Jornalista Andrade Junior

domingo, 1 de setembro de 2019

STF puniu Moro sem ler autos

JOSÉ NÊUMANNE PINTO

Além de não ser prevista no Código Penal, na lei das delações premiadas e na Constituição, a decisão de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski anulando condenação do corrupto Aldemir Bendine é fruto de porca inépcia: o novo trio "Deixa que Eu Solto" da Segunda Turma do STF foi de uma omissão vergonhosa: não leu os autos como devia. Afinal, deles consta que a sentença de Moro foi aprovada pelo TRF-4 e pelo STJ. E do voto do relator neste, Félix Fischer, consta, segundo revelou o jornalista Josias de Souza, citação de generosidade do ex-juiz por ter este autorizado o segundo depoimento do ex-presidente doBB e da Petrobrás por ter feito silêncio no primeiro. Só isso já bastaria para mandar para a gaveta e para o lixo da História a decisão por inépcia... e canalhice.

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