PERCIVAL PUGGINA
Leio no excelente Diário do Poder
O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos de liminar em habeas corpus nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto – ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – para julgar a apelação contra a sentença que o condenou a 12 anos e 11 meses na ação da Operação Lava Jato relativa ao sítio de Atibaia (SP).
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Nos dois habeas corpus, a defesa pediu, em liminar, o sobrestamento do trâmite da apelação no TRF4 e, no mérito do habeas corpus, o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais para julgar a ação penal que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
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Nos dois habeas corpus, a defesa pediu, em liminar, o sobrestamento do trâmite da apelação no TRF4 e, no mérito do habeas corpus, o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais para julgar a ação penal que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
Ao indeferir os pedidos de liminar, o ministro Jorge Mussi destacou que não houve ilegalidade flagrante nas decisões do TRF4 que rejeitaram a alegação de suspeição dos dois magistrados feita perante aquela corte. De acordo com o ministro, a Quinta Turma do STJ fará análise pormenorizada da questão quando do julgamento do mérito.
COMENTO
Dentre todos os processos a que Lula responde, o referente ao sítio é, por certo, o mais escancarado caso de promiscuidade nas relações do ex-presidente com setores do empresariado beneficiados por favores governamentais. Tais são, aliás, os denominadores comuns de todas as equações concebidas para favorecimentos recíprocos.
Imaginar-se as duas maiores empreiteiras do Brasil subindo a Serra para fazer obras de reforma num pequeno sítio, que, tão logo pronto, passou a ser usado de modo exclusivo pela família do presidente é algo que só surpreende pela desfaçatez.
Haja imaginação dos advogados para explicar uma coisa dessas. Daí a necessidade de declarar suspeitos o juiz do caso e os desembargadores. A inocência do réu é tese complicada.
EXTRAÍDADEPUGGINA.ORG
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