JORNAL DA CIDADE
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, novamente decidiu ‘alterar’ a constituição por conta própria, ao determinar a posse do terceiro colocado na disputa pelo Senado Federal em 2018 no Mato Grosso, para ocupar a vaga da juíza Selma Arruda (Podemos), que teve o seu mandato cassado, por decisão da Justiça Eleitoral.
Os motivos alegados para a cassação da senadora teriam sido abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha.
Devido ao pedido feito pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) e o PSD - alegando que o estado ficaria sub-representado, com apenas dois senadores - Dias Toffoli concedeu uma liminar para que Carlos Fávaro (PSD) ocupe interinamente o cargo.
A medida foi adotada no dia 31 de janeiro, antes dos congressistas voltarem do recesso.
Carlos Fávaro foi o candidato ao senado em 2018, ficando em terceiro lugar no geral.
Desde 2015, com uma reforma política aprovada pelo Congresso, ficou estabelecido a realização de novas eleições no caso de perda de mandato em cargos majoritários, como o de senadores se ainda restarem mais de 15 meses para o término do mandato.
Com a volta dos demais congressistas aos trabalhos na última semana, instalou-se a grande polêmica no Senado.
"Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe", disse o senador, Eduardo Braga (AM).
O senador, Major Olímpio (PSL), também não poupou palavras para descrever sua indignação com o presidente do STF.
"Ele [Toffoli] inovou, mudou a Constituição e a legislação eleitoral. Só pode assumir quem é diplomado, e terceiro lugar não tem diploma. Cria um imbróglio jurídico", disse.
Toffoli mais uma vez rasga a Constituição.
Resta saber se por ignorância ou má-fé.
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