APÓIO AÉCIO NEVES PARA PRESIDENTE - 45
Por unanimidade, a segunda turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia formulada pelo
Ministério Público (MP) contra o deputado federal Jânio Natal (PRP-BA)
por desvio de verbas municipais quando prefeito de Porto Seguro (BA).
De acordo com a denúncia, em janeiro de
2008, a prefeitura de Porto Seguro firmou contrato com a empresa Vargas
Comércio de Combustíveis Ltda. para fornecimento de combustível para
veículos da administração municipal. Em março do mesmo ano, a empresa
L.A. Serviços de Transporte e Eventos Ltda. foi contratada para locação
de ônibus escolares, incluindo o fornecimento de combustível e outros
insumos para os veículos locados.
No entanto, o MP diz que os veículos
fornecidos pela L.A. Transportes e Eventos eram abastecidos nos postos
da empresa Vargas e que a prefeitura autorizava o pagamento do
combustível.
O MP sustenta ainda que o então prefeito
foi notificado duas vezes pelo Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia (TCM-BA) sobre as irregularidades. O TCM-BA aplicou multa e
determinou o ressarcimento de R$ 848.510,80 aos cofres públicos.
A defesa alega que o deputado foi
denunciado simplesmente por ter assinado os dois contratos. E que a
prefeitura não era informada se os ônibus abastecidos nos postos da
empresa Vargas eram os veículos da L.A.. Ainda de acordo com a defesa,
não há prova de que o parlamentar tenha sido notificado pelo TCM em
2008, mas somente em 2009, quando já não ocupava mais o cargo de
prefeito e os contratos tinham sido encerrados.
Em julgamento nesta terça, os ministros
concluíram que há indícios suficientes da duplicidade de pagamento e que
Jânio Natal tinha conhecimento das irregularidades expostas no
inquérito 3698. Com a aceitação da denúncia, o STF decidiu abrir uma
ação penal por crime de responsabilidade.
FONTE CONGRESSO EM FOCO
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