Diário do Poder
O Ministério Público Federal (MPF) Ajuizou Ação Civil Pública Contra O Estado De Alagoas E A Universidade Estadual De Ciências Da Saúde De Alagoas (Uncisal) Para Que O Governo De Renan Filho (MDB) Interrompa Definitivamente O Pagamento Da Gratificação Por Produtividade De Função (GPF/IRF), A Qualquer Título, Ainda Que Sob Outra Denominação, Aos Servidores Efetivos E Comissionados, Ou A Terceiros, Com Recursos Oriundos Do Sistema Único De Saúde (SUS). As Gratificações Fantasmas Somaram R$ 39 Milhões, Em 2020, E Vêm Sendo Pagas Diretamente Nas Contas Dos Beneficiários, Por Fora Do Contracheque E Do Portal Da Transparência.A ação de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary visa garantir o controle e a correta aplicação dessas verbas na área da saúde pública no Estado. A ação foi fruto de investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000365/2016-71, instaurado para apurar notícia de pagamentos fantasmas.
Segundo o MPF, durante a instrução do inquérito, a própria Secretaria de Saúde de Alagoas (Sesau) confirmou a existência da verba Gratificação por Produtividade de Função, de maneira que o pagamento aos servidores ocorreria há mais de 20 anos, tendo sido homologada pelo Conselho Estadual de Saúde em 2011, no governo de Teotonio Vilela Filho (PSDB). Por outro lado, Assembleia Legislativa (ALE) e Gabinete Civil do Estado constaram não haver lei estadual específica que regulamente a remuneração aos servidores da Sesau.
A investigação apurou que, somente no ano de 2020, a Sesau destinou mais de R$ 13 milhões ao pagamento da gratificação; enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26 milhões dos recursos do SUS para pagar gratificações de servidores da área meio da saúde.
Sendo assim, para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o pagamento de funções ou gratificações a servidores da área administrativa (área meio) só poderia ser levada a efeito, mediante lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos não relacionados ao SUS”.
O MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento da decisão.
Ilegal e inconstitucional
O MPF destacou na ação que a prática viola a Constituição Federal, uma vez que a gratificação só poderia ter sido instituída por lei específica, de iniciativa do governador do estado, portanto, em desrespeito ao princípio da legalidade. Bem como, que viola o princípio da impessoalidade, pois a concessão de gratificações se dá em favor de alguns servidores, sem que haja critérios ou parâmetros objetivos, sem atender ao interesse público.
Além do mais, com base em informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Ministério da Saúde, a ação do MPF destaca que os recursos financeiros federais deveriam ser aplicados em ações e serviços diretamente relacionados à saúde, não podendo ser utilizados para o pagamento de servidores que não atuam nessas funções, como na gestão administrativa e no planejamento financeiro.
Anteriormente, em 2018, o MPF já havia expedido recomendação à Sesau para que adotasse medidas no sentido de cessar imediatamente o pagamento das gratificações por produtividade de função (GPF), ainda que sob outro título. No entanto, a Sesau não cumpriu as orientações e manteve a “prática ilegal, sem adotar qualquer providência no sentido de solucionar o problema, tratando-se de comportamento temerário, que viola as normas constitucionais, além de malferir mais de um diploma normativo infraconstitucional”.
Fora da área da saúde
Constatou-se ainda que “no âmbito da Uncisal, por exemplo, grande parte dos servidores beneficiados ocupam o cargo de assistente de administração em setores manifestamente voltados ao desenvolvimento de atividades de gestão e desenvolvimento acadêmico, tais como a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD e PROEG) ou ainda de planejamento financeiro, como a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – GEPOF”.
Na Sesau identificou-se a mesma prática: “todos os servidores efetivos beneficiados exercem a mesma função, embora pertençam a setores diferentes. Esses setores, tal como na Uncisal, não estão diretamente ligados ao exercício de atividades de saúde”.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal em 16 de julho, distribuída para a 4ª Vara Federal em Alagoas, sob o nº 0811489-46.2021.4.05.8000. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Alagoas).
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