Jornal da Cidade
Na ação, o petista pediu indenização por danos morais, alegando que em abril de 2020, quando ainda era secretária da Cultura, Regina compartilhou uma publicação em suas redes sociais afirmando que Marisa Letícia Lula da Silva tinha R$ 256 milhões em uma conta bancária.
Para Lula, Regina “maculou publicamente a memória da senhora Marisa Letícia Lula da Silva”.
Os advogados anexaram ao processo o extrato de uma conta bancária em nome da ex-primeira-dama contendo o valor de R$ 26,2 mil em uma aplicação em CDBs (Certificado de Depósito Bancário).
Em sua defesa, Regina alegou que não foi a autora do conteúdo da publicação e que ela apenas reproduziu o que já circulava nas redes e que, além disso, apagou a publicação assim que ficou esclarecido que se tratava de uma informação falsa.
O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, do Distrito Federal, condenou a atriz a reconhecer publicamente que errou ao compartilhar um post segundo o qual Marisa Letícia tinha R$ 256 milhões no banco. Pronto! Foi esta a condenação.
Não satisfeito, o ex-presidiário recorreu requerendo que a atriz fosse multada e condenada a indenizá-lo.
O juiz negou e passou um verdadeiro “sabão” no petista.
"Lula deixou de processar o verdadeiro responsável pelo erro de informação quanto ao patrimônio da falecida dona Marisa Letícia e buscou se valer de processo judicial contra pessoa reconhecida nacional e internacionalmente para se manter em evidência na mídia nacional", afirmou o magistrado na sentença.
O erro de Regina, de acordo com o juiz, ocorreu em decorrência de uma informação equivocada do processo de inventário de Marisa Letícia.
"Quantos foram os veículos de comunicação que também noticiaram tal erro? Quantos foram os milhares de brasileiros, incautos, que também foram, inicialmente, levados à mesma percepção equivocada?"
Para o juiz, ao processar somente Regina Duarte e eventuais desafetos políticos, Lula adotou "estratégia de mídia com fins políticos".
E disse mais: "Regina Duarte é uma atriz nacional e internacionalmente reconhecida, mãe, avó e certamente pessoa humana que merece reconhecimento e respeito independentemente de suas preferências políticas".
PUBLICADAEMhttp://rota2014.blogspot.com/2021/05/em-processo-contra-regina-duarte-juiz.html
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