Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

domingo, 30 de março de 2025

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 RUBINHONUNES/YOUTUBE


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sábado, 29 de março de 2025

Estamos diante de um julgamento político, não jurídico

  Gabriel Wilhelms 


Já escrevi de forma extensa sobre a suposta tentativa de golpe que, segundo a PGR, teria sido encabeçada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Em resumo, defendi, como sigo defendendo, que a) a PF não logrou demonstrar um nexo de causalidade entre tratativas golpistas ocorridas em 2022 e as depredações do dia 08 de janeiro de 2023, b) Bolsonaro é e sempre foi um amante da ditadura militar, com claras pretensões autoritárias e é provável que tenha sim participado de conversas de natureza golpista, porém, c) meras conversas e tratativas não configuram, por si só, uma tentativa de golpe, que, para ocorrer, careceria de que a ação tivesse pelo menos sido iniciada, como vem explicando o jurista André Marsiglia, coisa que o próprio relatório da PF deixa claro que não ocorreu. Isso é o que tenho a dizer sobre o mérito da denúncia. Agora, mesmo quem divirja dessa interpretação não pode negar que estamos assistindo a um julgamento político, desprovido de imparcialidade. Dois pontos provam isso de forma insofismável.


O ponto mais grave dos julgamentos dos réus do 08 de janeiro é que eles estejam ocorrendo no STF, que claramente não tem competência constitucional para julgar centenas de cidadãos sem prerrogativa de foro. Cidadãos estão sendo condenados a toque de caixa sem possibilidade de recurso ou revisão das penas, reconhecidamente desproporcionais – e essas pessoas estão sendo julgadas pelo plenário do STF, isto é, com a participação de todos os ministros. Pois bem, não há razão lógica, jurídica, técnica ou o que seja para que elas sejam julgadas pelo plenário e, quando se trata daqueles que seriam os supostos arquitetos do dito golpe, incluindo um ex-presidente da República, o julgamento ocorra pela primeira turma do STF apenas. Como amplamente noticiado, a articulação de Moraes para que esses processos ficassem com a primeira turma se deu por razão não outra que garantir uma condenação unânime aos réus (especialmente Bolsonaro). Com o julgamento pelo plenário, as condenações também viriam, sem sombra de dúvidas, mas com a possibilidade de que alguém (Mendonça ou Nunes Marques, por exemplo), abrisse uma divergência. Moraes quer o peso histórico de uma condenação unânime, um cálculo político, desprovido de qualquer nexo jurídico.


Por fim, temos a própria prerrogativa da corte em julgar réus que, pela jurisprudência então vigente, já não gozavam de foro privilegiado. Se, no caso de cidadãos comuns, o STF não pareceu se preocupar muito com a repercussão de julgar quem não tem nem nunca teve prerrogativa de foro, não seria isso o que os impediria de julgar Bolsonaro e os demais. Ocorre que, em mais um cálculo político, buscaram conferir maior legitimidade ao julgamento e afastar questionamentos, de modo que, convenientemente (e não façam troça de nossa inteligência dizendo o oposto), alteraram a própria jurisprudência sobre o chamado foro privilegiado. Conforme estabelecido em 2018 pelos ministros, o político com prerrogativa de foro a perderia com o término de seu mandato, de modo que eventuais processos baixariam para as instâncias inferiores adequadas. De forma casuística, o STF estabeleceu neste mês, dias antes do julgamento sobre a aceitação da denúncia do suposto golpe, que a prerrogativa deveria ser mantida, mesmo após o fim do mandato. Resguardaram-se assim da crítica de que não teriam competência para julgar Bolsonaro, já que ele não é mais presidente. Como podemos ver, tal como antes feito com a prisão em segunda instância, mudam a jurisprudência conforme os escusos interesses políticos.


Com a mudança da jurisprudência às vésperas do julgamento da denúncia e o fato de que o poder de decisão ficou circunscrito aos ministros que compõem a primeira turma, só um néscio poderia afirmar que estamos diante de um julgamento técnico e isento. A banda podre da imprensa pode continuar repetindo que é necessário ser duro com os “golpistas”, que o STF deve punir de forma exemplar e quejandos, mas nenhuma grita alterará o fato, claro para todos dispostos a enxergar a coisa com serenidade, de que a corte, não apenas Moraes, tem feito cálculos políticos muito claros, o que se já impróprio e abusivo por qualquer magistrado e o é ainda mais quando feito por integrantes da suprema corte. Não tenho dúvidas, por exemplo, de que um desses jornalistas de aluguel poderia muito bem tratar as considerações que faço aqui como ruminações de um “bolsonarista”, exceto, é claro, pelo fato de que não sou, nunca fui e nunca serei bolsonarista. Há os que estão do lado do estado de Direito e os que estão do lado da conveniência. Eu optei pelo único lado que minha consciência comportaria que optasse.



































publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/estamos-diante-de-um-julgamento-politico-nao-juridico/

Separação de poderes: um pilar em risco

  Lexum 


A recente nota publicada na Coluna do Lauro Jardim, em O Globo, trouxe um tema que merece reflexão: segundo a reportagem, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) estaria articulando com governadores para lançarem candidaturas ao Senado, com o objetivo de impedir que um grupo político conquistasse maioria na Casa. Caso essa informação seja verdadeira, há uma grave distorção no equilíbrio entre os Poderes da República. Isso porque, como defende o professor Randy Barnett, a legitimidade de um governo está atrelada ao respeito a certos princípios fundamentais. Em seu artigo “The Declaration of Independence and the American Theory of Government”, Barnett explica que “primeiro vêm os direitos, depois vem o governo” (First come rights, and then comes government) (Barnett, 2019, p. 26).


Embora Barnett seja um teórico americano e seu pensamento esteja diretamente ligado à tradição constitucional dos Estados Unidos, suas ideias encontram eco no Brasil. Assim como os Estados Unidos, o Brasil também passou por um processo de independência no qual a ruptura com a metrópole foi necessária para afirmar a soberania nacional. Se, por um lado, a independência brasileira ocorreu por meio de uma transição política menos conflituosa, por outro, o desafio de construir instituições que garantissem a liberdade e a governança legítima foi igualmente crucial. A Declaração de Independência dos Estados Unidos não tem força normativa no Brasil, mas suas ideias, fundamentadas no princípio de que os direitos naturais precedem o governo, ressoam em qualquer país que se organize sob bases republicanas.


A mesma lógica se aplica ao fim do regime militar e à promulgação da Constituição de 1988. Se os direitos não existissem antes do Estado, como explicar a transição democrática? O próprio colapso do regime militar no Brasil se deu pelo reconhecimento de que os direitos fundamentais do povo não eram concessões estatais, mas realidades inalienáveis que precisavam ser restauradas. A nova Constituição não criou esses direitos – apenas os reconheceu formalmente. O que ocorreu em 1988 foi uma reafirmação de um princípio fundamental: o governo não concede direitos, ele deve protegê-los.


É justamente esse princípio que fundamenta a separação de poderes e limita a atuação estatal. Quando uma instituição como o STF ultrapassa os limites da sua função e busca influenciar diretamente a estrutura política do país, ela compromete essa base de legitimidade e subverte o próprio papel do Estado. O conceito de “Nós, o Povo” (We the People), que Barnett enfatiza, representa os indivíduos e seus direitos naturais, enquanto “Eles, o Governo” (They, the Government) são aqueles que exercem funções públicas dentro de regras claras e delimitadas. Esse equilíbrio exige que os representantes do Estado respeitem suas limitações constitucionais (Barnett, 2019, p. 27).


Se a escolha dos senadores deve ser feita pelo povo, qualquer tentativa de interferência por parte do Judiciário altera esse equilíbrio fundamental e coloca em risco a separação de poderes, minando um dos pilares da democracia.


