Argentina: prisões políticas do jeito que o Foro de SP manda
Nota da tradutora:
Ao
longo de quase uma década venho denunciando o processo de
criminalização dos agentes de segurança (militares, policiais e civis),
que atuaram no combate à subversão e ao terrorismo na Argentina nas
décadas de 70 a 80. Primeiro, os retiraram da Lei da Anistia e, em
seguida, estão julgando-os e condenando-os por delitos de
“lesa-humanidade” que estão derivando em prisões arbitrárias, muitos
deles à prisão perpétua.
Com
os episódios que já começaram a suceder no Brasil em decorrência da
mal-chamada “Comissão da Verdade”, julgo oportuno que se conheça - e
leiam com muita atenção - um fato acontecido em maio na Argentina e que,
seguramente, poderemos ver também nos tribunais brasileiros em breve. É
só aguardar para ver. Os destaques em negrito são meus.
Os
julgamentos de lesa-humanidade são cada vez mais pateticamente
insólitos. A Argentina converteu-se na afortunada terra das pessoas mais
memoriosas do mundo. Cada testemunha-estrela em cada julgamento armado
em cada cidade, faz ficar insignificante o grande personagem do conto
estelar de um tal Borges: “Funes el memorioso” [1].
Centenas
e centenas de testemunhas que lembram descaradamente, com memória
fotográfica, até os menores detalhes do ocorrido há mais de 30 anos.
Várias vezes estas “testemunhas-estrela” se entregam com suas atuações
equivocadas, como se uma mão obscura tivesse estado por trás preparando
cada discurso dos memoriosos Funes.
Vou
relatar-lhes um caso recente ocorrido na cidade argentina de San Juan.
No passado 16 de maio de 2012, em San Juan, continuou o julgamento oral
da causa contra seis militares e um policial, por possíveis delitos de
lesa-humanidade cometidos nessa cidade durante o último governo militar.
Na
causa estão imputados os então: Tenente-Coronel Daniel Rolando Gómez,
Major Jorge Antonio Olivera, 1º Tenente Gustavo Ramón de Marchi,
Sub-oficial principal de Banda Osvaldo Benito Martel, Sub-oficial maior
Víctor A. Lazo e o Delegado Principal da Polícia Federal, Horacio Nieto.
Apesar
de não estar vinculada e nem sequer ser mencionada na causa, a
ex-deputada municipal pelo Partido Justicialista, Rosalía Garro, velha
militante revolucionária, membro do bando terrorista Montoneros e atual
funcionária do governo da cidade de San Juan no cargo de Sub-Secretária
de Direitos Humanos, foi citada como testemunha na causa.
A
testemunha já citada havia sido oferecida pelo Ministério Público.
Inicialmente seu depoimento estava previsto para meados de março de 2012
mas depois o próprio Ministério Público desistiu de seu depoimento, uma
vez que não contribuía em nada sobre os anos 75, 76 e 77 porque nunca
esteve detida em San Juan.
Não
obstante a desistência anterior do próprio Ministério Público, Garro
foi citada novamente para depor e foi a única testemunha que depôs na
jornada ante o Tribunal Oral de San Juan, que é composto pelos juízes
Héctor Cortez, Raúl Fourcade e Alejandro Piña.
Em
seu extenso depoimento testimonial, não fez outra coisa que repetir as
falácias do conhecido “relato oficial” sobre atos próprios da Guerra
Revolucionária e Contra-revolucionária dos anos 70. Destacou que no seu
entender “houve civis participando do processo”, e inclusive identificou o juiz que atuou em sua detenção, Rafael Sarmiento, como “parte do aparato repressivo”.
