Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Comparsa de bandidos do colarinho branco, Gilmar suspende ação penal contra Cabral por uso de dados do Coaf

Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender uma ação penal da Lava Jato no Rio de Janeiro que tem entre os réus o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que determinou em julho a paralisação de casos em que tenha havido compartilhamento de dados fiscais e bancários de investigados sem prévia autorização judicial. O motivo foi a utilização de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
É o primeiro processo da Operação Lava Jato formalmente suspenso por decisão judicial com base no entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes é o relator no Supremo dos processos da Lava Jato originados no Rio de Janeiro.
O pedido não partiu de Cabral, mas de outro réu, Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presidência do Departamento Estadual de Rodagem (DER). No processo, Lineu é acusado de recolher propina para Cabral junto a construtoras que mantinham contrato com o órgão estadual. Além desse caso, Cabral, ainda responde a outras 29 ações.
O processo ficará parado até o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se confirma, modifica ou suspende a decisão do presidente Dias Toffoli.
O ministro resgatou argumentos que antecedem a própria decisão de Dias Toffoli, ao afirmar que o plenário do STF já decidiu no passado que “o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”.
Segundo ele, o Relatório de Inteligência Financeira do Coaf compartilhado apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. “Resta claro”, disse Gilmar, “o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida”.











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