O Senado tem um papel essencial na manutenção desse equilíbrio institucional, pois cabe a ele fiscalizar os outros poderes e, quando necessário, julgar processos de impeachment contra ministros do STF. Se um magistrado age para moldar a composição da Casa que pode julgá-lo, há um evidente conflito de interesses, minando a confiança da sociedade no princípio republicano da separação de poderes. O problema não está apenas no risco de favorecimento político, mas no fato de que um ator que deveria ser imparcial passa a atuar estrategicamente para definir as regras do jogo conforme sua conveniência. Isso representa uma inversão da lógica constitucional: o Judiciário deve ser o guardião da Constituição, não um participante ativo da arena política.


A separação de poderes é um dos pilares fundamentais da liberdade e da previsibilidade institucional. O sistema constitucional brasileiro foi estruturado para que cada Poder exerça suas funções sem interferências indevidas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – Lei Complementar 35/1979) reforça essa necessidade ao proibir expressamente que juízes exerçam atividades político-partidárias. Seu artigo 36, inciso III, é claro ao estabelecer que “é vedado ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária”. Essa vedação não é meramente formal; ela é uma salvaguarda essencial para garantir que o Judiciário permaneça um árbitro neutro e imparcial. Como Barnett argumenta, um governo legítimo não pode redefinir suas próprias limitações arbitrariamente, pois, caso contrário, a segurança jurídica se perde, e a autoridade do Estado diante dos cidadãos é comprometida (Barnett, 2019, p. 27).


Se o STF pode influenciar a composição do Senado, o que impediria que o Senado começasse a interferir nas decisões do STF? Esse tipo de interferência recíproca mina a independência das instituições e gera instabilidade. O respeito às funções constitucionais de cada Poder não é um detalhe técnico, mas um mecanismo fundamental para a preservação da liberdade e do Estado de Direito. Segundo Barnett, os direitos individuais não se originam no governo, mas preexistem à sua formação. O governo não tem a função de conceder direitos, e sim de assegurá-los, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição (Barnett, 2019, p. 25).


Essa concepção de governo limitado é essencial para qualquer democracia constitucional, incluindo a brasileira. Em nossa Constituição de 1988, o princípio fundamental da separação de poderes está consagrado no artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. A independência entre os poderes não é apenas uma formalidade jurídica, mas uma garantia essencial contra abusos. Quando um dos poderes expande sua influência sobre os outros, o resultado é sempre um enfraquecimento da representação popular e um afastamento do governo em relação aos seus verdadeiros princípios fundadores.


O artigo publicado hoje no Estadão, intitulado “Brasil – o desequilíbrio dos Poderes”, assinado pelos empresários Horacio Lafer Piva, Pedro Passos e Pedro Wongtschowski, reforça essa preocupação ao demonstrar que a redução do poder efetivo do Executivo prejudica tanto a democracia quanto a eficiência governamental. O texto aponta que o Poder Judiciário tem assumido cada vez mais espaços dos outros poderes, chegando ao ponto de determinar até mesmo como a Receita Federal deve atuar na cobrança de impostos. Ao lado disso, observa-se um Congresso que, em muitos casos, legisla apenas para atender interesses internos, enquanto decisões de impacto para a sociedade são delegadas a instâncias que não possuem a devida legitimidade democrática.


É especialmente relevante que esse alerta venha de empresários, pois mostra que o desequilíbrio entre os Poderes não é um problema abstrato ou restrito ao meio jurídico, mas uma questão que afeta diretamente o ambiente de negócios, a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico do país. Quando as regras do jogo institucional são continuamente alteradas por interferências indevidas entre os Poderes, o investimento se torna mais arriscado, a previsibilidade das políticas públicas diminui e o crescimento econômico sofre as consequências. O fato de empresários de destaque estarem chamando a atenção para esse problema demonstra que a separação de poderes não é apenas um princípio teórico, mas um pilar essencial para a estabilidade do país e a prosperidade da sociedade.


O STF deve permanecer um tribunal de Justiça, e não um ator político que busca moldar o cenário eleitoral. A Lexum baseia sua visão na ideia de que o Estado existe para preservar a liberdade, a separação de poderes é essencial para a Constituição Federal e a função do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser. Quando essa barreira se rompe, o poder se concentra nas mãos de poucos, e a democracia se fragiliza. Se queremos preservar a liberdade e garantir um governo legítimo, devemos assegurar que o Legislativo legisle, o Executivo governe e o Judiciário julgue – sem ultrapassar suas atribuições. Esse é o verdadeiro significado de um governo limitado, constitucionalmente legítimo e verdadeiramente comprometido com a liberdade do povo.


*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum


















PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/separacao-de-poderes-um-pilar-em-risco/

A democracia no banco dos réus: o voto de Moraes no caso Rumble

 Lexum 


O Supremo Tribunal Federal avança para consolidar um precedente preocupante. No plenário virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos sem qualquer debate, a decisão do relator Alexandre de Moraes de suspender a plataforma Rumble já conta com a adesão de Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento segue até 14 de março, restando ainda os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.


O caso tem implicações que vão muito além de uma mera disputa entre uma plataforma digital e o Judiciário brasileiro. Ele escancara a crescente tendência de ampliação do poder estatal sobre a esfera da liberdade de expressão e a fragilidade do debate democrático diante da instrumentalização do Direito. Decide-se aqui não apenas o destino da Rumble, mas os limites – ou a ausência deles – para a censura judicial no Brasil, que, a rigor, pelo texto constitucional, não deveria existir.


A democracia brasileira tem sido submetida a um processo peculiar: um Estado que, ao mesmo tempo em que se apresenta como seu guardião, demonstra um apetite insaciável por cerceá-la. Não bastasse o velho desejo de tutelar o debate público, agora se assiste à aplicação expansiva de normas e conceitos vagos para justificar decisões que, se não fossem dramáticas, seriam cômicas.


A suspensão da plataforma Rumble, determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, é um episódio sintomático dessa nova realidade. Para justificar sua decisão, o Ministro afirmou:


“CHRIS PAVLOVSKI confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com uma inexistente LIBERDADE DE AGRESSÃO, confunde deliberadamente CENSURA com PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE ÓDIO E DE INCITAÇÃO A ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS.”


Parece uma frase categórica, firme, resoluta e inquestionável mas um exame cuidadoso da decisão revela problemas mais profundos. Onde exatamente a Constituição Federal proíbe discursos de ódio? Onde se encontra uma definição jurídica precisa desse conceito? E mais: a interpretação do Marco Civil da Internet, bem como do Código Civil, pode ser feita de maneira tão ampla a ponto de justificar a retirada integral de uma plataforma do ar?


Fernando Schüler, ao comentar, na Veja de ontem, a mais recente edição do Democracy Index publicado pela Economist Intelligence Unit, faz uma observação contundente:


“O Supremo Tribunal Federal passou dos limites”. Desde 2019, ele vem conduzindo “investigações controversas” sobre a “suposta desinformação”. Suspendeu o X durante o debate eleitoral, algo “sem precedentes em países democráticos”. E criminalizou a opinião “com base em definições vagas, em um exemplo de politização do Judiciário”. Tudo isso, conclui o relatório, “tem um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão”, criando “precedentes para os tribunais censurarem a opinião política”.


É aqui que a decisão contra a Rumble se insere. Se há algo em comum nos casos citados pelo relatório, é a ideia de que, sob o pretexto de proteger a democracia, o Judiciário vem assumindo uma postura cada vez mais ativa na regulação do discurso público. Mas a ironia é evidente: pode uma democracia se proteger restringindo o livre fluxo de ideias?