Também
conta por comentários, que muitas detidas na U9 de La Plata lhe
narraram a forma em que haviam sido violentadas em distintas cidades do
país, teatralmente explode em lágrimas e diz que “era parte de um
plano sistemático que em todo o país as mulheres deveriam ser
violentadas pelos membros das Forças Armadas e de Segurança”. O Promotor a interrompe e pergunta:
“Senhora,
as violentações de que foram objeto estas mulheres que a senhora
comenta, de que forma se realizaram? Foi sexo oral ou penetração?”. Já
indignado, um dos advogados da defesa interrompe o promotor, objeta a
pergunta ante o tribunal e fundamenta a interrupção dizendo:
“Senhor
Promotor, estamos em um julgamento oral, por favor! ... Esta pergunta
com respostas induzidas de várias alternativas é uma barbaridade
jurídica!”. O presidente do Tribunal dá lugar à objeção e a cara do Promotor fica de uma cor vermelho tomate maduro.
Para esclarecimento dos leitores, informamos que a Câmara de Cassação Penal da Nação tem como objetivo que “se introduza como delito de Lesa-Humanidade as violentações que ocorreram em alguns lugares do país”.
Como o delito de violentação é de instância privada e o mesmo está
prescrito dado o tempo transcorrido, desejam agora introduzi-los como
uma ação sistemática dirigida a todas as mulheres detidas na época do
Processo de Reorganização Nacional.
Transcorrido
o incidente mencionado, a “testemunha-estrela” e atual sub-secretária
de Direitos Humanos da cidade de San Juan, continua “seu próprio relato”
e narra:
Que em 01 de março de 1975
foi citada à Delegacia da Polícia Federal de San Juan junto com outro
integrante da OPM Montoneros - cujo nome não lembra -, e nessa
oportunidade o Delegado Ernesto Pateta (Chefe da delegacia da Polícia
Federal de San Juan) depois de três horas de conversação-interrogatório
lhes manifestou que se continuassem militando no Montoneros “SERIAM
BOLETA” [2].
Garro se retira de delegacia da Polícia Federal e decide de imediato
desaparecer da cidade de San Juan porque tinha medo das ameaças
recebidas do Delegado Pateta.
Que
ao chegar em Buenos Aires, faz contato com integrantes do Montoneros e
começa a trabalhar no Sanatório Güemes durante 8 meses, até que um dia
invadem o sanatório e a levam detida. Conta que depois de dois meses foi
levada ante um Juiz Federal na Penitenciária da Capital Federal e o juiz que a indaga é o Dr. Rafael Sarmiento, segundo Garro, juiz processador e violador dos direitos humanos. Este fato aconteceu entre fins de fevereiro e princípios de março de 1976.
A
“testemunha-estrela” continuou seu depoimento até que, uma vez
finalizado o mesmo, começou a rodada de perguntas do Ministério Público,
da acusação, até que chegou o turno da defesa. Tomou a palavra o
advogado Eduardo San Emeterio e as suas perguntas foram:
“Senhora,
poderia repetir e confirmar as datas de sua conversação com o Delegado
Pateta da Polícia Federal de San Juan, e a data de sua detenção na
Cidade Autônoma de Buenos Aires por parte do Juiz Federal?”.
A “testemunha-estrela” responde e confirma as datas assinaladas anteriormente.
O
advogado San Emeterio peticiona ao Tribunal que se requeira à Polícia
Federal o Dossiê do Delegado Ernesto Pateta e ao Ministério da Justiça
da Nação, a data de nomeação do juiz federal Sarmiento no tribunal que
mencionou a testemunha Garro. O tribunal aceita os requerimentos
solicitados pelo advogado defensor.
Na continuação, o advogado San Emeterio, dirigindo-se ao Tribunal, solicita: “a imediata detenção da testemunha Garro por falso testemunho” e peticiona também que “seja conduzida como detida à Penitenciária de Chimbas de San Juan”. San Emeterio fundamenta sua petição nos seguintes aspectos:
“O
Delegado Pateta se apresentou como Chefe da Delegacia da Polícia
Federal em San Juan em setembro de 1975 e permaneceu nesse cago até 23
de março de 1976, data na qual foi assassinado pela organização
terrorista Montoneros, com 23 tiros a uma quadra da delegacia de San
Juan.
