Jornalista Andrade Junior

domingo, 28 de julho de 2013

Injustiça no tempo da justiça

Injustiça no tempo da justiça - WALTER CENEVIVA

FOLHA DE SP -

Nada é matematicamente razoável, em especial quando visto dos pontos contraditórios do autor e do réu


Lição sábia ensina que o tempo é capaz de acabar com a Justiça. Lembrei dela pela constância de queixas contra a demora entre um pedido em juízo e o tempo de sua solução. Hoje se fala muito dos políticos importantes nunca julgados logo ou das vítimas do poder público, no caso dos precatórios.

Um colega, no fórum, me ponderou que "aquele deputado de Roraima foi preso em três tempos, enquanto os bacanas aqui do sul continuam rindo. É uma injustiça!"

Eu não sabia do caso de Roraima, mas entendi o colega, pois a demora variável das questões judiciais é um fato.

A coluna trouxe varias referências ao inciso 78 do art. 5º da Constituição, incluído pela EC n. 45/2004. Diz que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Define direito da cidadania com aplicação imediata. O ritmo do processo não se alterou com a mudança. E por quê? Porque a aplicação imediata não tem a ver com o fim breve do processo.

O leitor talvez pergunte: "Muito bem, se é assim, como explicar que processos judiciais ou administrativos, em geral, duram muito mais do que seria razoável esperar?"

Um dos motivos é psicológico: o relógio do que espera a solução apropriada para seu direito sente que o tempo não anda. No outro lado, estão todos os que prefeririam que a decisão judicial não saísse nunca. Esses só têm queixas da velocidade excessiva do processo, que às vezes realmente prejudica o direito atingido.

Não há modo de fixar o parâmetro seguro, em matéria de duração. Nada é matematicamente razoável, em especial quando visto dos pontos contraditórios do autor e do réu. É assim ainda que se ligue o sentido de razoável ao fato correspondente às razões da maioria. Continua obscuro, embora racional.

O justo pronunciamento judiciário corresponde a fazer justiça. E a justiça constitucional quer prazo razoável, já que demora não razoável nunca produz a justiça esperada. Quem não sofreu com a decisão retardada nem mesmo sabe o que isso representa.

Agora se abriu a possibilidade de o leitor ser tentado a situar o inciso 78, referido há pouco, no campo do simples jogo de palavras. "Não leva a coisa alguma." Por duas razões básicas: os juízes se queixam de estarem sempre sobrecarregados de serviço, o que exigiria muito mais magistrados em cada tribunal, comarca, ou especialidade. Acontece que os tribunais superiores não querem aumentar seu número de magistrados, com argumentos nesse sentido, alguns até razoáveis.

É o caso dos 11 membros do STF e dos 33 do STJ que as duas cortes não desejam ampliar. Nos níveis inferiores, o poder público não quer gastar mais com o Judiciário, até porque, em geral, tem interesse na demora do processo. Em São Paulo, onde estão os maiores tribunais do país, as custas devem até dar lucro, mas o prazo certo e definitivo só existe para os advogados.

Afinal, deixo a questão no ar, porque meus 3.200 toques de computador terminaram. Ao profissional do direito que quiser ampliar a avaliação, sugiro que leia, na "Revista CEJ" do Conselho da Justiça Federal, nº 48, texto sobre a questão do prazo razoável, de Francisco W. Lacerda Dantas. É muito bom e esclarecedor.

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