O Ministro Moraes fundamenta sua decisão, em parte, no Marco Civil da Internet. O artigo 19 dessa lei estabelece um critério claro para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros:


“O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”


A redação da norma é cuidadosa. Ela foi concebida para evitar a responsabilização automática de plataformas por postagens de usuários e, ao mesmo tempo, impedir que decisões judiciais sirvam como instrumentos de censura prévia. No entanto, a decisão de Moraes não se limita a exigir a remoção de conteúdos específicos, mas parte para a suspensão integral da Rumble no Brasil. Eis a dissonância: uma lei criada para garantir a liberdade na internet é invocada para justificar uma decisão que atenta contra essa mesma liberdade.


Além disso, vale considerar que a exigência de um representante legal no Brasil – aludida na decisão do Ministro – reforça essa distorção. O Código Civil, ao tratar desse requisito, partia da premissa de empresas com operações materiais, contratos firmados em território nacional e estrutura organizacional reconhecível. Sua lógica sempre foi aplicada a sociedades estrangeiras que desejavam estabelecer filiais no Brasil, contratar funcionários e operar ativamente no mercado nacional. Mas a extensão desse conceito para plataformas digitais, cujo vínculo com o Brasil se dá unicamente pela oferta de serviço na internet, não é automática.


Se essa interpretação for válida, devemos perguntar: todos os jornais internacionais, que acessamos pela internet, têm representantes legais no Brasil? Todas as emissoras de rádio do mundo, que chegam até nós pelas ondas digitais, têm representantes legais no Brasil? Se a resposta for negativa – como de fato é –, por que a Rumble deveria ser tratada de maneira diferente?


O erro do STF não está apenas no conteúdo de suas decisões, mas na forma como tem reinterpretado a Constituição. A base da interpretação constitucional deve ser os direitos fundamentais negativos do artigo 5º, ou seja, aqueles que garantem a vida, a liberdade e a propriedade ao limitar a interferência do Estado sobre o indivíduo. Esses direitos são cláusulas pétreas protegidas pelo artigo 60, o que significa que não podem ser abolidos nem relativizados. Já os direitos fundamentais positivos, também previstos no artigo 5º, exigem uma atuação ativa do Estado – por exemplo, o direito à educação ou à assistência jurídica gratuita. No entanto, o STF tem adotado uma abordagem que inverte essa hierarquia, interpretando direitos positivos como se tivessem primazia sobre os negativos. Essa inversão é um erro lógico, pois um direito positivo não pode ser garantido à custa da supressão de um direito negativo. A Constituição protege ambos, mas qualquer interpretação deve partir do reconhecimento de que a liberdade individual e a proteção contra o arbítrio estatal são a base sobre a qual todos os outros direitos se sustentam.


A decisão do STF contra a Rumble não viola apenas um princípio fundamental; ela compromete a própria estrutura constitucional brasileira. Para compreender a gravidade desse problema, vale lembrar um ponto crucial levantado por Randy Barnett – ainda que sua reflexão seja sobre a Constituição americana, o princípio que ele enuncia nos ajuda a entender melhor a nossa própria. Segundo Barnett, a Constituição “é a lei que governa aqueles que nos governam”. Ela não é um contrato entre cidadãos e o Estado, pois nós, como indivíduos, nunca a assinamos nem consentimos expressamente com seu conteúdo. No entanto, aqueles que exercem cargos públicos juraram defendê-la. Esse juramento não lhes confere o direito de reinterpretá-la conforme suas conveniências políticas. Pelo contrário: os vincula ao sentido original de suas palavras, garantindo que seu compromisso seja com a Constituição tal como promulgada, e não com uma versão moldada a seus interesses momentâneos.


O Brasil não está vivendo uma ruptura explícita nem um regime de exceção declarado. Não há tanques nas ruas, mas há algo talvez mais preocupante: a reinterpretação arbitrária da Constituição por aqueles que juraram defendê-la. A liberdade não precisa ser eliminada de uma vez para ser enfraquecida. Ela pode se esvair pouco a pouco, decisão após decisão, até que o que antes era impensável se torne normal, e o que antes era normal se torne proibido.


A Suprema Corte ainda pode referendar ou revisar a decisão contra a Rumble. Mas, se o fizer, estará ignorando a Constituição como limite do poder estatal e transformando-a em um instrumento de controle do discurso. E uma democracia que depende de permissões para existir não é democracia. É apenas um ensaio sobre sua própria ruína.


*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum.








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Carga tributária chega em 32,3% do PIB e atinge maior patamar da série histórica

 Entre medidas que aumentaram a carga tributária estão novos impostos sobre fundos de investimento e reoneração de tributos sobre combustíveis


A carga tributária brasileira aumentou 2,06 pontos percentuais (p.p.) em 2024 e chegou em 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB). É o maior nível da série histórica, que iniciou em 2010

A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 28, pelo Tesouro Nacional no Boletim de Estimativa da Carga Tributária. 


A carga tributária bruta (CTB) do governo geral reúne os dados do governo central, governos estaduais e municipais. 


A estimativa corresponde à razão entre o total dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo e o PIB. 


A maior alta dos impostos veio pela tributação federal, uma alta de 1,5 ponto percentual, enquanto os Estados aumentaram 0,45 ponto; e os municípios, 0,12 ponto. 


Entre as medidas que provocaram o maior aumento está “o aumento de 0,50 p.p. do PIB nos Impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital, com destaque para o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), influenciado positivamente pela tributação de fundos de investimentos (Lei nº 14.754/23)”. 


A reoneração de tributos federais sobre combustíveis também influenciou o aumento, com um incremento de 0,81 p.p. do PIB nas receitas com impostos sobre bens e serviços, como PIS e Cofins.


  Haddad criticado pelo aumento da carga tributária 


Desde o primeiro ano do terceiro mandato do governo Lula o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está sendo alvo de fortes críticas por causa desse aumento.


Haddad já se tornou meme nas redes sociais com o apelido de “Taxxad”, em referência aos impostos criados nos últimos anos.




Revista Oeste








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Todos nós estamos sendo julgados com Bolsonaro /

 paulobriguet/gazetadopovo/youtube



A corte está nua

  Percival Puggina


  A narrativa envelheceu. Capenga, aguarda aposentadoria por falta de condições de prosseguir prestando serviços. Não vai para o exílio, mas para o asilo das estórias mal contadas. Em seu caminho, foi desacreditando as instituições e promovendo uma semeadura de indignações tão intensas que descrédito e indignação são, hoje, os dois sentimentos mais reais entre milhões de brasileiros em relação ao que acontece no Brasil.

Não tenho como saber de quantos milhões estou falando porque no grande total estão os anestesiados pela miséria, estão os drogados pelo conta-gotas do assistencialismo prestado pelo Estado, estão os dopados por overdoses de verbas públicas, estão os omissos com folha corrida, estão os subjugados pelo medo e estão os sabujos de toda tirania.

Ainda assim, são muitos os capazes de fazer como a criança do conto de Andersen e gritar não apenas que o rei está nu, mas proclamar a nudez da maior parte da corte republicana no entorno da Praça dos Três Poderes. Ao longo dos últimos anos foram tantas as artes, os malfeitos, os abusos, as omissões, as mágicas mal executadas, as narrativas arriadas no acostamento dos fatos, que as “vergonhas” ficaram expostas a quem transita no quadrilátero da praça.

Se Débora, a jovem senhora que pichou a estátua, se tornou um exemplo da estupidez a que chega a mão do Estado quando escapa ao controle da sociedade, seja por ação, seja em igual grau por omissão, é importante lembrar que ela é apenas uma dentre muitas centenas de brasileiros vitimados por decisões teratológicas, para dizer como os falantes de jurisdiquês.  

Escrevo este pequeno texto no dia 24 de março e, amanhã, o STF decide se aceita ou não a denúncia encaminhada pela PGR. Se há uma coisa sabida e consabida neste país é que a máquina do poder não esconde sua animosidade contra a oposição. É como se ela fosse um ente político ridículo, pois aferrada a conceitos superados sobre liberdade, democracia, contagem pública de votos e a cláusulas constitucionais pétreas que, sabidamente, foram feitas para proteger a esquerda e os criminosos reais que infernizam a população. Chega a ser revoltante a pretensão de ter abrigo sob tais preceitos e garantias não sendo de esquerda; isso seria esbulho e apropriação indébita.

