Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

STF fora da lei

JOSÉ NÊUMANNE PINTO

Para soltar seu padroeiro, Lula, a 2.ª turma do STF agiu na terça-feira 27 de agosto como um salteador de estrada, que sequer usou uma arma de brinquedo para premiar Bendine, condenado na Lava Jato, com a anulação da condenação, sentenciada pelo ex-juiz Sergio Moro. Não há previsão alguma em lei alguma para sustentar os votos de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que acataram a alegação da defesa do ex-presidente do BB e da Petrobrás nos governos do PT de que o julgador negou a seu cliente plena defesa, pois lhe negou mais prazo para entregar suas alegações finais no processo, porque não teve tempo para conhecer testemunhos de outros réus, delatores premiados, cujos depoimentos constavam do libelo acusatório do MPF. Desta forma, superou o recorde de cinismo, batido antes no cancelamento do processo da Operação Castelo de Areia, arquivado por ter sido anônima a acusação em que a ação se baseou. Pelo menos neste caso havia uma lei que previa a chicana.

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