Dilma defende multa indevida - EDITORIAL O ESTADÃO
O ESTADO DE S. PAULO -
A presidente Dilma
Rousseff renegou mais uma vez seu discurso a favor da boa gestão
financeira e do apoio ao crescimento econômico, ao vetar a extinção da
multa adicional paga pelas empresas em casos de demissão sem justa
causa. Na prática, ela se declarou incapaz de governar sem os R$ 3
bilhões, ou pouco mais, agora cobrados indevidamente dos empregadores, A
multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi
instituída em 2001 com a finalidade exclusiva de compensar o rombo de R$
42 bilhões correspondente a dois esqueletos - as perdas impostas a 38
milhões de pessoas pelos Planos Verão (1989) e Collor (1990). Enquanto a
multa de 40% é destinada ao trabalhador demitido, o adicional de 10%
vai para o Tesouro. Mas essa cobrança se tornou injustificável há mais
de um ano.
Com a meta alcançada, caberia extinguir a contribuição em junho de 2012. Em fevereiro do ano passado, a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos, havia informado o Conselho Curador do FGTS sobre essa possibilidade.
O fim da cobrança, no entanto, dependeria de nova legislação. Aprovado pelos senadores em agosto do ano passado, o Projeto de Lei Complementar 200/2012, com a proposta de extinção da multa adicional, entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em maio deste ano.
O atraso já era grande e muito oneroso para as empresas, Esgotada sua função, a multa se havia convertido em mais um componente injustificável do custo Brasil Entre julho de 2012 e abril de 2013, a manutenção da cobrança havia custado aos empregadores cerca de R$ 2,7 bilhões, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Neste ano, o projeto foi incluído na lista de temas prioritários da agenda política da entidade.
Em junho, o governo tentou conseguir apoio para a votação de um texto alternativo. Esse texto vincularia os recursos da multa ao programa Minha Casa, Minha Vida. Esse truque deveria permitir a manutenção da cobrança, mas ao custo de uma distorção evidente da finalidade da multa de 10%. Fracassado esse lance, o Projeto de Lei Complementai 200/2012 foi aprovado no começo de julho. Houve 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção.
Perdida a batalha no Congresso, a presidente decidiu vetar o projeto. Segundo a justificativa do veto enviada ao Congresso Nacional, o fim da cobrança geraria perda superior a R$ 3 bilhões anuais nas contas do FGTS, e, apesar disso, o projeto tramitou sem que fosse feita estimativa do seu impacto orçamentário e sem a indicação de medidas compensatórias, "em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal". Além disso, a perda do dinheiro forçaria a redução de investimentos em programas sociais e em ações de infraestrutura. "Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do programa Minha Casa, Minha Vida".
Todos esses argumentos são claramente defeituosos. Não tem sentido | cobrar o cálculo de impacto orçamentário, nem a indicação de medidas compensatórias, do fim de uma multa que nunca se destinou, formalmente, a alimentar o Tesouro como se fosse um tributo comum. Sua existência, afinal, deixaria de se justificar quando estivesse cumprida sua finalidade legal. Isso ocorreu no ano passado, segundo a Caixa Econômica, gestora do FGTS.
Pela mesma razão, a presidente erra ao apontar a possível diminuição de certos investimentos como conseqüência da extinção da multa, Essa contribuição foi criada para urna função temporária - compensar a perda associada aos esqueletos dos Planos Verão e Collor. O governo jamais deveria ter incluído essa multa entre as fontes permanentes de financiamento de seus programas e projetos.
A reação da presidente combina com a encenação do corte de gastos apresentada segunda-feira pelos ministros da Fazenda e do Planejamento. Na hora de cortar, corta-se principalmente vento. Na hora de renunciar a alguma receita, renuncia-se de forma limitada e só de acordo com objetivos de curto prazo, de preferência eleitorais. Abandonar a cobrança de um tributo indevido e causador de distorções é outra história. Resta ao Congresso derrubar o veto confirmar sua boa decisão.
Com a meta alcançada, caberia extinguir a contribuição em junho de 2012. Em fevereiro do ano passado, a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos, havia informado o Conselho Curador do FGTS sobre essa possibilidade.
O fim da cobrança, no entanto, dependeria de nova legislação. Aprovado pelos senadores em agosto do ano passado, o Projeto de Lei Complementar 200/2012, com a proposta de extinção da multa adicional, entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em maio deste ano.
O atraso já era grande e muito oneroso para as empresas, Esgotada sua função, a multa se havia convertido em mais um componente injustificável do custo Brasil Entre julho de 2012 e abril de 2013, a manutenção da cobrança havia custado aos empregadores cerca de R$ 2,7 bilhões, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Neste ano, o projeto foi incluído na lista de temas prioritários da agenda política da entidade.
Em junho, o governo tentou conseguir apoio para a votação de um texto alternativo. Esse texto vincularia os recursos da multa ao programa Minha Casa, Minha Vida. Esse truque deveria permitir a manutenção da cobrança, mas ao custo de uma distorção evidente da finalidade da multa de 10%. Fracassado esse lance, o Projeto de Lei Complementai 200/2012 foi aprovado no começo de julho. Houve 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção.
Perdida a batalha no Congresso, a presidente decidiu vetar o projeto. Segundo a justificativa do veto enviada ao Congresso Nacional, o fim da cobrança geraria perda superior a R$ 3 bilhões anuais nas contas do FGTS, e, apesar disso, o projeto tramitou sem que fosse feita estimativa do seu impacto orçamentário e sem a indicação de medidas compensatórias, "em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal". Além disso, a perda do dinheiro forçaria a redução de investimentos em programas sociais e em ações de infraestrutura. "Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do programa Minha Casa, Minha Vida".
Todos esses argumentos são claramente defeituosos. Não tem sentido | cobrar o cálculo de impacto orçamentário, nem a indicação de medidas compensatórias, do fim de uma multa que nunca se destinou, formalmente, a alimentar o Tesouro como se fosse um tributo comum. Sua existência, afinal, deixaria de se justificar quando estivesse cumprida sua finalidade legal. Isso ocorreu no ano passado, segundo a Caixa Econômica, gestora do FGTS.
Pela mesma razão, a presidente erra ao apontar a possível diminuição de certos investimentos como conseqüência da extinção da multa, Essa contribuição foi criada para urna função temporária - compensar a perda associada aos esqueletos dos Planos Verão e Collor. O governo jamais deveria ter incluído essa multa entre as fontes permanentes de financiamento de seus programas e projetos.
A reação da presidente combina com a encenação do corte de gastos apresentada segunda-feira pelos ministros da Fazenda e do Planejamento. Na hora de cortar, corta-se principalmente vento. Na hora de renunciar a alguma receita, renuncia-se de forma limitada e só de acordo com objetivos de curto prazo, de preferência eleitorais. Abandonar a cobrança de um tributo indevido e causador de distorções é outra história. Resta ao Congresso derrubar o veto confirmar sua boa decisão.
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