Em completa nudez, a corte devolve dinheiro a ladrão, helicóptero a traficante, mandato a quem não recebeu indulto e suas comissões de ética perdoam rachadinhas, mas seus opositores são condenados a duras penas por acusações que precisam da muleta e perna de pau da narrativa velha, capenga e reumática para não desabar sobre o chão.









PUBLICADAEMhttps://puggina.org/artigo/a-corte-esta-nua__18101

O PT é analógico

 Augusto Nunes - A reação à manifestação pela anistia escancara a velhice da seita de Lula


Num Brasil menos estranho, jornalistas que tratam fatos com respeito redigiriam em menos de cinco minutos a manchete sobre a manifestação promovida na praia de Copacabana neste 16 de março: 

“Multidão abre no Rio campanha pela anistia” 

O subtítulo e um texto de dois parágrafos juntariam uma sucinta descrição do evento, o que foi dito de relevante pelos principais oradores e os comentários de um adversário graduado da turma no palanque. Simples assim — se essa espécie de simplicidade pudesse existir no país presidido formalmente por um Lula cada vez mais Biden e governado no estilo tiro, porrada e bomba por uma ditadura de toga que, com o apoio militante da imprensa velha, transforma a mais deslavada mentira em verdade oficial.

Em vez do vigoroso ato inaugural de uma campanha já endossada por milhões de brasileiros, o jornalismo estatizado amparou-se em estatísticos de picadeiro para enxergar um fiasco tão retumbante que anexou o “golpista bolsonarista” à lista das espécies em extinção. 

Quem acredita no que o Globo publica acha que “Ato reúne 18,3 mil em Copacabana, calcula pesquisa da USP”.

No texto, o redator acrescenta que, segundo o Datafolha, a plateia reuniu 30 mil cabeças. Portanto, uma das duas usinas de algarismos mentiu. Ou ambas merecem vaga no inquérito conduzido pelo caçador de fake news Alexandre de Moraes. O bando da USP já inventara a contagem exatíssima, conferida de hora em hora: 13.212 manifestantes, 13.107, 14.101, e assim por diante. 

Desta vez, juraram que o uso de drones aperfeiçoou o recenseamento de cabeças. Ficaram felizes com a descoberta de que os seguidores de Jair Bolsonaro eram mais numerosos em 2022 e 2024. Mas nunca ultrapassaram a marca dos 100 mil, afirmam os contadores de gente que prosperam com o codinome “pesquisador da USP”. 

A Folha e o Estadão rebaixaram a manifestação a “ato esvaziado“, e ilustraram a fantasia com fotos espertas: toda aglomeração humana fica menor quando aparece ao lado do oceano. O que não tem explicação é esse “esvaziado” infiltrado nas manchetes. Segundo o dicionário, tal adjetivo se aplica a algo “despejado, que teve seu teor evacuado”. O governador do Rio, que estava no palanque, teria ordenado o despejo dos moradores dos prédios vizinhos? Ou mandou evacuar as areias de Copacabana? Para os devotos da seita que tem em Lula seu único deus, pouco importa. O que interessa é que a plateia ficou distante do milhão de espectadores com que Bolsonaro sonhara. 

“A manifestação flopou”, alegrou-se o deputado Lindbergh Farias. Se tivesse juízo, o marido de Gleisi Hoffmann evitaria falar de atos do gênero. Há poucos anos, ele fez tudo para permanecer no Senado. Tudo mesmo. Até discurso para ninguém, como prova o vídeo constrangedor. As imagens mostram idosos, crianças, homens e mulheres de meia-idade passando diante do homem que, empunhando um microfone, tenta inutilmente capturar a atenção de alguém. Em determinado instante, passa rente ao candidato e segue adiante, indiferente ao palavrório daquele desconhecido. Naquele momento, Lindbergh inventou o comício sem plateia em lugar movimentado.

Quase sessentão, o antigo líder estudantil parece acreditar que o uso de gíria contemporânea pode devolvê-lo aos velhos tempos. Talvez nunca descubra que Lula e todos os seus devotos são portadores de uma deformação ideológica irreversível. Continuam analógicos num mundo crescentemente digital. 

O tamanho das manifestações, por exemplo, já supera os limites alcançados por datafolhas e pesquisadores da USP. Esses fabricam cifras com base na plateia que envolve o palanque. Mas aos que estavam em Copacabana precisa ser somada a imensidão de brasileiros que assistiram ao ato — e exigem anistia já — pelos canais do YouTube. 

O ranking dos cinco campeões de audiência é liderado pelo canal de Oeste, com 1,6 milhão. Seguem-se Auriverde (1 milhão), Metrópoles (303 mil), Silas Malafaia (255 mil) e Poder360 (73 mil). 

Lula vive e se move num Brasil irreal. Desde dezembro de 2005, quando foi interpelado no programa Roda Viva por profissionais independentes, ele só conversa com jornalistas comparsas. E parou de expor-se a plateias não domesticadas em 2007, no dia da abertura dos Jogos Pan-Americanos do Rio. Ao ouvir o nome da autoridade escalada para o falatório inaugural, a multidão nas arquibancadas resolveu apresentar a Lula a mitológica “Vaia do Maracanã”. 

O presidente não abriu o bico. Faz quase 20 anos que só vassalos que riem já no começo da piada testemunham as apresentações do palanque ambulante, no momento concentrado em emas, emos, jabutis, jabutias, galinhas e ovos, muitos ovos. Despencando nas pesquisas de popularidade, o reizinho sem sucessores quer ficar no trono até 2030. O destinatário finge não ter ouvido o recado formulado aos berros pelas eleições municipais? 

Pois será reprisado — com maior estrondo — pela imensa maioria do eleitorado brasileiro em 2026. O país que pensa e presta quer eleições decentes, rejeita a arrogância autoritária do STF, está cansado de Lula, não admite a impunidade dos ladrões cinco estrelas e vai aprendendo que o caminho da pacificação começa pela imediata concessão da anistia aos milhares de inocentes atormentados pela injustiça desde janeiro de 2023. “Golpistas não podem ser anistiados”, recitam os beneficiários da anistia de 1979. Esses, sim, são adoradores de ditaduras. 

Esses não têm cura.

“Se a gente chegasse ao poder, teria de devolver no dia seguinte”, disse Vladimir Palmeira, em maio de 2008, num debate entre veteranos de 1968. “A gente não tinha condições de governar país nenhum.” Certíssimo. “A gente não tinha nem mesmo um projeto de poder”, emendou. Errado. Os líderes do movimento estudantil (e seus mentores imersos na clandestinidade) tinham um projeto tão claro quanto perverso: substituir a ditadura militar pela ditadura do proletariado. 

Quem não tinha projeto de poder era a “massa de manobra”, como se referiam os chefes à multidão de recém-chegados à universidade. Os soldados rasos sonhavam com a liberdade e com a ressurreição da democracia. Os comandantes planejavam uma versão brasileira do horror totalitário. 

“As esquerdas radicais não desejavam restaurar a democracia, considerada um conceito burguês, mas instaurar o socialismo por meio de uma ditadura revolucionária”, constatou Daniel Aarão Reis, principal ideólogo de uma corrente do PCB que desaguaria no MR-8, uma das siglas convencidas de que poderia derrubar a bala o regime militar. “Não compartilho da lenda segundo a qual fomos o braço armado de uma resistência democrática. Não existe um único documento dessas organizações que optaram pela luta armada que se apresentou como instrumento de resistência democrática.” 

