Com Estadão Conteúdo
A juíza federal Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, estipulou em R$
86,4 milhões o valor mínimo a ser cobrado do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e demais condenados por, corrupção ativa, passiva e
lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em
Atibaia. O petista foi condenado nesta quarta-feira, 6, a 12 anos e 11
meses de prisão no caso – em janeiro do passado ele havia sido condenado
em segunda instância a 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá.
“Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes
do crime, nos termos do art. 387, IV , do CPP (Código de Processo
Penal)”. O maior valor se refere aos crimes de corrupção ativa e
passiva, R$ 85 milhões. “Valor equivalente ao destinado para núcleo de
sustentação da Diretoria de Serviços da Petrobrás nos contratos
relacionados.”
“Todas as imputações realizadas no presente feito em relação ao delito
de corrupção têm em comum a pessoa a quem seria imputada a condição de
autora do delito de corrupção ativa – o ex-presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva”, sentenciou Hardt.
A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os
empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS,
a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9
meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário
Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o
empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.
A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses ,
Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e
Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa
Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão
cumprir as penas acertadas em seus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o “capataz” das obras do sítio.
A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando
do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da
Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de
R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.
Com a palavra, o criminalista Alberto Zaharias Toron, que defende Fernando Bittar
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário
Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de
Atibaia, disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt “é equilibrada”.
“Vamos recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a
realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal,
ao contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura.”
Para Toron, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério
Público Federal da Operação Lava Jato imputava a Bittar – proprietário
do sítio de Atibaia – a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. “A
doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso
mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público.”
O criminalista avalia que a força-tarefa da Lava Jato “com sua
estratégia usual de fazer acusação excessiva quer compelir a pessoa a
fazer uma delação, no caso queriam que falassem do Lula e da dona
Marisa, quando na verdade não há base nenhuma para uma acusação dessa
magnitude”.
O advogado demonstra preocupação com o plea bargain, acordo penal
adotado em larga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato
Sérgio Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta
quarta, 6.
“Agora vem o plea bargain do Moro. Vão te acusar de crimes que levam a
uma pena de 100 anos. O que você faz? Se fizer acordo a pena cai para 5
anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso.”
“O que é importante destacar é que o próprio Ministério Público, nas
alegações finais, reconheceu que o Fernando Bittar é o verdadeiro
proprietário do sítio de Atibaia”, segue Toron. “Enfim, ficou definida a
propriedade do sítio.”
Com a palavra, A criminalista Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai
“José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua
condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente
com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a
origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta
lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são
totalmente desproporcionais.”
extraídaderota2014blogspot
0 comments:
Postar um comentário