado do bloco soviético. É uma espécie de xadrez comportamental no qual o objetivo é antecipar as reações das pessoas a determinados impulsos vários lances à frente. Equipes multidisciplinares de cientistas com orçamentos ilimitados trabalharam anos no desenvolvimento dessas técnicas. E provaram sua eficácia usando tão somente as velhas mídias de massa para deslocar a “decisão” da guerra do Vietnã do campo militar para o da manipulação do processo decisório democrático. Vladimir Putin, ex-chefe da polícia política da ditadura soviética e hoje presidente, era um especialista então e hoje é um entusiasta do assunto, como se pôde constatar com as interferências na eleição americana.
O “truque” está sempre, essencialmente, em que as democracias, assim como a imprensa democrática, funcionam sob regras conhecidas e bem definidas que o inimigo que não respeita regra nenhuma pode explorar ilimitadamente, tanto pela vertente positiva quanto pela vertente negativa. A imprensa e o Judiciário, por exemplo, só podem mentir pelo que não fazem. Não dá para denunciar um inocente nem para inventar um fato inexistente sem ser desmentido em seguida, mas é perfeitamente possível não denunciar um culpado e ignorar um fato existente sem ser necessariamente acusado de mentir. Não se pode esconder impunemente uma denúncia levada a uma redação, mas pode-se facilmente escolher a quais dossiês dar-lhes ou não “acesso” e, uma vez dentro das redações, decidir quais serão publicados cercados ou não de todos os emocionantes recursos de son et lumiére possíveis. Pode-se fazer minguar uma culpa muito grande falando baixo e pouco dela ou inflar uma culpa muito pequena falando alto e insistentemente nela.
Pode-se “relacionar”, “envolver”, ou “ligar” fortemente alguém a alguém, mesmo que essa ligação seja tênue e fortuita com a mera justaposição de matérias. Pode-se descontextualizar um fato para fazê-lo parecer o que não é, condenar à não existência midiática alguém que vive de voto, brincar com a inversão da relevância do que alguém disse ou deixou de dizer até fazer do sujeito o avesso de si mesmo. Pode-se promover o linchamento moral de quem não declamar pela cartilha “correta” até que a mentira deixe de ser uma questão moral e se transforme numa questão de sobrevivência, expediente do qual guardam uma memória atávica os povos que viveram sob escravidão ou sob regimes de terror. E pode-se levar esse medo ─ seja da execução física, seja da execução moral ou econômica ─ a tais extremos que até evidências materiais ou biológicas “deixem de existir”…
Não há fim para essa lista de peçonhas de ação instantânea para as quais o único antídoto continua sendo a apuração meticulosa da verdade dos fatos, pois os “reis” hodiernos, individuais ou coletivos, também estão under god. Mas isso custa muito tempo e muito dinheiro, elementos cada vez mais escassos no universo do jornalismo profissional onde, como em toda parte, homens da coragem e da estatura moral de Edward Coke continuam sendo tão raros como sempre foram.
Foi a essa longa construção que se veio adicionar a vertigem da informática. Pequenos pacotinhos de código multiplicáveis e aceleráveis ao infinito podem operar essas falsificações e semeá-las em escala global precisamente dentro de cada ouvido que já se tenha declarado alguma vez disposto a aceitá-las e viralizá-las. Algoritmos destrinchando massas ciclópicas de “big data” podem analisar o trânsito dessas mensagens pela rede mundial em cada pormenor das suas sucessivas idas e vindas, redistribui-las e ajustá-las para a produção do efeito desejado enquanto desvia das defesas erguidas à sua frente a cada passo. Novos aplicativos permitem reproduzir e animar avatares com imagens e vozes idênticas às originais a partir de uns poucos minutos de gravação do modelo… mas o énico antídoto continua sendo a lenta e minuciosa apuração artesanal da verdade.
A humanidade sem edição é mais feia que a outra mas, com o tempo, aprenderá a adequar seus filtros às novas maneiras de fraudar os velhos. Pode-se sempre enganar muitos por algum tempo, mas nunca a todos o tempo todo. O que é mais difícil de pilotar é a perda da capacidade dos Estados nacionais de impor a lei especialmente no campo econômico que é organicamente transnacional. O capitalismo democrático é a expressão mais palpável da superioridade da democracia “burguesa”. A liberdade que ela construiu e, por quase um século, conseguiu garantir não é senão a que exercemos como produtores e consumidores que dispõem de alternativas de patrões e de fornecedores, obra da moribunda legislação antitruste americana que fez mais pela distribuição da riqueza neste planeta do que todas as revoluções socialistas juntas, incluídas da primeira à última, e segue sendo uma excepcionalidade histórica absoluta. Foi ela que moldou tudo que houve de bom no século 20 e contribuiu para catapultar a humanidade para uma nova dimensão. A virulência do impulso concentrador instilado na economia global pelos capitalismos de Estado empurra incoercivelmente o mundo para os monopólios e a concentração da riqueza e predispõe os ouvidos, tanto nas democracias plenas quanto nas apenas em potencial, para a “pós-verdade”. É esse o maior desafio do Terceiro Milênio.














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