Carlos Marighella, por exemplo, ensinou aos alunos da ALN a beleza que há em “matar com naturalidade”, ou por que “ser terrorista é motivo de orgulho”. Na bifurcação escavada pelo AI-5, a rota certa estava à esquerda, passava pela luta armada e levava à luz. A outra era a errada. A falácia foi implodida pelos que se mantiveram lúcidos, recusaram a idiotia maniqueísta e percorreram o caminho da resistência democrática. 

Eles só se livraram do cárcere e do exílio porque conseguimos a anistia e restauramos a democracia. Nós vencemos. Eles perderam todas. Poucos se tornaram contemporâneos do mundo ao redor. Quase todos continuaram com a cabeça estacionada em algum lugar do passado. E contagiaram descendentes.

Fantasiados de heróis da guerra suja, os sobreviventes dos anos de chumbo se apropriaram de indenizações milionárias, empregos federais, mesadas de filho mimado. Em seguida, estenderam aos descendentes a vida mansa. Quem ousa discordar do que pensam e fazem é inimigo do povo, nazifascista, extremista de direita, golpista de nascença. Passados tantos anos, estão prontos para errar de novo. Liderados por um presidente que não lê, não sabe escrever, merece zero em conhecimentos gerais e faz qualquer negócio para desfrutar do poder, seguem forjando alianças com o que há de pior no Brasil e fora daqui. 

Sequestradores da liberdade e assassinos da democracia não têm cura. Jamais deixam de sonhar com o pesadelo. Todo democrata sabe que não lhes deve nada. Eles é que nos devem tudo — a começar pela vida.

Augusto Nunes - Revista Oeste


















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ACUSAÇÃO FEITA. QUE VENHA O JULGAMENTO

 Magna Carta por Ricardo Gomes


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ESQUEMA de cargos no GOVERNO LULA é ESCÂNDALO NACIONAL!

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sexta-feira, 28 de março de 2025

e 'A marcha da insensatez'

 J.R. Guzzo


O ministro Alexandre de Moraes e os seus colegas de STF estão cometendo atos que em qualquer legislação civilizada do mundo, incluindo a do próprio Brasil, podem ser descritos como crimes judiciários. Não se trata mais, aqui, do clássico erro judicial — a decisão que causa prejuízo grave, e em geral irreparável, a uma pessoa inocente das acusações pelas quais foi condenada. No caso da perseguição de Moraes e do STF à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, o que no começo poderia ter sido um equívoco da Justiça tornou-se um delito deliberado por parte dos juízes. Débora acaba de ser condenada a 14 anos de prisão por pintar com seu batom as palavras “perdeu mané” na estátua da deusa da Justiça em Brasília, durante a baderna de 8 de janeiro de 2023. É impossível, por qualquer critério racional ou moral, justificar uma demência como essa. 


A discussão poderia começar e acabar por aí. É um desses casos que são levados a juízo e encerrados no ato por óbvia irrelevância material — aquilo que na Justiça americana é chamado de open and shut case. Como um ser humano, em sã consciência, poderia achar justo que alguém ficasse pelos próximos 14 anos de sua vida na cadeia por pintar uma estátua com batom? Mas Alexandre de Moraes e o mais alto tribunal de Justiça do Brasil decidiram transformar essa miudeza absoluta num caso de lesa-pátria — nada menos, segundo eles, que uma tentativa de golpe de Estado e de destruição da democracia. É uma mentira rasa, e processar alguém com base numa mentira é um comportamento que viola a lei. No caso de Débora, o ministro foi engatando decisões ilegais sucessivas, cada uma delas para justificar a precedente. Acabou construindo, do jeito como as coisas estão hoje, o que pode tornar-se a pior crise que o Poder Judiciário já criou para si próprio desde que o STF decidiu transformar-se numa facção política em sociedade com o governo Lula. 

Na prática, o resultado foi a criação de uma charada que não vai ter, e nem pode ter, nenhuma solução capaz de deixar alguém satisfeito. É, na verdade, um dos mais maciços casos de perde-perde que um órgão do Estado nacional já conseguiu construir para si mesmo, e sobretudo para o cidadão que, no fim, vai acabar pagando cada centavo disso tudo. O resumo dessa ópera ruim, quando se deixa de lado a psicose que o STF, a mídia e a classe não produtiva cultivam há dois anos em volta dela, não deixa dúvida alguma. 


O Brasil foi arrastado pelo ministro Moraes e pelo STF a uma obrigação torpe: sustentar perante o mundo inteiro que o nosso sistema judicial acha perfeitamente correto mandar para 14 anos de prisão fechada uma moça da classe operária que pichou uma estátua. Isso não é uma decisão de Justiça. É decisão de sanatório geral — ou de ditadura. 


O STF, para ficarmos no mundo dos fatos, não fez rigorosamente nada de legal no caso de Débora. Ela nunca poderia estar sendo julgada direto no tribunal máximo do país, onde não vai ter o direito de recorrer a nenhum juízo superior — ao contrário do que podem fazer os assassinos mais hediondos. Débora, simplesmente, não tem o foro especial que a lei exige para alguém ser julgado no STF. Ela está presa há dois anos sem julgamento, o que é ilegal até no Congo Belga. Seu pedido formal de desculpas foi ignorado. 


Pela definição do próprio STF, numa epístola do ministro Gilmar Mendes, Débora está sendo submetida à tortura moral — essa que teria sido aplicada aos escroques da Lava Jato, e que deixou tão chocada a nossa “Suprema Corte”, como diz Lula. Por ser mãe de duas crianças, e não oferecer perigo absolutamente nenhum para a sociedade (seu prontuário não tem sequer uma multa de trânsito), ela tem o direito à prisão domiciliar, que lhe foi negada por Moraes. 

O episódio ficou definitivamente calamitoso para o consórcio Lula-STF em geral, e para Alexandre de Moraes em particular, com a sua tentativa de destruir aquilo que realmente está tirando todos eles do sério — a questão do batom. É uma coisa letal. Nada vai humilhar mais o alto Poder Judiciário do Brasil, perante o mundo e perante o bom senso, do que o devastador, irremediável e definitivo ridículo que é condenar alguém por escrever “perdeu mané” numa escultura de segunda linha perdida no Saara cultural de Brasília. Jornalistas indignados, os juristas entrevistados por eles e até o ex-ministro Celso de Mello, do próprio STF, se lançaram numa espécie de “Frente Nacional Anti-Débora” para denunciar o que estimam ser a intensa perfídia da ré — e sustentar que não, de jeito nenhum, ela não foi condenada por causa do batom.


Foi condenada, segundo eles, porque quis dar um golpe armado para acabar com a democracia no Brasil. Deram um xeque-mate em si mesmos. É uma coisa feia, tendendo para o horrível, todos esses gatos gordos se juntarem para um ataque de gangue contra uma cabeleireira de Paulínia, sem um tostão no banco nem um miligrama de influência em nada, uma zé-ninguém que está derrubada no chão e não pode reagir a nenhuma agressão. Mas deixem-se de lado, aqui, as questões ligadas à ausência pessoal de caráter. 


O que importa, nessa tentativa desesperada de dar sanidade a uma decisão insana, é que a emenda saiu três vezes pior que o soneto. Ou seja: condenar pelo batom é patético, mas condenar por golpe armado, com o batom chamado no papel de “substância inflamável” (é isso que diz a denúncia, acredite se quiser), é positivamente estúpido. Como seria possível fisicamente à Debora, e a todos os demais participantes dos tumultos do 8 de janeiro, dar um golpe militar se as Forças Armadas estavam contra o golpe militar? É um enigma que ficará sem resposta pelos próximos milênios, entre todos os outros que o “golpe” inventou.

É chato para o ex-ministro Celso de Mello, que saiu de um silêncio que já se imaginava permanente, mas era inofensivo, para assumir de graça o papel de perfeito idiota latino-americano com viés jurídico. Mas para a imprensa é procedimento operacional padrão juntar-se à turma que vive em busca de um linchamento — uma espécie de Ku Klux Klan que em lugar do negro do Alabama caça a branca de direita de Paulínia. O caso específico de Débora, aliás, é um momento histórico de infâmia. 


