Jornal da Cidade
A CPI da Pandemia, também conhecida como CPI dos horrores, está justificando o seu codinome.
Na ânsia de produzir alguma coisa contra o presidente Jair Bolsonaro, os senadores componentes do malfadado G7 perderam a sensatez e a vergonha. Chegaram ao fundo do poço.
A advogada Bruna Morato, respaldada pelo G7, protagonizou um absurdo jurídico jamais visto.
Fez ataques e acusações por procuração.
A CPI acolheu a figura da “testemunha por procuração”. Ridículo e ilegal.
Nesse sentido, a deputada Janaína Paschoal, reconhecida jurista e profunda conhecedora do direito, resolveu opinar.
Destruiu a nova escalada do 'circo' no terreno na ilegalidade:
“Em regra, o advogado acompanha o cliente, que presta depoimento sobre os fatos. Em mais de 20 anos de advocacia, nunca vi o advogado substituir o cliente. Mas a CPI da COVID admite tudo. Fosse uma formalista, bradaria que o depoimento de ontem seria nulo. Mas não sou.”
E prosseguiu Janaína:
“Então, é imperioso que os clientes da advogada ouvida ontem sejam ouvidos também. Em um universo de 5000 profissionais, 12 anônimos fazem acusações graves, por meio de uma única pessoa. Não é a diretoria da Prevent que corre risco. É o serviço prestado a muitos idosos...”
E concluiu:
“Não conheço os donos da Prevent, mas conheço muitos pacientes. Como ficarão essas pessoas? Poderão pagar o triplo em outro plano? Entrarão na fila do SUS? Já há algum grupo preparado para assumir o lugar? A Imprensa costumava ser mais curiosa!”
Ainda existe sensatez.
PUBLICADAEMhttp://rota2014.blogspot.com/2021/09/janaina-da-aula-de-direito-e.html
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