Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Férias em dobro e outros privilégios dos magistrados se tornaram inaceitáveis e abomináveis

J.R. Guzzo
Estadão


O Conselho Nacional de Justiça, repartição pública onde juízes julgam os interesses dos juízes, é o tipo de tribunal que qualquer cidadão pediria a Deus para cuidar das suas causas. É praticamente impossível, pelo que fica o tempo todo demonstrado pela observação dos fatos, que um magistrado brasileiro peça alguma coisa ao CNJ e não seja atendido.

Já se viu de tudo, ali – mas sempre há lugar para uma novidade e, quando se imagina que não haveria mais nada para pedir e para dar, lá vêm os conselheiros nacionais da Justiça com um novo presente para os juízes e uma nova fatura para você pagar.

“PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO” – O CNJ, desta vez, decidiu que os magistrados que se afastam do trabalho para presidir algum dos sindicatos da categoria – chamam a isso de “associações”, mas, na prática, são sindicatos – têm direito a receber férias, como todos os colegas que continuam a dar expediente normal, a cada ano que passam sem botar os pés numa vara de Justiça.

Como os juízes têm direito a dois meses de férias por ano, quem fica dois anos num mandato sindical passará a receber do erário quatro salários, pagos em dinheiro, quando voltar ao serviço. É o que chamam de “pagamento de indenização”.

Mas já não seria suficiente, para o público em geral, pagar o salário integral e todas as demais vantagens financeiras dos juízes que presidem seus sindicatos e, por conta disso, ficam dois anos seguidos sem comparecer ao local de trabalho? Pode parecer assim para o leigo ignorante, mas não para quem está realmente capacitado a decidir sobre o assunto.

POR UNANIMIDADE – De acordo com a conselheira que resolveu o caso, com o apoio da unanimidade dos colegas, supõe-se que os companheiros sindicalistas exercem suas funções em tempo integral, todos os dias e durante o ano inteiro; ficam em desvantagem, dessa forma, em relação aos magistrados que trabalham normalmente e desfrutam seus dois meses anuais de férias.

Ninguém faz a menor ideia, naturalmente, de como os presidentes dos sindicatos de fato empregam o seu tempo. Mas para o CNJ é óbvio que os juízes “classistas”, durante a sua ausência do trabalho, estão privados do “repouso” a que fazem jus – e para corrigir essa injustiça devem receber o equivalente a quatro salários em dinheiro vivo pelos dois anos que ficaram sem aparecer no fórum. Repousar do que, se não trabalharam? O CNJ não deu informações a respeito.

MÁQUINAS DE CRIAR POBREZA – Aberrações como essas comprovam, mais uma vez, que as altas camadas do funcionalismo público brasileiro em geral, e do Judiciário em particular, transformaram-se ao longo dos anos em máquinas de criar pobreza neste país.

De onde, na vida real, sai o dinheiro que vai pagar os quatro salários a mais que os sindicalistas da magistratura recebem a cada mandato? Não é de doações dos intelectuais orgânicos, nem da federação dos banqueiros. É do Orçamento da União e dos Estados – e cada tostão pago aos juízes que representam a “categoria” é um tostão a menos para os serviços que o poder público deve aos cidadãos mais pobres.

O pagamento dessa festa sindical é um poema à concentração de renda – ou, então, à distribuição de renda no estilo brasileiro, pela qual se privatiza em benefício de poucos o imposto pago por todos.

QUESTÃO “SOCIAL” – Os habitantes dos galhos mais altos do Poder Judiciário brasileiro deram para falar, de uns tempos para cá, na necessidade de cuidar da questão “social”.

Por que ninguém sugere, aí e no restante deste bioma, que o “combate à pobreza” comece a incluir a sua contribuição material? Fazer discurso a favor de “imposto sobre grandes fortunas” é fácil, sobretudo quando a fortuna é dos outros. O duro é abrir mão das férias em dobro.






















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