Uma fotógrafa da Folha de S.Paulo, Gabriela Biló, trabalhou no caso não só como informante, mas como colaboradora ativa da polícia: saiu por conta própria em busca da moça que pichou a estátua, localizou-a no interior de São Paulo e entregou seu nome à PF. Um jornalista do blog Intercept Brasil, Paulo Motoryn, fez matérias para delatar às autoridades exilados políticos brasileiros que se encontram na Argentina. É a versão atual do “jornalismo investigativo” praticado no Brasil. 


O problema para todos eles, e principalmente para o ministro Moraes e seus associados no STF, foi não terem percebido a tempo que o batom da cabeleireira era uma bomba-relógio que acabaria, a uma hora qualquer, detonando a sua “narrativa”, como diz Lula. Engenharia de obra feita é fácil, sem dúvida, mas os engenheiros são eles e a obra é deles. Está na cara, hoje, que teria sido muito melhor se tivessem deixado a moça de lado e ido atrás de outro coitado qualquer; afinal, Moraes teve mais de mil pessoas nos seus cárceres pessoais. 


Mas não. Parece ter gostado da história do batom na estátua, quem sabe para dar uma lição aos golpistas — na Coreia do Norte, por exemplo, a Justiça já condenou crianças à prisão perpétua para mostrar aos pais quem é que manda por lá. Aqui não deu certo. Hoje é o batom de Débora que está assombrando o nosso tribunal máximo de Justiça. 

Nos seus próximos pronunciamentos em Londres, Nova York ou Paris, caso haja novos pronunciamentos em Londres, Nova York ou Paris, alguém poderá perguntar ao ministro Barroso como a Suprema Corte do Brasil foi capaz de condenar a 14 anos de prisão uma moça que pintou com o seu batom uma estátua de granito — e que, aliás, foi lavada logo em seguida, sem que tenha ficado nenhum traço do “perdeu mané”. Vai ter de dizer, então, que não foi o batom, foi o golpe de Estado que ela estava querendo dar. 


Aí podem lhe perguntar: “Mas que golpe, ministro? Como ela iria dar um golpe?”. O problema, que já dura dois anos e vai durar para sempre, é que jamais houve golpe nenhum, e nenhuma tentativa de golpe. Obviamente, na hora de examinar as provas, não há prova alguma que fique de pé durante dois minutos, pois não há nada a provar. Mais obviamente ainda, não há solução possível. Ou melhor: há uma solução evidente, na verdade a única que resolveria essa coisa toda. É a anistia. Mas o consórcio LulaSTF não admite a anistia. Nem pensar. 


O ministro Luiz Fux pediu “vista” do processo de Débora, o que pode suspender a coisa por até 90 dias, mas isso não adianta nada — só pune a ré, que já está presa há dois anos sem julgamento, com mais três meses de cadeia. É o passo mais recente da marcha da insensatez iniciada por Moraes. Se o ministro Fux tem dúvidas sobre os procedimentos, depois desse tempo todo, sua única atitude teria de ser, obrigatoriamente, um pedido de relaxamento da prisão. 


Ninguém pode ficar preso à espera de que os juízes resolvam as suas incertezas metafísicas — que resolvam, então, e que prendam de novo se for o caso. Mas um Fux é um Fux, tanto quanto um Moraes é um Moraes. Obviamente, Fux não quis condenar Débora aos 14 anos decretados por Moraes — senão teria condenado e pronto, não é mesmo? Mas também não tem coragem para discordar dele — senão teria absolvido ou dado uma pena menor. Do jeito que ficou, tudo foi jogado para a frente, à espera de que o caso esfrie. 

Não está claro quanto se pode esperar desse tipo de esfriamento. Até agora, nos dois anos que se passaram desde o “Golpe dos Estilingues”, o caso não esfriou; passamos para o estágio do “Golpe do Batom”, que é ainda pior para a encenação montada pelo regime Lula-STF, a mídia e o Brasil que se tem na conta de civilizado-moderno. A história do 28/03/2025, 11:26 A marcha da insensatez - Revista Oeste https://revistaoeste.com/revista/edicao-262/a-marcha-da-insensatez/ 8/11 8 de janeiro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes batom explodiu nas redes sociais, e quando fica assim não há como segurar. Não adianta nada vir com as mais preciosas hermenêuticas e propedêuticas para explicar que não, não, não é o batom que está em causa. 


Quanto mais falam, mais as redes repetem: sim, sim, sim é o batom. É como apelido. Depois que pega, fica difícil despegar. Mais ainda: quem garante que a alucinação vai parar em Débora? E se houver uma próxima? E se houver mais um cadáver? Já houve um, o de Cleriston da Cunha, morto na Papuda por falta de atendimento médico — que foi requerido várias vezes, inclusive pelo Ministério Público, e negado por Moraes. Há na fila, depois de Débora, uma grávida de oito meses, mulher de um motoboy (leia reportagem de Cristyan Costa nesta edição). Moraes parece ter cismado com essa aí também. 


A moça já provou que chegou a Brasília, no dia 8 de janeiro, depois que o quebra-quebra tinha acabado; a própria PGR, por sinal, comunicou que não tem provas de que ela estivesse lá. Não adiantou nada. Moraes impediu que ela apresentasse uma testemunha que comprova a sua ausência. Também ignorou a posição da procuradoria. É um caso que parece promissor até agora; vamos ver o que o ministro quer. O fato é que o STF colocou em funcionamento um laboratório do doutor Frankenstein e, como no seu caso, perdeu o controle sobre as criaturas que saem dali. 


Hoje, como o governo Lula, o tribunal está condenado a concordar com todas as sentenças do ministro Moraes, goste ou não goste delas — e a fabricar argumentos para explicar que uma cabeleireira de Paulínia quis dar um golpe armado com uso de “substância inflamável” etc. etc. etc. Não é uma perspectiva boa. Do outro lado do consórcio a vida não é melhor. Quantos votos Lula e o seu sistema esperam ganhar em 2026 com a guerra contra o batom de Débora, a grávida do motoboy e outras causas como essas? O melhor seria que o “golpe” nunca tivesse sido inventado. Agora que foi, precisam dar uma solução para ele.



J.R.Guzzo - Revista Oeste











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O Paradoxo de Tullock: por que o custo de propinas costuma ser tão baixo?

Luan Sperandio 


A corrupção é um fenômeno complexo que afeta negativamente a sociedade, a economia e as instituições em diversos níveis. Contudo, a despeito de suas consequências serem potencialmente muito negativas, frequentemente casos de corrupção envolvem o pagamento de propinas que se mostram relativamente irrisórias. Por que protagonistas da política arriscam suas carreiras e biografias por valores relativamente baixos, como a reforma de um apartamento ou meros relógios? E por que o custo da corrupção e o valor das propinas geralmente são baixos em relação aos benefícios que podem ser obtidos?


O cientista político Gordon Tullock analisou esse intrigante paradoxo e apontou três fatores que respondem à questão.


1. Competição entre os agentes públicos


Políticos e burocratas, muitas vezes, não estão exatamente em um mercado competitivo, mas estão cientes de que os agentes econômicos que desejam obter favores têm outras opções. Se um funcionário público se recusa a aceitar uma propina relativamente pequena, existe a possibilidade de que o agente econômico possa obter o mesmo favor de outro político ou burocrata pelo mesmo preço ou até menor.


Essa concorrência implícita entre os agentes públicos pode reduzir o valor das propinas, tornando-as uma opção atraente para aqueles que buscam influenciar as decisões do governo.


