Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Corrupto da organização criminosa do Lula, Haddad pega 4 anos de prisão por caixa dois em eleição

Veja

BEIJA FLOR - FOTO ANDRADE JUNIOR
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado por uso de caixa dois de dinheiro recebido da UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A pena imposta pela Justiça Eleitoral, por falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Cabe recurso contra a decisão.
Na acusação, o promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou que o então candidato a prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”. A quantia recebida da UTC Engenharia, segundo a denúncia, foi de R$ 2,6 milhões.
Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à Polícia Federal.
De acordo com a denúncia, R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

Defesa

O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto trancou a ação em fevereiro. Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
Em nota, a defesa de Haddad afirmou que recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão, afirma.
“Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, diz a defesa de Haddad na nota.













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