Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Diversionismo do STJ: ‘renda extra’ de ministros não entra no teto salarial

 Valor mais alto da remuneração ultrapassa R$ 40 mil 

Revista Oeste


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação em conselhos fiscais ou de administração em estatais não estão sujeitas ao teto remuneratório. A Corte tomou a decisão na terça-feira 23.

O teto atualmente está fixado em quase R$ 42 mil. Os magistrados determinaram que essas remunerações adicionais, conhecidas como “jetons”, podem ser acumuladas. Argumenta-se que as funções exercidas são consideradas “autônomas” e envolvem trabalho extra.

O ministro Francisco Falcão, relator do processo, sustentou que os ministros de Estado recebem subsídio limitado ao teto como contraprestação do seu cargo. Disse também que, se esses ministros estiverem ocupando a função de conselheiro, receberão valores não provenientes dos cofres públicos.

Os conselhos fiscais têm a função de tomar decisões colegiadas sobre o direcionamento das empresas estatais, sendo que o governo possui assentos garantidos nesses órgãos.

A decisão do STJ tem como ponto de partida uma ação popular de 2012, contra ex-ministros que também ocupavam cargos em empresas públicas, como a Petrobras, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).



















publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2023/05/diversionismo-do-stj-renda-extra-de.html

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