2. Falta de confiança


Outro fator que contribui para o baixo custo da corrupção é a falta de confiança – em contraste com transações legais, em que os contratos e sistemas de seguros podem garantir o cumprimento de acordos e em que, em caso de não adimplemento, ainda há a opção de judicializar o caso.


Ocorre que a corrupção se envolve em um ambiente de mercado negro, em que não há garantias formais de que os acordos serão cumpridos. Isso significa que as partes envolvidas na corrupção precisam confiar uma na outra para que o acordo seja eficaz. Essa ausência de proteções legais torna difícil impor penalidades em caso de não cumprimento, o que, por sua vez, pode levar a valores mais baixos nas propinas, uma vez que ambas as partes estão cientes dos riscos envolvidos na transação.


3. Pressão da opinião pública


Além disso, Tullock também observou que, em alguns casos e em certos países, a pressão da opinião pública pode ter um impacto sobre os valores das propinas e o custo da corrupção. A indignação pública e a vigilância da sociedade civil podem, ocasionalmente, levar a medidas mais rigorosas de combate à corrupção, o que pode resultar em uma redução dos benefícios associados à prática.


Contudo, esse fator não pode ser romanceado e essa pressão nem sempre é eficaz, podendo variar significativamente de acordo com a cultura, a estrutura política e o momento de um país.


O que o Paradoxo de Tullock ensina?


O combate a crimes de colarinho branco passa por altas penas e alta probabilidade de condenação e prisão, pois aumenta o efeito dissuasório tanto para os agentes econômicos como para os servidores públicos.


O Paradoxo de Tullock ensina que a sociedade civil não deveria relativizar crimes de corrupção em virtude de valores supostamente baixos ou relativamente irrisórios. Afinal, como mostra a literatura da Ciência Política, as propinas baixas são, justamente, a regra.










PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/o-paradoxo-de-tullock-por-que-o-custo-de-propinas-costuma-ser-tao-baixo/

O poder das palavras originais: por que respeitar o sentido da Constituição é preservar a liberdade?

 Lexum 


Interpretar uma constituição é como desvendar o legado de um pacto solene. Não é uma tarefa para os caprichos do presente, mas uma busca pela verdade no momento em que essas palavras foram escritas e aceitas por uma sociedade inteira. O originalismo com base no sentido público das palavras nos convida a olhar para o texto como ele era compreendido por aqueles que viviam à época de sua promulgação, capturando o espírito do contrato entre governo e governados.


Imagine a constituição como uma carta aberta à nação, escrita não em códigos misteriosos, mas em uma linguagem que deveria ser clara para o cidadão comum. É isso que torna o sentido público tão poderoso. Não importa o que os legisladores secretamente desejavam alcançar, nem os debates calorosos travados nos bastidores. O que realmente importa é o que foi dito e como as pessoas entenderam essas palavras no contexto de sua época.


Essa perspectiva ecoa a filosofia de Ayn Rand, que via os contratos como o símbolo supremo de uma interação racional e voluntária entre indivíduos livres. Assim como o objetivismo valoriza o respeito pela realidade objetiva e pela integridade dos acordos, o originalismo reafirma que o texto constitucional é um contrato público, não um mosaico de intenções ocultas. Alterar seu significado sem o devido processo democrático seria equivalente a violar um contrato — um ato profundamente injusto, na visão randiana.


Quando pensamos em expressões como “segurança pública” ou “liberdade de expressão”, presentes na Constituição Brasileira de 1988, é essencial considerar como essas palavras eram entendidas no momento em que foram escritas. “Segurança pública”, por exemplo, era vista como uma responsabilidade estatal voltada à preservação da ordem e à proteção das pessoas e do patrimônio, especialmente em um contexto de redemocratização, em que se buscava restaurar a confiança nas instituições e superar os abusos do regime militar. Interpretá-la hoje com conceitos amplificados ou distorcidos, como uma desculpa para restrições indevidas de liberdades individuais, violaria o pacto democrático firmado em 1988.


Da mesma forma, “liberdade de expressão” foi consagrada como um direito fundamental em claro repúdio à censura dos anos de ditadura militar, assegurando a livre circulação de ideias e opiniões. Reinterpretá-la para permitir restrições arbitrárias sob pretextos como “desinformação” seria trair esse entendimento original e subverter os fundamentos de uma sociedade pluralista.


De maneira semelhante, a expressão “propriedade privada”, garantida no artigo 5º da Constituição, também está vinculada a seu contexto original. No momento de sua promulgação, a propriedade privada foi reafirmada como um direito fundamental, mas acompanhada da noção de “função social’“, destinada a equilibrar direitos individuais com objetivos coletivos. Contudo, a função social não é um conceito subjetivo ou ilimitado; trata-se de uma limitação objetiva, definida pela própria Constituição, que respeita a essência do direito de propriedade sem relativizá-lo. Ela não pode ser utilizada como justificativa para intervenções arbitrárias ou como instrumento de controle político e ideológico. Reinterpretar esse conceito além dos limites estabelecidos no texto seria uma violação do pacto democrático e da segurança jurídica.


Esse método também protege contra um dos maiores perigos para o estado de direito: o ativismo judicial. Juízes, como qualquer ser humano, têm suas próprias opiniões e paixões. Sem uma âncora objetiva, o risco de reescrever a constituição para atender aos ventos políticos do momento é real. Interpretar as palavras como foram originalmente compreendidas oferece um limite claro: o juiz não pode reinventar o texto, apenas aplicar o que foi deliberadamente promulgado. Para Rand, esse tipo de objetividade é essencial, pois o oposto — o subjetivismo — é a porta de entrada para a arbitrariedade e a tirania.


Interpretar uma constituição pelo sentido público das palavras é mais do que um método jurídico; é um compromisso com a estabilidade, a previsibilidade e a essência da democracia. É uma forma de garantir que a constituição continue sendo o que foi prometido ao povo no momento de sua adoção, sem se perder nas pressões ou paixões do presente. Ao honrarmos o significado original das palavras, preservamos não apenas o texto, mas também a confiança fundamental que sustenta o estado de direito. É, em última instância, um ato de justiça — como Rand definiria, dar ao texto o que é devido, sem concessões à arbitrariedade ou à emoção.


Esse compromisso com o sentido público original das palavras na Constituição também reflete um profundo alinhamento com os princípios do libertarianismo, que coloca a liberdade individual e a limitação do poder estatal como fundamentos de uma ordem política legítima. O originalismo, assim como o libertarianismo, reconhece que as leis devem servir para proteger os direitos naturais dos indivíduos — vida, liberdade e propriedade — e não para conceder poder discricionário a agentes do Estado.


Ao restringir a interpretação constitucional às palavras e ao contexto original, o originalismo preserva o contrato social legítimo, evitando expansões arbitrárias do poder estatal que podem minar a autonomia individual. Como argumenta Randy Barnett, interpretar a Constituição com base no significado original é um ato de respeito aos direitos inalienáveis que ela foi concebida para proteger, reforçando o ideal libertário de que o governo deve ser limitado por regras claras e objetivas, assegurando um ambiente onde a liberdade floresça.


Interpretar a Constituição pelo sentido público original é resistir à tentação de criar uma “novilíngua” jurídica, onde palavras são moldadas para significar tudo e, por isso, nada. Assim como em Admirável Mundo Novo, onde a manipulação da linguagem serve para controlar pensamentos e subjugar indivíduos, reinterpretar arbitrariamente os textos constitucionais corrói os alicerces do estado de direito e transforma garantias fundamentais em instrumentos de poder. No mundo de Huxley, a novilíngua eliminava a complexidade e a profundidade das ideias humanas; no mundo jurídico, interpretações subjetivistas eliminam a clareza e a segurança necessárias para a liberdade individual.


O originalismo, por outro lado, é um ato de preservação da integridade da linguagem constitucional, mantendo as palavras em sua pureza original, sem distorções oportunistas. Ele nos lembra que a Constituição não é um artefato moldável pelas mãos do momento, mas um pacto de significado, um acordo que transcende gerações e garante que as liberdades individuais não se tornem reféns do poder.