O
Delegado Pateta nunca pôde, então, ter conversado com a testemunha em
1º de março de 1975, em razão de que o mesmo ainda não estava na cidade
de San Juan.
O Juiz federal Dr. Rafael Sarmiento havia sido recém empossado no tribunal que Garro menciona, em 4 de maio de 1976.
O juiz que deixa detida a “testemunha-estrela” é o Dr. Eugenio
Zaffaroni (atual integrante da Corte Suprema de Justiça da Nação), que
era o juiz processador e violador dos Direitos Humanos e que exercia a
titularidade desse tribunal na data que narra a “testemunha-estrela”.
Existem várias denúncias contra o juiz Zaffaroni por haver
desconsiderado ligeiramente muitas apresentações de habeas corpus
durante esse período e que na ocasião não foram tidas em conta pela
justiça”.
Depois
disto produziu-se um grande alvoroço no tribunal. Passa-se a um quarto
intervalo no qual os juízes do tribunal deliberam, sob ordem prévia de
que a “testemunha-estrela” deve permanecer na sala à espera da resolução
do tribunal.
Finalizado o quarto intervalo a audiência é retomada e o presidente do tribunal anuncia: “que
o pedido de detenção por falso testemunho ficará suspenso até que
cheguem os requerimentos de informes solicitados pelo tribunal às
petições realizadas pelo advogado defensor”.
Autorizam
a “testemunha-estrela” a se retirar e manifestam-lhe que está proibida
de sair da cidade sem autorização do Tribunal Oral Federal de San Juan.
Retira-se a “testemunha-estrela” Rosalía Garro, a qual já não manifesta
em seu rosto a soberba nem a petulância com que ingressou no Tribunal
Oral antes de sua declaração: “Não houve aplausos por parte do público” e as caras da “testemunha” e de todos os presentes eram de muita preocupação.
Na
República Argentina encontram-se ilegalmente detidos como “Presos
Políticos” mais de 1.150 militares, gendarmes, chefes eclesiásticos,
policiais, agentes de outras dependências do Estado e civis que
combateram e derrotaram os terroristas dos anos 70. Mantêm-nos em
cárceres comuns pelo poder de turno afim, que fez desenhar um
“modelo jurídico à medida da vingança impiedosa” dos vencidos no campo
de batalha e afins ao marxismo cubano-venezuelano e representado pelo
Foro de São Paulo. Parece que esta modalidade de detenção está na moda
na América Latina.
De
longe a República Argentina é a que mais “Presos Políticos” mantém em
seus cárceres, passando a ser o único país na história da humanidade que
julga seus soldados vencedores de uma guerra. E tudo isso baseado nas
grosserias dos testemunhos oferecidos pelas “testemunhas-estrela”, como
Rosalía Garro.
É
hora de paz, de concórdia, reconciliação, justiça e memória completas. A
solução justa e pacificadora está prevista pelo Protocolo II de 1977,
adicional aos Convênios de Genebra de 1949, incorporado como vinculante
para a Argentina pela Lei 23.379, sancionada pelo Congresso em 25 de
setembro de 1986, promulgada pelo presidente Raúl Alfonsín em 9 de
outubro desse ano e publicada no Diário Oficial de 9 de junho de 1988.
O Protocolo, em seu título II, Artigo 6, parágrafo 5, expressa: “À
cessação das hostilidades, as autoridades no poder procurarão conceder a
anistia mais ampla possível às pessoas que tenham tomado parte no
conflito armado ou que se encontrem privadas de liberdade, internadas ou
detidas por motivos relacionados com o conflito armado”.
Notas da tradutora:
[1] Crônica do escritor Jorge Luis Borges, de 1944.
[2] No jargão policial argentino, “matar”, “exterminar”.
Tradução: Graça Salgueiro





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