PERCIVAL PUGGINA
O STF colocou no ar um vĂdeo com os seguintes dizeres:
"Uma mentira repetida mil vezes vira verdade? NĂŁo. Ă falso que o Supremo tenha tirado poderes do presidente da RepĂșblica de atuar na pandemia. Ă verdadeiro que o STF decidiu que UniĂŁo, estados e prefeituras tinham que atuar juntos, com medidas para proteger a população. NĂŁo espalhe fake news! Compartilhe as #VerdadesdoSTF".
A esse respeito, a Secretaria de Comunicação do governo divulgou, dia 29, a seguinte nota oficial:
Em relação ao vĂdeo veiculado em perfil oficial do Supremo Tribunal Federal, observamos o seguinte:
- O Governo Federal agiu e segue agindo, durante toda a pandemia, enviando recursos a estados e municĂpios, bem como material hospitalar. Mobilizou toda sua estrutura federal, incluindo as aeronaves da FAB, para transportar remĂ©dios, oxigĂȘnio, materiais diversos e, sobretudo, pacientes.
- O nosso Governo tambĂ©m criou programas para a manutenção de empregos (PRONAMPE), bem como despendeu R$ 320 bilhĂ”es para atender os mais necessitados que foram obrigados a ficar em casa, sem meios de sobrevivĂȘncia, via AuxĂlio Emergencial.
- Fake news desestimularam o tratamento inicial da doença, desrespeitando, inclusive, parecer do Conselho Federal de Medicina que atribui ao mĂ©dico a decisĂŁo de receitar, com aquiescĂȘncia do paciente ou familiar, o tratamento off-label (fora da bula).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2020, que "nĂŁo compete ao Poder Executivo afastar, unilateralmente, as decisĂ”es dos governos estaduais, distrital e municipais que adotaram importantes medidas restritivas como a imposição de quarentena, suspensĂŁo de atividades de ensino, restriçÔes de comĂ©rcio, atividades culturais e Ă circulação de pessoas.â
Desta forma, o STF delegou poderes para que Estados e MunicĂpios fechassem o comĂ©rcio, decretassem lockdown, fechassem igrejas, prendessem homens e mulheres em praças pĂșblicas ou praias, realizassem toque de recolher, etc.
O Governo Federal, por duas vezes, foi ao STF para que decretos de governadores, que violavam incisos do art. 5° da Constituição Federal, que trata das liberdades individuais, fossem declarados inconstitucionais. Lamentavelmente estas açÔes sequer foram analisadas.
Em nenhum momento este Governo deixou de respeitar o sagrado direito à liberdade de expressão de todos. Cometem atos antidemocråticos exatamente os que querem, pelo uso da força, calar quem se manifesta.
O Presidente da RepĂșblica sempre defendeu, mesmo sob crĂticas, que o vĂrus e o desemprego deveriam ser combatidos de forma simultĂąnea e com a mesma responsabilidade. A fome tambĂ©m mata.
A vacina Ă© uma realidade em nosso Governo. Fora os paĂses produtores da mesma, o Brasil Ă© aquele que mais investe em imunizantes e que mais vacinou sua população.
Mais do que nunca, o momento continua sendo o da uniĂŁo de todos no combate ao mal comum: o vĂrus, que Ă© mortal para muitos.
Comento
O Supremo nunca deixou dĂșvidas quanto ao fato de que o Poder Executivo, nessa atuação conjunta com estados e municĂpios, sĂł poderia agir em alinhamento com as polĂticas regionais e locais. NĂŁo era dado Ă UniĂŁo atuar em divergĂȘncia com as medidas adotadas pelos entes federados. Nem mesmo podia intrometer-se nas terapias, ou obstar as excessivas intromissĂ”es na vida privada e nas liberdades e direitos individuais. No que lhe foi dado fazer, a UniĂŁo agiu exuberantemente como registra a nota da SECOM.
PUBLICADAEMhttps://www.puggina.org/fique-sabendo-artigo/o-stf,-o-executivo-federal-e-a-covid-19__6875
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