No compromisso com o texto original, reafirmamos que as palavras têm peso, os direitos têm limites, e a liberdade tem um preço: o respeito à verdade que essas palavras encerram. Assim, protegemos não apenas o texto da Constituição, mas também a essência de uma sociedade livre e democrática, longe das sombras da tirania da linguagem flexível e do controle totalitário. Preservar o sentido original da Constituição é mais do que uma escolha metodológica — é a defesa intransigente da liberdade contra a tirania do relativismo.


*Leonardo Corrêa: Advogado formado pela PUC -Rio com LL.M pela University of Pennsylvania.


*Artigo publicado originalmente no site da Lexum.

























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IVIS GANDRA FALA SOBRE FIM DOS MINISTROS DO STF APÓS JULGAMENTO DO BOLSONARO QUE PODE LEVAR A PRISÃO

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Populismo? “Empréstimo do Lula” é implementado

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GOVERNO está SEGURANDO seu DINHEIRO e te cobrando para usar!

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Pressão: Moraes retoma investigação contra Kassab! É para barrar a anistia?

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quinta-feira, 27 de março de 2025

- O STF matou a lei

  Não há uma única prova material séria de que Bolsonaro tenha cometido qualquer dos crimes que lhe são imputados J.R. Guzzo


O Supremo Tribunal Federal, levando-se em conta estritamente as decisões que toma e a conduta de seus ministros, tem se mostrado capaz de tudo nos últimos anos. Menos de uma coisa: produzir um ato de justiça, tal como se entende a ideia de justiça nas sociedades civilizadas. Esse tipo de constatação costuma provocar intensa irritação entre os que consideram o STF brasileiro um exemplo universal de Corte Suprema — e acham uma sorte, realmente, que o Brasil conte nestes tempos incertos com vultos do porte de um Alexandre de Moraes, ou de um Dias Toffoli, fora os outros. Mas o fato objetivo continua aí: o STF deixou de produzir atos de justiça porque deixou de ser um tribunal de Justiça. 

Não são os “adversários do STF”, ou os autores de “ataques” ao Poder Judiciário, que dizem isso. São os próprios ministros, da mesma forma como são eles, e unicamente eles, os responsáveis pela abolição do sistema judicial brasileiro e a criação, em seu lugar, de uma outra coisa. Essa coisa, que na prática opera com poder absoluto — nenhuma de suas decisões está sujeita à objeção de ninguém e de nada — é um órgão de Estado a quem cabe decidir, em última instância e em definitivo, o que é “bom para a sociedade”. 

O STF não poderia ter deixado isso mais claro do que já deixou. O próprio presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, disse que o Supremo não é mais um “órgão técnico” a quem cabe lidar com a mera administração das leis, mas sim um “poder político” em ascensão — que, presumivelmente, passou a ter o direito e o dever de definir o que é melhor para o Brasil e para os brasileiros, uma vez que o Congresso Nacional, no entender dos ministros, não consegue fazer esse trabalho como deveria estar fazendo. Um dos ministros disse, e nunca foi contestado pelos colegas, que o STF tem como função “editar o Brasil”. Outro disse que o tribunal é o “Poder Moderador”. 

Nada disso, obviamente, é justiça — e como poderia ser, se o próprio presidente da Corte diz que não é? Está lá com todas as letras:

deixamos de ser um “departamento técnico especializado” em questões jurídicas e passamos a ter funções de governo, define Barroso. Ele mesmo, em outra ocasião, afirmou durante um comício de estudantes: “Nós derrotamos o bolsonarismo”. O termo “bolsonarismo” não tem nada a ver com nada que possa fazer parte da ciência do Direito, ou das atribuições de um tribunal de justiça; trata-se de um conceito puramente político. Ser “contra” ou a “favor”, no caso, é questão que não pode interessar ao sistema judicial. O STF, via Barroso, defende a posição exatamente contrária. 

Em favor da simplificação do debate, não vamos lembrar o detalhe, que não é nem um pouco um detalhe, de que a Constituição simplesmente não dá aos ministros do STF os poderes de determinar o que é “melhor” para o Brasil, ou o mais “justo”, ou o diabo que seja. Foram eles que atribuíram essas funções a si próprios, e isso é ilegal. A encrenca, aqui, é muito mais que constitucional. Pior, e mais urgente que possíveis debates de doutrina, é que o STF tem uma proposta impossível de se executar na vida real — sob pena de se instalar no país esse quebra-quebra jurídico que está aí na frente de todos. 

Os superpoderes do STF

O STF está impondo ao Brasil, com o apoio fechado de um governo que se tornou seu sócio, uma situação contrária à natureza das coisas. Está na cara, para se ficar num exemplo simples, que o sistema das torres de controle dos aeroportos funciona para organizar decolagens e aterrisagens de modo que um avião não bata com outro. Não cabe à torre, com certeza, dizer às companhias aéreas como devem ser suas políticas de preço, digamos, ou o que precisam fazer a respeito das emissões de carbono. Da mesma maneira, não cabe ao STF aplicar as leis e, ao mesmo tempo, fazer política — escolher um “projeto de país”, dizer quais são os candidatos e em quem o cidadão deve votar, combater o “fascismo” etc. etc. Ou é uma coisa ou é outra. Se quer fazer política, não conseguirá fazer justiça. 

É onde o Brasil está. Nada pode comprovar isso de forma tão patente como o processo no STF para determinar se o ex-presidente Jair Bolsonaro deve ou não ser réu de uma tentativa de golpe de Estado. Não é um julgamento — nenhuma democracia séria do mundo acharia que isso é um julgamento. É uma ação política, que se enquadra perfeitamente nas funções que Barroso e seus colegas prescrevem para o tribunal. Eles, a esquerda e mais muita gente têm certeza de que o ex-presidente, e a “extrema direita”, são perigo de morte para a democracia no Brasil. É dever do STF, portanto, em nome do bem comum que deve estar acima de tudo, suprimir Bolsonaro e o “fascismo” da política nacional. Não se pode, numa hora dessas, ficar pensando nas regras frias da lei, que não vão salvar a democracia. Certo?

O processo contra Bolsonaro é maior contrafação já cometida na História judiciária do Brasil. É tudo feito com a melhor das intenções, como dizem Alexandre de Moraes e quem acredita que é ele, e não a lei, que garante hoje a democracia no Brasil? Pode ser. Mas justiça, com certeza, isso aí não é. Dos cinco julgadores, três são seus inimigos declarados. Já tinha sido julgado e declarado réu antes de se dar o primeiro voto. Não há uma única prova material séria de que Bolsonaro tenha cometido qualquer dos crimes que lhe são imputados. A joia da coroa da PGR e de Moraes, que é publicamente vítima, investigador, promotor e juiz do caso, é a delação de um exassessor do presidente — uma maçaroca de alegações sem comprovação que corre o risco de ser considerada imprestável dentro do próprio STF. 

Criou-se no Brasil a prodigiosa ficção de que houve uma “tentativa de golpe armado” para derrubar o governo Lula, e de que há “provas robustas” de que o responsável foi Bolsonaro. O problema fatal nesse enredo é que jamais houve golpe algum, e por via de consequência também não há prova alguma, e muito menos “robusta”. O que há é um condenado antes do julgamento — e uma encenação a ser executada, como nos processos mais clássicos das ditaduras. Bemfeito para Bolsonaro? É o Brasil sendo salvo de novo do bolsonarismo? É Deus escrevendo certo por linhas tortas? Pode ser tudo isso — da mesma forma que pode ser “bom para o país” que Bolsonaro esteja inelegível até 2030, embora não tenha sido condenado por nenhum crime até agora. Mas não é o processo legal. Isso não existe mais no Brasil.









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