diz Salim Mattar
ASecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia fez uma minuciosa pesquisa em 2019 e encontrou 698 empresas, entre estatais, suas subsidiárias, coligadas e outras, nas quais a União mantinha investimento direto ou indireto. Isso é o que chamamos de Estado empresário gerenciando, incompetentemente, ineficientes empresas de toda espécie e natureza, dos mais diversos segmentos de negócio e burlando o Artigo 173 da Constituição: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou o relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. O Estado é por natureza um infrator.
Não faz sentido o Estado competir com a iniciativa privada, muitas vezes deslealmente, em produtos e serviços cuja presença estatal é absolutamente injustificável, como nos setores financeiro, de cartões de crédito, corretoras de valores, bancos de investimento, seguros, produção de chips, código de barras, selos, extração e refino de petróleo, geração e distribuição de energia, armas, pólvora, processamento de dados, transporte marítimo e em dezenas de outros segmentos. Quando há presença do Estado em um setor, naturalmente, a iniciativa privada fica ausente ou se retrai, porque a concorrência pode se tornar muito difícil, devido à força e aos instrumentos à disposição das empresas nas quais o Estado participa.
Essas estatais nunca foram empresas “do povo” de fato. Ao longo dos anos, presenciamos essas empresas serem saqueadas, usadas para fins políticos, moeda de troca e barganha por apoio legislativo aos governos de plantão, que foram denominados pela grande mídia de governos de coalizão, palavra pomposa e com ares de republicana, mas para o atual governo o nome foi alterado pejorativamente para “toma lá, dá cá”. Dá no mesmo. É apenas uma questão de viés político.
O governo precisando de dinheiro decidiu, anos atrás, vender parte de seu capital no Banco do Brasil e na Petrobras, para ficar apenas nestes dois exemplos, objetivando levantar recursos para o caixa da União. Foi uma abertura de capital forçada, não ideológica. Foi por necessidade, por falta de alternativas e não por interesse de tornar públicas e listadas aquelas empresas, que, a partir daquele momento, se tornaram reféns das leis de mercado, dificultando assim a ação e a interferência do governo, devido à governança necessária imposta pelo mercado.
O correto seria vender todas as estatais, suas subsidiárias, coligadas e investidas, e, assim, nem de lei se precisaria mais
No entanto, nem a abertura de capital foi suficiente para blindar as estatais de ingerência política e corrupção. Tantas falcatruas aconteceram nas estatais, principalmente durante os governos petistas, cujos grandiosos assaltos às empresas estatais ficaram conhecidos como “mensalão” e “petrolão”, que foi necessário fazer uma lei para proteger as empresas estatais dos próprios governantes. Assim, a Lei 13.303, de 2016, foi aprovada, para ter um mínimo de governança e blindar as estatais contra os governos de plantão, devido ao histórico passado de tantos desvios, malversação de dinheiro e corrupção. Já que a lei está dificultando a ingerência governamental, estão por decidir sobre alterações para “flexibilizar” e permitir que “a mão invisível do Estado” se sobreponha “à mão invisível do mercado”.
O correto seria vender todas as estatais, suas subsidiárias, coligadas e investidas, e, assim, nem de lei se precisaria mais. Essa lei existe e foi implementada pelo governo contra si mesmo. O governo sabe que ele se torna perigoso com suas decisões, pois não deseja seguir as leis de mercado. Agora, o governo, ao se sentir algemado e impossibilitado de interferir na administração e no seu gerenciamento, busca então uma solução final: flexibilizar a lei.
Melhor seria vender todas as estatais mesmo!
Salim Mattar é empresário e presidente do Conselho do Instituto Liberal
Revista Oeste
publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2022/06/a-criatura-se-volta-contra-o-criador.html
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