Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

O ROUBO QUE REPRESENTA O ICMS SOBRE OS COMBUSTÍVEIS

por Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico.

    foto Andrade Junior
REFINARIAS BRASILEIRAS
De um total de 17 refinarias que operam neste nosso imenso Brasil, 13 delas (as maiores) pertencem à Petrobrás. Assim, quando a Petrobrás decide aumentar ou reduzir os preços dos derivados, isto significa que todas as suas 13 refinarias devem vender gasolina e diesel para o sistema de distribuição (postos de combustíveis) pelo preço definido. Ou seja, a sempre tão necessária concorrência simplesmente inexiste.
LIVRE CONCORRÊNCIA
Como a Petrobrás já anunciou que pretende vender 8 das suas 13 refinarias até o final de 2021 (em 2020 deverão ir à leilão as 5 primeiras), o que se espera é que a partir daí impere, para todo o sempre, o princípio da livre concorrência. Algo, enfim, de acordo com o livre jogo da oferta e da procura, sem intervenção do Estado.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Enquanto ficamos no aguardo dos EDITAIS DE VENDA DAS REFINARIAS é importante que fique bem claro que apesar da existência de um cruel MONOPÓLIO ESTATAL do refino de combustíveis e derivados, não é na EXPLORAÇÃO do petróleo e tampouco nas REFINARIAS que os preços da gasolina e do diesel (e do etanol, inclusive) se tornam INJUSTOS E PROIBITIVOS. Isto só acontece na ponta da DISTRIBUIÇÃO, onde incide a estúpida CARGA TRIBUTÁRIA, pelo conceito nojento da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
CUSTO A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO
Ou seja, o CUSTO dos derivados de petróleo, desde a porta das refinarias até o consumidor final é afetado por diversos itens, como transporte e armazenamento, margens de distribuição e revenda e, principalmente, por tributos, tipo ICMS, PIS/Pasep e Cofins, e CIDE.
PREÇO DE PAUTA
Pois, para quem ainda não sabe, cada Estado tem o poder de decidir, soberanamente, qual percentual de ICMS deve incidir sobre os mais diversos produtos e serviços. Com a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, a alíquota do ICMS não é calculada sobre o preço de venda, mas por um VALOR DE REFERÊNCIA, ou PREÇO DE PAUTA, geralmente MAIOR DO QUE É PRATICADO. Pode?
UM VERDADEIRO ROUBO
Vejam, por exemplo, o que acontece no falido Estado do RS: ainda que um eventual posto decida vender a sua gasolina por R$ 4,50/litro, a absurda alíquota de 30% de ICMS incide não sobre o correto valor de venda, mas sobre o estúpido VALOR DE PAUTA, que o governo definiu em R$ 4,76.
Considerando que o RS está entre os estados com a maior alíquota de ICMS, tanto para a gasolina quanto para o etanol, mas o imposto incide sobre o VALOR DE PAUTA, aí a alíquota deixa de ser 30% e passa a ser 31,6%. UM VERDADEIRO ROUBO!   










extraídadepuggina.org

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