WESLEY LIMA/DUNAPRESS.ORG
A denuncia de fraude foi apresentada pelo advogado Rafael Lima Freire, durante a audiência pública realizada no Senado Federal na ultima quarta feira, 30 de novembro.
De acordo com o advogado, o Presidente do TCU, Bruno Dantas, responsável pela condução dos trabalhos de auditoria, ocultou, no relatório final, informações relevantes que estavam em um documento no qual os auditores apontaram diversas irregularidades e vulnerabilidades, entre outras situações graves encontradas durante a análise do sistema eletrônico de votação imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral .
A situação é considerada gravíssima porque não é de agora que o TCU vem sendo utilizado de forma indevida por pessoas ligadas à Lula e seu grupo na tentativa de avalizar as urnas eletrônicas e os crimes cometidos contra o Regime Representativo pelos integrantes do Poder Judiciário.
No ano de 2017, o então Presidente do TCU, José Múcio Monteiro, foi o responsável por um acórdão no qual o TCU afirmava que a Lei do voto impresso não determinava a obrigatoriedade da impressão dos votos nas eleições de 2028, o que configura falsidade ideológica.
No acórdão 2.564/2017 o TCU afirma:
"Considerando que a mudança trazida pela lei 13.165/2015 não faz menção expressa quanto à necessidade de implementação integral do novo processo de votação já nas próximas eleições, permanecendo silente com relação à maneira como essa mudança ocorreria, ou seja, se seria gradualmente ou de forma ampla, para todo o território nacional;"
Este acórdão foi utilizado pelo TSE na época para se esquivar da obrigação de implementar a Lei, uma vez que Gilmar Mendes, então presidente do TSE, tentou ludibriar a população ocultando a informação de que todas as urnas eletrônicas já estavam aptas a receber as impressoras. Sua proposta era a de comprar 500 mil novas urnas eletrônicas a um custo de 2.5 bilhões de reais, alegando que as existentes não eram capazes de atender a legislação, e o que é pior, fazer isso somente após as eleições de 2018.
Revelada a farsa, não restou outra opção à quadrilha que não a de suspender os efetos da Lei, o que foi realizado pelo STF logo em seguida, sendo o próprio Gilmar Mendes o relator da ação na Suprema Corte, o que também configura crime, pois foi ele o responsável pela não implementação da Lei do voto impresso, já que era o Presidente do TSE e não tomou as devidas providências para a implementação da mesma.
Abaixo assista o pronunciamento do advogado Rafael Lima Freire, que denuncia a conduta ilícita de Bruno Dantas com objetivo de contribuir para a fraude eleitoral, o que caracteriza lesão ao Regime Representativo e ao Estado de Direito. Esses crimes são considerados gravíssimos e atentam contra a soberania e a segurança nacional e devem ser tratados por competência da Justiça Militar.
clique no link abaixo e assista o pronunciamento
https://www12.senado.leg.br/portalcedoc/pcedoc1/2022/20221201/20221201104400_1554233.MP4
ou assista abaixo:
publicadaemhttps://dunapress.org/2022/12/03/presidente-do-tcu-fraudou-relatorio-sobre-a-auditoria-das-urnas-eletronicas/
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