Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 31 de maio de 2022

Indicada ao STF por Dilma, laranja de Lula, maior ladrão do Brasil, Rosa Weber segue chantageando Bolsonaro. Dá 10 dias para o presidente da República explicar combate ao ‘racismo institucional’

   'Ministra' acolheu pedido de Rede, PT, PDT, Psol, PV, PSB e PCdoB, e de uma ONG, sem exceção, integrantes da organização criminosa do Lula

Cristyan Costa, Revista Oeste


 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro prestar informações sobre políticas públicas contra o “racismo institucional”. Segundo a magistrada, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também têm de se manifestar.

Weber acolheu um pedido da ONG Coalização Negra por Direitos e de partidos de esquerda (Rede, PT, PDT, Psol, PV, PSB e PCdoB). O documento foi protocolado no STF em 12 de maio. Na papelada, o ajuntamento acusa Bolsonaro de “omissões que violam os direitos constitucionais” dos negros.

O grupo solicitou ainda que o STF obrigue Bolsonaro a elaborar, em um ano, um “Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte à População Negra”. Em linhas gerais, trata-se de um conjunto de políticas públicas para “combater a violação de direitos da população negra”.

Principais exigências da organização criminosa do Lula sobre “racismo institucional”

  • Medidas de combate “ao racismo institucional nas instituições públicas e privadas”;
  • Políticas públicas para garantir “o pleno exercício dos direitos políticos da população negra, considerando medidas que visem mitigar a violência política a candidatas e mandatários negros, criando mecanismos efetivos de monitoramento e investigação de casos de violência política, notadamente a de gênero”;
  • Cursos de formação de policiais federais e dos Estados que tenham, “obrigatoriamente”, conteúdos sobre relações raciais, o enfrentamento ao racismo institucional e os direitos e garantias fundamentais”;
  • Criação de “centros de referência multidisciplinares para o atendimento de pessoas vítimas do racismo institucional”;
  • Providências para a “proteção dos espaços de exercício de fé das religiões de matriz africana, bem como de suas liturgias”;
  • Ampliação das “políticas públicas voltadas para a garantia do direito à alimentação, segurança alimentar e nutricional da população negra”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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