Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Ives Gandra sobre Marco Temporal

 Matéria do Estadão   PERCIVAL PUGGINA


Leio no Estadão (íntegra aqui)

        O jurista Ives Gandra defende que é necessário interpretar a Constituição literalmente, ou seja, ao pé da letra. Com relação ao julgamento sobre o marco temporal, por exemplo, ele cita a redação do artigo da lei maior sobre as terras indígenas e faz anotações sobre a conjugação verbal usada no texto.

O artigo 231 reconhece direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam - presente do indicativo. Assim, as comunidades que lá estavam teriam direito de continuar lá. Ocupam, presente do indicativo. Não ‘ocuparam’”, indica.

Em sua avaliação, o STF ‘estendeu’ a interpretação do artigo. Para o jurista, a posição correta do tema é a do Congresso Nacional. O Senado aprovou nesta quarta, 27, um projeto que restabelece a tese do marco temporal.

“Não posso interpretar, aonde está ocupam, como ocuparam. E não posso dar 15% do território nacional pra 1 milhão de brasileiros e estrangeiros e os outros 85% para 207 milhões, em uma interpretação extensiva que interpõe um verbo do presente indicativo para o pretérito perfeito, ‘ocuparam’. Dentro dessa linha, acho que fere o direito de propriedade”, pondera.

O artigo 231 reconhece direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam - presente do indicativo. Assim, as comunidades que lá estavam teriam direito de continuar lá. Ocupam, presente do indicativo. Não ‘ocuparam’

A decisão do STF de prever indenizações para donos de terras que serão demarcadas reforça tal entendimento, na visão de Ives Gandra. O jurista evoca a ideia de propriedade e de posse - a primeira relacionada a um título definido e a segunda a um direito adquirido após determinado período de tempo.

“Quando o STF reconhece o direito à indenização, reconhece que as pessoas estavam lá legitimamente, se não, não teriam direito à indenização. Por serem indenizados, eu interpreto que o artigo 231 só poderia ter a legislação dada, escrita, estipulada pelo Legislativo e não pelo STF, que tem apenas que reconhecer a Constituição e não legislar em lugar do Legislativo”, pondera.

Comento

São argumentos consistentes, de um eminente jurista. Se apelássemos ao mínimo bom senso, chegaríamos à mesma conclusão, mas a gente sabe que no Direito e na Justiça as coisas não se passam bem assim. Portanto, sempre é bom colher a opinião de um eminente jurista cuja competência é nacionalmente reconhecida e uma voz sempre ouvida por quem não se deixou contaminar pela força das canetas que dividem a sociedade e a tudo e todos impõem o seu querer.













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