Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

'O MPF e a prescrição no processo do ex-criminoso: Erro gravíssimo. Erro primário. Indesculpável',

 por Jorge Bèja - Advogado

No tocante à idade, nada de anormal. Já no tocante à pena in concreto, que serviu para a promotora deduzir que a pretensão punitiva estava prescrita, aí há erro grave.

Todas as condenações impostas a Lula não foram anuladas?

Logo, as penas in concreto anuladas estão também. E jamais poderiam servir para o início da contagem do prazo prescricional.

O correto seria levar em conta a pena in abstrato, que é aquela que o Código Penal prevê para os crimes.

Nem é preciso ir aos livros. Basta perguntar ao Google: o que são pena in concreto e pena in abstrato?

E o Google responde assim

"A prescrição pela pena em abstrato é a perda da pretensão punitiva do Estado, calculada pela pena máxima em abstrato cominada para o crime. É utilizada enquanto o Estado não possui a pena concreta. Transitada em julgado a sentença condenatória, pelo menos para a acusação, a pena in concreto regula a prescrição."











PUBLICADAEMhttp://rota2014.blogspot.com/2021/12/o-mpf-e-prescricao-no-processo-do-ex.html 


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