Jornalista Andrade Junior

sĂĄbado, 31 de julho de 2021

O STF, O EXECUTIVO FEDERAL E A COVID-19

 PERCIVAL PUGGINA

O STF colocou no ar um vĂ­deo com os seguintes dizeres:

"Uma mentira repetida mil vezes vira verdade? NĂŁo. É falso que o Supremo tenha tirado poderes do presidente da RepĂșblica de atuar na pandemia. É verdadeiro que o STF decidiu que UniĂŁo, estados e prefeituras tinham que atuar juntos, com medidas para proteger a população. NĂŁo espalhe fake news! Compartilhe as #VerdadesdoSTF".

A esse respeito, a Secretaria de Comunicação do governo divulgou, dia 29, a seguinte nota oficial:

Em relação ao vídeo veiculado em perfil oficial do Supremo Tribunal Federal, observamos o seguinte:

- O Governo Federal agiu e segue agindo, durante toda a pandemia, enviando recursos a estados e municĂ­pios, bem como material hospitalar. Mobilizou toda sua estrutura federal, incluindo as aeronaves da FAB, para transportar remĂ©dios, oxigĂȘnio, materiais diversos e, sobretudo, pacientes.

- O nosso Governo tambĂ©m criou programas para a manutenção de empregos (PRONAMPE), bem como despendeu R$ 320 bilhĂ”es para atender os mais necessitados que foram obrigados a ficar em casa, sem meios de sobrevivĂȘncia, via AuxĂ­lio Emergencial.

- Fake news desestimularam o tratamento inicial da doença, desrespeitando, inclusive, parecer do Conselho Federal de Medicina que atribui ao mĂ©dico a decisĂŁo de receitar, com aquiescĂȘncia do paciente ou familiar, o tratamento off-label (fora da bula).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2020, que "nĂŁo compete ao Poder Executivo afastar, unilateralmente, as decisĂ”es dos governos estaduais, distrital e municipais que adotaram importantes medidas restritivas como a imposição de quarentena, suspensĂŁo de atividades de ensino, restriçÔes de comĂ©rcio, atividades culturais e Ă  circulação de pessoas.”

Desta forma, o STF delegou poderes para que Estados e MunicĂ­pios fechassem o comĂ©rcio, decretassem lockdown, fechassem igrejas, prendessem homens e mulheres em praças pĂșblicas ou praias, realizassem toque de recolher, etc.

O Governo Federal, por duas vezes, foi ao STF para que decretos de governadores, que violavam incisos do art. 5° da Constituição Federal, que trata das liberdades individuais, fossem declarados inconstitucionais. Lamentavelmente estas açÔes sequer foram analisadas.

Em nenhum momento este Governo deixou de respeitar o sagrado direito à liberdade de expressão de todos. Cometem atos antidemocråticos exatamente os que querem, pelo uso da força, calar quem se manifesta.

O Presidente da RepĂșblica sempre defendeu, mesmo sob crĂ­ticas, que o vĂ­rus e o desemprego deveriam ser combatidos de forma simultĂąnea e com a mesma responsabilidade. A fome tambĂ©m mata.

A vacina é uma realidade em nosso Governo. Fora os países produtores da mesma, o Brasil é aquele que mais investe em imunizantes e que mais vacinou sua população.

Mais do que nunca, o momento continua sendo o da uniĂŁo de todos no combate ao mal comum: o vĂ­rus, que Ă© mortal para muitos.

Comento

O Supremo nunca deixou dĂșvidas quanto ao fato de que o Poder Executivo, nessa atuação conjunta com estados e municĂ­pios, sĂł poderia agir em alinhamento com as polĂ­ticas regionais e locais. NĂŁo era dado Ă  UniĂŁo atuar em divergĂȘncia com as medidas adotadas pelos entes federados. Nem mesmo podia intrometer-se nas terapias, ou obstar as excessivas intromissĂ”es na vida privada e nas liberdades e direitos individuais. No que lhe foi dado fazer, a UniĂŁo agiu exuberantemente como registra a nota da SECOM.










PUBLICADAEMhttps://www.puggina.org/fique-sabendo-artigo/o-stf,-o-executivo-federal-e-a-covid-19__6875


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